Justiça determina bloqueio do Disque Amizade
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Tarcísio José Martins Costa, determinou o bloqueio provisório do serviço c...
29/04/1999 - 18:18Justiça determina bloqueio do Disque Amizade
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Tarcísio José Martins Costa, determinou o bloqueio provisório do serviço conhecido como Disque Amizade (145) pela Telemar, sucessora da Telemig, e pela Empresa Disque Amizade do Brasil Ltda. O bloqueio é uma resposta à representação feita, na última sexta- feira (23/4/99), pelo deputado Durval Ângelo (PT), 2º-vice-presidente da Assembléia Legislativa, e acatada pelo Ministério Público, que entrou com ação pública, com pedido de liminar, para interdição do funcionamento do serviço. O deputado Durval Ângelo (PT) e o consultor e representante do Procon Assembléia, Délio Malheiros, concederam entrevista coletiva, na Sala de Imprensa, nesta quarta-feira (28/4/99), para anunciar a decisão da Justiça, que ocorreu nesta terça-feira (27/4/99).Eles informaram, ainda, que o Procon Assembléia e o Movimento das Donas de Casa deverão entrar com nova ação civil pública, desta vez com pedido de bloqueio do Disque Amizade e de devolução das chamadas cobradas irregularmente. Essa nova ação será impetrada, tendo em vista possível recurso da Telemar. "Estamos satisfeitos com a decisão da Justiça mineira, pois o Disque Amizade, além de ser lesivo ao consumidor, estimula a prostituição e a pedofilia", destacou o deputado. O bloqueio deverá se efetivar nesta quinta- feira (29/4/99). Em caso de descumprimento da determinação, a multa diária é de R$ 50 mil.
NOVA DENÚNCIA
O deputado Durval Ângelo (PT) e Délio Malheiros citaram, ainda, experiências de consumidores que tiveram seus aparelhos de telefone conectados dia e noite ao Disque Amizade. Cobra-se um impulso a cada minuto de conversação, quando, no horário comercial, uma ligação local registra um impulso a cada quatro minutos. É o caso, por exemplo, do consumidor Francisco César Borges, que teve registrados em sua conta telefônica 2.709 impulsos excedentes, durante os dias 1º e 9 de junho - um número que representa 30 vezes a franquia, que é de 90 impulsos por mês. "É uma verdadeira fraude", destacou o deputado Durval Ângelo (PT).
O Disque Amizade não tem seu preço informado nem é discriminado na conta telefônica, sendo embutido nos impulsos excedentes, o que contraria o Código do Consumidor e a Lei de Telecomunicações. O deputado Durval Ângelo e Délio Malheiros informaram, também, que os consumidores que se sentirem lesados devem encaminhar suas contas ao Procon Assembléia, que serão incluídas como prova na nova ação.
O Disque Amizade movimenta R$ 120 milhões por ano, sendo que a Telemar - antes Telemig - fatura R$ 40 milhões com o serviço. O número de ligações por mês chega a 24 milhões. Sediada em São Paulo, a empresa Disque Amizade do Brasil Ltda tem 18 escritórios no país. O público-alvo da empresa, segundo documento oficial, seria de jovens entre 16 e 25 anos, que, na maioria, não são proprietários de telefone. A presença de jovens e crianças foi comprovada com a gravação de fitas, em horários variados. A empresa alega, no entanto, que os monitores do Disque Amizade não estimulariam palavras de baixo calão nem permitiriam a participação de crianças.
ARGUMENTOS
A ação civil pública alega, ao solicitar a interdição do funcionamento do Disque Amizade, que o serviço "incentiva a participação de crianças e adolescentes em conversas telefônicas múltiplas, nas quais os assuntos versados são quase sempre sexo, prostituição, pederastia, pedofilia, além do estímulo ao uso de um vocabulário inapropriado ao normal desenvolvimento do ser humano".
Outra alegação é que o serviço "fornece meio adequado à prática da prostituição infantil, vez que os menores que dele se utilizam, na maioria das vezes, o fazem para praticar sexo por telefone, marcar encontros não recomendáveis, expressar palavras de baixo calão, sendo certo que propiciam também meios adequados ao desvirtuamento do caráter da criança e adolescente, tudo conforme se depreende das fitas cassetes de algumas gravações e suas respectivas notas taquigráficas, nas quais, claramente, se constata a participação de crianças e adolescentes, na faixa etária correspondente entre 7 e 18 anos, fomentando, destarte, a corrupção de menores", tipificada no Código Penal. Por todos esses motivos, o serviço agride também o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O juiz Tarcísio José Martins Costa afirma, em sua decisão, que ele próprio teve o cuidado de ligar para o Disque Amizade, "tendo o ensejo de constatar - estarrecido - a existência de vozes infantis e de adolescentes, expondo-se e participando de conversações pornográficas, recheadas de expressões chulas e do mais baixo calão. E que é pior, como quase uma tônica desses diálogos, reiterados convites para encontros particulares, que configuram nítido aliciamento". Para ele, o serviço também viola o interesse dos pais de ver respeitada a sua missão educadora. "Violação esta que ainda mais se avulta por subtrair-lhes a possibilidade de poder orientar os filhos, uma vez que, sequer, é identificável na conta telefônica e nem mesmo se sabe quanto custa, o que também se contrapõe às normas de proteção ao consumidor".
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O consultor Délio Malheiros disse, ainda, que o Ministério da Justiça informou sobre providências que irá tomar, em nível nacional, contra o Disque Amizade. Isso deverá ocorrer até a próxima semana. Para o deputado Durval Ângelo (PT), a posição da Telemar é "a que mais nos agride". Segundo ele, quando informada pelo Procon Assembléia sobre as denúncias - que foram objeto de outra coletiva, na última terça-feira (20/4/99) - a empresa replicou, apenas, que aguardaria uma decisão da Justiça sobre o assunto. "A empresa continuou a praticar o ilícito, apesar de se dizer perplexa com as denúncias", afirmou. O deputado informou ainda que, no caso da Telemig Celular, desde a última terça-feira (20/4/99) o serviço 145 foi suspenso.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715