Projeto que anistia PMs recebe pareceres favoráveis
O Projeto de Lei (PL) 182/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a reforma disciplinar de praças excluídos da ...
17/04/1999 - 11:37Projeto que anistia PMs recebe pareceres favoráveis
O Projeto de Lei (PL) 182/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a reforma disciplinar de praças excluídos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), recebeu nesta quinta-feira (15/04/1999) pareceres favoráveis à sua aprovação, durante reunião conjunta das Comissões de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os pareceres foram aprovados, em cada Comissão, na forma de substitutivos ao Projeto original, e a aprovação dos três pareceres resultou de acordo entre os deputados presentes, mesmo porque todos os substitutivos alteram o projeto original do governador Itamar Franco. A reunião foi acompanhada por cerca de 30 pessoas, a maioria delas, ex-policiais excluídos depois do movimento reivindicatório de 1997.Com a aprovação dos três pareceres favoráveis ao PL 182/99, na forma dos substituivos, a matéria chegará ao Plenário com quatro substitutivos, pois o Projeto já havia recebido seu primeiro substitutivo quando foi apreciado na Comissão de Constituição e Justiça. Será no Plenário, portanto, que os deputados decidirão a forma como o PL 182/99, que tramita em regime de urgência, será apreciado em 2º turno, podendo, ainda, apresentarem outras sugestões de alteração. O projeto deve entrar na pauta do Plenário na próxima semana, para apreciação em 1º turno.
DEVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO EXECUTIVO
O deputado João Leite (PSDB) foi o relator do PL 182/99 na Comissão de Direitos Humanos, e o parecer foi favorável à aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, por ele apresentado. O substitutivo, em síntese, devolve ao governador do Estado a responsabilidade de encaminhamento da questão dos PMs excluídos, ao estabelecer, no artigo 1º, que "serão empreendidas pelo Poder Executivo as ações administrativas necessárias para que se garantam os direitos constitucionais dos praças excluídos da PMMG pela participação, ou suspeita de participação, no movimento reivindicatório de 1997". O artigo 2º estabelece que serão revistas também as medidas disciplinares que não implicaram exclusão da corporação. O artigo 3º prevê que as ações de revisão "poderão incluir a reforma, a reintegração ou qualquer outra modalidade administrativa que convier ao Executivo".
Na fundamentação de seu parecer, João Leite ressalta que se o ato de exclusão foi de autoria do comandante geral da PM, também são de sua competência a reintegração e reforma dos mesmos, ou mais ainda, do próprio governador do Estado, que é o comandante superior da PMMG (Constituição do Estado, artigo 90, inciso XXV). "Não havia que se remeter a questão para outro poder que não o Executivo, que tinha, e tem, todo o amparo constitucional e legal para reintegrar ou reformar os praças atingidos", afirma o parecer. O deputado defende, também, ao longo do parecer, que caberia ao presidente da Assembléia Legislativa deixar de receber a proposição, por inconstitucionalidade, ou ainda, à Comissão de Constituição e Justiça, rejeitá-la.
O parecer, concluindo pela aprovação do PL 182/99 na forma do Substitutivo nº 2, foi aprovado por unanimidade dos votos dos deputados que, na reunião conjunta, representavam a Comissão de Direitos Humanos: João Leite (PSDB), Glycon Terra Pinto (PPB), Marcelo Gonçalves (PDT) e Maria Tereza Lara (PT).
REFORMA PROPORCIONAL ASSEGURA PELO MENOS UM SALÁRIO-MÍNIMO
O relator pela Comissão de Administração Pública foi o deputado Arlen Santiago (PTB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 3, que apresentou. O substitutivo nº 3 concorda com o projeto original quanto à promoção da reinclusão e reforma disciplinar dos policiais militares. Mas estabelece que essa promoção deverá ser autorizada pelo Poder Executivo e, ainda, que a anulação dos atos de exclusão e a reinclusão ocorrerão por ato do comandante-geral da PMMG. No artigo 3º, o Substitutivo estabelece que o praça reformado receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei Delegada nº 37, de 13/01/89. O parágrafo único prevê que, no caso de a remuneração calculada ser inferior a um salário mínimo, será concedido abono no montante suficiente para atingir esse valor.
Em seu artigo 4º, o Substitutivo nº 3 apresenta outra mudança significativa em relação ao projeto original: estabelece que o comandante-geral da PMMG, a requerimento do praça, poderá reformar administrativamente aqueles militares sujeitos a processos mas que não estão entre os 185 excluídos, e extingue a punibilidade exclusivamente no que se refere aos casos de processos que concluam pela exclusão e que estejam relacionados ao movimento reivindicatório de 1997, com os proventos calculados proporcionalmente, como proposto no artigo 3º. Para merecer tal benefício, o praça deverá apresentar requerimento por escrito e renunciar expressamente, nos autos, a eventuais direitos advindos de ação judicial contra o Estado, se for o caso.
O parecer favorável à aprovação do PL 182/99, na forma do Substitutivo nº 3, foi aprovado na Comissão de Administração Pública com os votos favoráveis dos deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) - que presidiu a reunião conjunta, Eduardo Daladier (PDT), José Alves Viana (PDT), e do relator, deputado Arlen Santiago (PTB), mas recebeu voto contrário do deputado Chico Rafael (PSB). Ele havia apresentado um substitutivo que não foi aceito pelo relator e que, além de readmitir e assegurar o retorno à graduação dos praças excluídos, assegurava o pagamento dos valores dos salários atrasados relativos ao tempo de afastamento, que seriam pagos em 24 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente.
PAGAMENTO RETROATIVO AO PERÍODO DE EXCLUSÃO
Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL 182/99 foi relatado pelo deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 4, por ele apresentado. Marcelo Gonçalves foi o relator da matéria em substituição ao deputado Márcio Cunha (PMDB), inicialmente designado relator na Comissão mas que não participou da reunião desta quinta-feira (15/04/1999). A principal alteração proposta pelo Substitutivo nº 4 é, já em seu artigo 1º, assegura aos 185 PMs excluídos em função do movimento de 1997 o pagamento retroativo referente ao período da exclusão, readmitindo-os à Corporação e assegurando também o retorno à graduação e a contagem de tempo para todos os fins. Outra importante alteração proposta, no artigo 3º, é que ficam anulados os atos de punição praticados em decorrência do movimento reivindicatório de 1997, eliminando-se toda e qualquer anotação ou registro na ficha individual do policial militar
De acordo com o Substitutivo nº 4, os praças readmitidos ficarão, a partir da mesma data da readmissão, agregados à secretaria de Estado da Segurança Pública, podendo optarem por outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta a que desejarem ficar agregados, pelo prazo de dois anos. Antes de esgotado esse prazo, os praças deverão optar pelo retorno ao serviço ativo na Corporação ou pela permanência no órgão ou entidade pelo qual tiverem optado. Nesse aspecto, o Substitutivo da Comissão de Fiscalização assemelha-se ao de nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que reintegra os praças mas agrega-os à secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, sugerindo que os mesmos trabalhem em escolas da rede pública estadual prestando serviços de segurança, mas também oferece-lhes o direito de opção por outro órgão e de retorno, ou não, à Corporação.
O Substitutivo nº 4, apresentado no parecer do relator da Comissão de Fiscalização, deputado Marcelo Gonçalves (PDT), foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados Antônio Andrade (PMDB), Mauro Lobo (PSDB), e Rogério Correia (PT), além do voto do relator.
PRESENÇAS
O deputado Paulo Pettersen (PMDB) participou da reunião e também apresentou um substitutivo que, porém, não foi incorporado a nenhum dos três outros aprovados, mas bastante com pontos semelhantes aos substitutivos dos pareceres aprovados pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Participaram ainda da reunião, além dos deputados já citados, os deputados Sargento Rodrigues (PL), Agostinho Silveira (PL), Irani Barbosa (PSD) e Sebastião Costa (PFL).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907715