Comissão aprova parecer a PL que cria Assessoria Especial

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta quinta-feira (15/4/99), parecer de 1º turno, do deputa...

17/04/1999 - 11:22

Comissão aprova parecer a PL que cria Assessoria Especial

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta quinta-feira (15/4/99), parecer de 1º turno, do deputado Paulo Piau (PFL), opinando pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 194/99, de autoria do governador do Estado, que cria a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial. O relator destacou que a matéria é de iniciativa privativa do governador do Estado, cabendo à Assembléia legislar sobre a proposição. O Projeto estabelece que a Assessoria terá por finalidade assessorar o governador do Estado na formulação e implementação da política de relações internacionais, coordenar o processo de captação de recursos externos para financiamento de projetos governamentais, além de orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras. Para o exercício dessas funções, o projeto prevê a criação de seis cargos, a substituição de um e, respectivamente, a extinção de outros sete, no quadro Especial de Pessoal da Secretaria. A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social ficaria encarregada de dar o suporte necessário quanto aos recursos humanos, administrativos, materiais e orçamentários.

Cargos - O artigo 4º do PL 194/99 propõe que seja transformado, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria, o cargo de Secretário Geral do Governador em Assessor Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, sendo mantida a mesma remuneração. Segundo o parecer do relator, elaborado com base em valores fornecidos pela Superintendência Central de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Coordenação geral, essa remuneração, atualmente, é de R$ 6 mil. Os artigos 5º e 6º estabelecem a criação de quatro cargos de "Assessor de Assuntos Internacionais I" e dois de "Assessor de Assuntos Internacionais II", com remuneração mensal de acordo com o previsto na parágrafo 2º, artigo 5º da Lei nº 11.728 que, segundo o relator, corresponde a R$ 1.257,74 e R$ 4.800,00, respectivamente.

De acordo com o Executivo, a repercussão financeira deste projeto será compensada pela extinção dos sete cargos de Assessor do Governador e pela transformação do cargo de Secretário-Geral do Governador em Assessor.

Rejeitado - A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou parecer de 1º turno do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opinando pela inconstitucionalidade, ilegalidade e não-juridicidade do Projeto de Lei (PL) 149/99, de autoria do deputado Ermano Batista (PSDB). O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 9.532 de 1987 e assegura ao servidor que ocupa cargo em comissão, independente do período de exercício, a remuneração integral, caso ele se aposente ou seja definitivamente afastado do exercício do cargo em função de acidente de trabalho ou doença. A Lei 9.532 garante a remuneração integral somente àquele que tenha exercido o cargo por período igual o superior a dez anos, consecutivos ou não.

De acordo com o parecer do relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), a matéria de que trata o PL 149/99 faz parte do regime jurídico do servidor público e é de iniciativa privativa do governador do Estado. O parecer faz referência, também, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores do Poder Executivo. O deputado Ermano Batista (PSDB) argumentou, entretanto, que é consenso entre os membros da Comissão que, em se tratando de matéria que traz vício de iniciativa e que tem a possibilidade de ser sancionada pelo governador, deve-se deixar a decisão a cargo do Executivo. Foi designado novo relator o deputado Agostinho Silveira (PL).

Pareceres aprovados - Recebeu também parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade o PL 170/99, de autoria do deputado Sebastião Costa (PFL), que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel de sua propriedade ao município de Santa Margarida, em Minas Gerais. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator.

O deputado Agostinho da Silveira (PL) emitiu parecer favorável ao PL 142/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que define direitos e obrigações dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O projeto estabelece, entre outros, que o passageiro tem o direito de receber a diferença do preço da passagem; ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; ser indenizado por extravio da bagagem transportada no bagageiro. O projeto prevê, ainda, que será recusado o embarque, ou determinado o desembarque, quando o passageiro não se identificar quando exigido; estiver em estado de embriaguez; portar arma sem autorização da autoridade competente; transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais ou regulamentares, entre outros.

O deputado Eduardo Daladier (PDT) foi o relator do PL 177/99, de autoria da deputada Maria Olívia (PSDB), que isenta o pagamento das taxas para confecção de 2ª via de documentos que foram roubados ou furtados de pessoas idosas. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade foi aprovado pela Comissão.

O PL 27/99, de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e da deputada Maria José Haueisen (PT), teve aprovado o parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A proposição institui a certidão negativa de débito ambiental e determina sua exigência nas licitações estaduais.

Cinco projetos tem votação adiada - Foi adiada a análise de dois projetos de lei por causa de pedidos de vista dos pareceres. O deputado Paulo Piau (PFL) pediu vista de parecer sobre o PL 152/99, do deputado Fábio Avelar (PSDB), que dispõe sobre a ampliação do objetivo social da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (Copasa). O projeto estabelece que a Copasa poderá processar e comercializar produtos e subprodutos dos sistemas de água e esgoto; processar e comercializar produtos e subprodutos do lixo; e exercer, além das atividades mencionadas, serviço de consultoria e assistência técnica. O projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e não-juridicidade, do deputado Agostinho Silveira (PL).

O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista de parecer do deputado Agostinho da Silveira (PL) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/99, de autoria da bancada do PT, que dispõe sobre a Ouvidoria do Povo do Estado de Minas Gerais. O projeto recebeu parecer favorável, com as emendas n.º 1 a 15.

O PL 176/99, de autoria do deputado João Paulo (PSD), que torna obrigatória a afixação de preço em produto comercializado no varejo, teve sua votação adiada com o pedido de prazo regimental, feito pelo deputado Agostinho Silveira ( PL). O relator da matéria era o deputado Irani Barbosa (PSD), mas o projeto foi redistribuído ao deputado Agostinho Silveira (PL).

Também foi adiada a votação do PL 89/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que, a requerimento do relator, deputado Agostinho Silveira (PL), foi retirado de pauta. O PL 127/99, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), que institui o Programa Estadual de Albergues para a mulher vítima da violência, teve sua votação adiada a requerimento do próprio autor da matéria.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Paulo Piau (PFL) e Rogério Correia (PT).


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