Disque 900 não poderá ser cobrado sem autorização
Com a presença de 55 deputados em Plenário, foram votados mais sete vetos do governador do Estado a proposições de le...
16/04/1999 - 18:18Disque 900 não poderá ser cobrado sem autorização
Com a presença de 55 deputados em Plenário, foram votados mais sete vetos do governador do Estado a proposições de lei, na Reunião Extraordinária noturna de quarta-feira (14/4/99), com destaque para as proposições que tratam da fiscalização dos bingos e dos polêmicos prefixos telefônicos Disque 900 e 0900. Por 51 votos a quatro, foi rejeitado o veto total à Proposição de Lei 13.980, que dispõe sobre a cobrança dos serviços 900, 0900 e similares explorados pelas empresas de comunicação e telecomunicação no território mineiro. Com a transformação da proposição em lei, não poderá ser cobrada, do usuário titular da linha, a utilização dos prefixos 900 e 0900 ou similares, caso ele não tenha fornecido, antecipadamente, à companhia telefônica autorização escrita para liberação do acesso a esses serviços.A Comissão Permanente dos Bingos permanecerá na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda. Por 48 votos a quatro, os deputados mantiveram o veto do governador do Estado à Proposição de Lei 14.058, que estabelecia a transferência da Comissão de Bingos para a Loteria do Estado de Minas Gerais. O líder do governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), apresentou requerimento para votação destacada (em separado) dos artigos 2°, 3° e 4° da proposição. Por 46 votos a cinco, foi rejeitado o veto aos artigos destacados. O artigo 2° estabelece que a Loteria do Estado de Minas Gerais, na fiscalização e na autuação das entidades envolvidas com sorteios, deverá atuar conjuntamente com os demais órgãos do Estado na consecução de seus objetivos institucionais. O artigo 3° estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o artigo 4° revoga as disposições em contrário.
IPLEMG
Por 51 votos a dois, com um voto em branco, foi mantido o veto parcial à Proposição de Lei 14.014, que promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) às normas constitucionais. Foram vetados os artigos 11, 14 e 15 da proposição, que estabelecem condições de concessão de benefícios da aposentadoria, criando ônus insuportáveis para o Iplemg, segundo o governador, quando se admite tempo de contribuição estranho a ele - portanto, de valor zero para sua receita.
Ao justificar seu voto, o deputado Miguel Martini (PSN) afirmou que o Iplemg necessita de uma revisão em seu estatuto, datado de 1956, "pois, se se mantiver esse estado de coisas, o instituto irá falir". Martini disse, ainda, que o novo presidente do Iplemg, o ex-deputado Gerardo Renault, eleito na última semana, precisa ser sabatinado, a exemplo de outros dirigentes de autarquias e fundações estaduais. Em resposta ao deputado do PSN, o presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), esclareceu que o assunto deverá ser abordado logo após o feriado de 21 de abril.
CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS
Ficou mantido, por 52 votos a um, o veto parcial do governador do Estado à Proposição de Lei 14.053, que cria Serventias do Foro Extrajudicial nos municípios de Contagem, Antônio Carlos e Monte Azul, e Serviço de Notas no município de Carandaí. Ficarão fora da lei : o inciso II do artigo 1°, que propunha a criação de Serventia dos Serviços de Notas nos distritos de Nova Contagem e Retiro, no município de Contagem; o inciso II do artigo 4°, criando Serventia dos Serviços de Notas no distrito de Riachinho, município de Monte Azul; o artigo 2°, que propunha a criação de Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela e Serviços de Notas do Foro Extrajudicial, no distrito de Doutor Sá Fortes, município de Antônio Carlos; e o artigo 3°, propondo a criação de Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela, Serviço de Notas do Foro Extrajudicial no distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí.
Foi rejeitado, por 49 votos a seis, o veto total à Proposição de Lei 13.994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Três Corações, destinado à construção de casas populares. Por 48 votos a um, ficou mantido, ainda, o veto total à Proposição de Lei Complementar 54, que altera o artigo 80 da Lei 869, de 5/7/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. A proposição dispõe sobre o direito do cônjuge, companheiro, ou dependente acompanhar o servidor para outra localidade, independentemente de vaga, por motivo de saúde.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Por unanimidade, 51 deputados votaram pela manutenção do veto total à Proposição de Lei 13.930, que fixa prazo para expedição de documentos do sistema estadual de ensino. Pela proposição, a guia de transferência escolar dos estabelecimentos da rede pública estadual deveria ser emitida no prazo de 10 dias úteis, contados da formulação do pedido, pelo interessado ou seu representante legal. Prevaleceu a determinação do governador do Estado, que nas razões do veto lembrou a competência do Conselho Estadual de Educação para baixar normas disciplinadoras do sistema estadual de ensino (matrícula condicional de aluno pelo prazo de 30 dias, apenas com a apresentação de declaração de transferência expedida pela escola de origem do interessado).
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 031-2907715