Adiada análise de transporte alternativo de passageiros

Os deputados Wanderley Ávila (PSDB) e Arlen Santiago (PTB) solicitaram, nesta quarta-feira (14/04/1999), prazo regime...

15/04/1999 - 18:19

Adiada análise de transporte alternativo de passageiros

Os deputados Wanderley Ávila (PSDB) e Arlen Santiago (PTB) solicitaram, nesta quarta-feira (14/04/1999), prazo regimental para emitirem parecer sobre os Projetos de Lei (PLs) 12/99, que institui o transporte rodoviário intermunicipal alternativo de passageiros no Estado; e 77/99, que reserva 4% das poltronas dos ônibus intermunicipais e interestaduais às pessoas obesas. Os pareceres deverão ser apreciados na próxima reunião da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, no dia 28 de abril.

O PL 12/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), institui o transporte rodoviário intermunicipal alternativo de passageiros, caracterizado como modalidade de fretamento. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou quatro emendas à matéria. Desta forma, o projeto estabelece que a exploração do serviço caberá a pessoa física, pessoa jurídica na forma de cooperativa ou de clube de transporte. Uma das emendas estabelece que a delegação do serviço será feita mediante contrato de concessão ou permissão, após licitação.

Os veículos deverão ter capacidade entre três e 15 passageiros e deverão ter data de fabricação não superior a cinco anos. O preço da tarifa não poderá ser inferior àquela praticada pelo transporte coletivo regular, autorizado pelo DER/MG. O projeto determina, ainda, que o embarque de passageiros deverá ocorrer em local diverso daquele utilizado pelo transporte coletivo regular.

O PL 77/99, do deputado Wanderley Ávila (PSDB), recebeu duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça. Uma delas altera a redação do artigo 1º, estabelecendo a reserva de 4% das poltronas dos veículos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas obesas. As poltronas deverão ter suas medidas duplicadas, e as empresas, o prazo de 90 dias, a partir da regulamentação da lei, para fazer as adequações necessárias.

OFICIAIS DE JUSTIÇA
Foi aprovado, ainda, requerimento do deputado Arlen Santiago (PTB), solicitando ao presidente da BHTrans, Antônio Carlos Pereira, que analise a possibilidade de manter entendimentos com o presidente do Tribunal de Justiça, Lúcio Urbano, a fim de que o órgão destine recursos orçamentários específicos para aquisição de vales-transporte, que permitirão aos oficiais de justiça atender às pessoas que não podem arcar com o pagamento do valor das diligências necessárias ao cumprimento das ordens judiciais.

Por meio da Portaria 70/98, a BHTrans extinguiu a gratuidade da locomoção dos oficiais da justiça estadual quando estiverem utilizando o sistema de transporte coletivo no município de Belo Horizonte. Segundo o deputado, a proposta feita no requerimento é uma alternativa "que visa atender melhor os interesses de todos os usuários". Ele acrescenta que, quanto maior for a isenção da cobrança de passagens de alguns setores da sociedade, o custo do benefício será distribuído entre os usuários, principalmente entre a classe trabalhadora de Belo Horizonte, que utiliza o sistema em maior escala.

PRESENÇAS
Foram analisados, ainda, nove requerimentos numerados que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Álvaro Antônio (PDT), que a presidiu, Arlen Santiago (PTB), Dinis Pinheiro (PSD) e Wanderley Ávila (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715