Assembléia recebe projeto que tira Ipsemg do caixa único

O Plenário da Assembléia recebeu, nesta quinta-feira (8/4/99), mensagem do governador Itamar Franco encaminhando Proj...

09/04/1999 - 14:12

Assembléia recebe projeto que tira Ipsemg do caixa único

O Plenário da Assembléia recebeu, nesta quinta-feira (8/4/99), mensagem do governador Itamar Franco encaminhando Projeto de Lei (PL) que estabelece competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) para arrecadar e aplicar contribuições sociais. O projeto retira o Ipsemg do regime de caixa único, como havia sido proposto pela CPI do Ipsemg, na Legislatura passada, e representa um passo para concretização da reforma previdenciária do Estado.

De acordo com o projeto, que recebeu o nº 221/99, compete ao Ipsemg arrecadar, fiscalizar, controlar, cadastrar e aplicar, diretamente, as contribuições para a assistência e previdência sociais. O artigo 2º do PL prevê que os órgãos de cada um dos poderes do Estado, o Minstério Público Estadual, o Tribunal de Contas, as autarquias, fundações e demais entidades públicas estaduais deverão enviar ao Ipsemg, até o último dia útil do mês subseqüente, os demonstrativos mensais das contribuições sociais cobradas dos seus servidores civis e da contribuição devida pelo órgão ou entidade empregadora.

O artigo 3º determina que os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, as autarquias, fundações e demais entidades públicas estaduais recolherão diretamente ao Ipsemg, até 15 dias após o pagamento total da folha, o total das contribuições cobradas dos seus servidores civis e o valor devido como contribuição do órgão ou entidade empregadora, esta última condicionada à disponibilidade financeira do Tesoura Estadual. No caso de atraso no recolhimento de qualquer contribuição devida ao Instituto, tanto do servidor quanto do órgão ou entidade empregadora, esta ficará sujeita a multa sobre o valor total retido. As mesmas disposições serão aplicadas, no que couber, às prefeituras e câmaras municipais que mantêm convênios com o Ipsemg.

O artigo 7º do PL 221/99 dispõe que a lei vigorará até o término do prazo previsto para implantação do regime previdenciário instituído pela Emenda Constitucional 20/98. Já o artigo 8º estipula que, com os recursos arrecadados, o Ipsemg pagará a folha própria dos seus servidores, com os encargos; as despesas próprias de custeio e de capital; os benefícios previdenciários tais como folha de pensões, auxílios diversos, seguro coletivo e pecúlio; serviços de terceiros, inclusive médicos e dentistas credenciados e hospitais e laboratórios conveniados; constituição de reserva técnica; e as despesas de custeio e de capital da instituição, inclusive as relativas ao Hospital da Previdência e ao Serviço Odontológico na capital.


Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 031-2907715