Deputados votam 10 dos 39 vetos da Ordem do Dia

Depois de várias semanas em processo de obstrução da pauta de votação, mantido pelos partidos de oposição, um acordo ...

09/04/1999 - 08:23

Deputados votam 10 dos 39 vetos da Ordem do Dia

Depois de várias semanas em processo de obstrução da pauta de votação, mantido pelos partidos de oposição, um acordo de lideranças deu início à votação das matérias constantes da ordem do dia, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (07/04/1999). Com a presença de 52 deputados em Plenário, foram discutidos e votados 10 dos 39 vetos do governador do Estado a diversas proposições de lei.

Por 40 votos a dois, (o quórum exigido é de 39 deputados, sendo necessários 39 "não" para rejeitar o veto), foi rejeitado o veto governamental à Proposição de Lei 13.979, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Itamoji. Ficou mantido o veto parcial do governador à Proposição de Lei 13.901, que dispõe sobre o transporte de presos provisórios ou condenados - 48 deputados votaram pela manutenção do veto, com três votos contrários e um voto em branco. O chefe do Executivo vetou o artigo 5° da proposição, estabelecendo o prazo de 365 dias para a vigência da lei. Esse prazo foi reduzido para 45 dias, em vista da relevância da matéria, segundo disposto nas razões do veto governamental.

ISENÇÃO DO IPVA
Os motoristas profissionais autônomos que utilizem veículos exclusivamente no transporte escolar rural, a serviço de municípios, ficarão isentos do pagamento do IPVA. Por 42 votos a favor e seis contrários, foi rejeitado o veto total do governador à Proposição de Lei 13.928, que acrescenta inciso ao artigo 3° da Lei n° 12.735, de 30/12/97. Outro veto, rejeitado por 48 votos a um, diz respeito à Proposição de Lei 13.988, que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de Cruzeiro da Fortaleza, para construção de um conjunto habitacional.

Ficou mantido, por 44 votos a seis, além de um voto em branco, o veto parcial à Proposição de Lei 13.991, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não-defensor público nomeado para defender réu pobre. O governador vetou o artigo 12 da proposição, que estabelecia que em todo prédio de fórum das comarcas do Estado deveria existir salas para instalação de escritórios da Defensoria Pública, nas mesmas dimensões das dependências reservadas ao Ministério Público. Nas razões do veto, o governador alegou que a prescrição é imprópria, uma vez que institui encargo para ser cumprido no âmbito de outro poder do Estado, no caso, o Poder Judiciário. O deputado João Leite (PSDB), que votou pela rejeição do veto, tentou convencer seus colegas, no encaminhamento da votação, a votarem contra o veto. Ele afirmou que "não dá para entender que um fórum não possa destinar uma sala para que o defensor público possa atender confortavelmente seu cliente pobre".

Por 48 votos a quatro, ficou mantido o veto parcial à Proposição de Lei 13.997, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais. Os deputados mantiveram o veto ao artigo 2° da proposição, que pretendia convalidar os atos praticados pela diretoria do órgão, no período compreendido entre o final da gestão e a posse da diretoria eleita. Nas razões do veto o governador alegou que "convalidação de ato é medida que só deve ser adotada excepcionalmente, em caso especial, com o propósito de imprimir validade ou eficácia jurídica de que o ato anteriormente gozava".

TRANSPORTE DE CARGAS
Os veículos de transporte de cargas terão que ostentar na traseira a expressão "como estou dirigindo?". Por 41 votos a favor e um contrário, foi rejeitado o veto do Executivo à Proposição de Lei 14.000, que torna também obrigatória a identificação do proprietário na parte traseira do veículo de transporte de carga. Foi rejeitado, também, por 49 votos a dois, e um voto em branco, o veto total do governador do Estado à Proposição de Lei 14.023, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alvinópolis.

IPSEMG
Sob protesto de alguns deputados, que encaminharam contrariamente à manutenção do veto, ficou mantido, por 44 votos a cinco, e três votos em branco, o veto governamental à Proposição de Lei 14.028, que estabelece competência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) para arrecadar e aplicar as contribuições sociais dos servidores públicos do Estado. Nas razões do veto, o governador alegou tratar- se de matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo Estadual.

No encaminhamento da votação, o deputado João Leite (PSDB) lembrou a luta e o trabalho árduo dos deputados durante a CPI do Ipsemg, que entre outros objetivos pretendia acabar com o controle pelo caixa único do Estado das contribuições previdenciárias. O líder do PT, deputado Rogério Correia, também falou sobre o empenho dos servidores do Ipsemg na luta pela questão. Frisou, porém, que o Palácio da Liberdade já se comprometeu a solucionar o problema, enviando dois projetos à Assembléia Legislativa. Os dois projetos tramitarão na Casa nos próximos dias. O deputado Carlos Pimenta (PSDB) também lembrou que a matéria foi discutida durante quatro meses pela CPI: "Esperamos que os dois projetos enviados à Assembléia pelo Executivo dêem mais flexibilidade ao Ipsemg e força à criação do Conselho Deliberativo, com participação de servidores".

Encerrando a fase de votação dos vetos, por 47 votos a dois, e um voto em branco, ficou mantido o veto total à Proposição de Lei 14.060, que dispõe sobre o serviço de táxi especial para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Nas razões do veto, o governador alegou que a exploração do transporte rodoviário estadual de passageiros se dá por intermédio de concessão, e não por meio de permissão, como previsto na proposição de lei.


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