PLs do governador criam Instituto do Café e Assessoria
Foi lida em Plenário, na reunião ordinária desta terça-feira (30/03/1999), a Mensagem nº 14/99, do governador do Esta...
31/03/1999 - 18:20PLs do governador criam Instituto do Café e Assessoria
Foi lida em Plenário, na reunião ordinária desta terça-feira (30/03/1999), a Mensagem nº 14/99, do governador do Estado, com a indicação de Marcos Wellington de Castro Tito para a presidência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). A indicação será apreciada por uma Comissão Especial e, em seguida, votada pelo Plenário. Também foram lidas as Mensagens nº 15/99 e 16/99, do governador, que encaminham projetos de lei, solicitando a tramitação de ambos em regime de urgência. No entanto, apenas um deles poderá tramitar, imediatamente, nesse regime.O Regimento Interno da Assembléia determina, no seu artigo 272, que só poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, quatro proposições, sendo duas por solicitação do governador do Estado e duas a requerimento de deputado. Como já está em tramitação, por regime de urgência, o PL 182/99, que trata da reforma disciplinar de praças excluídos da PM, os outros dois projetos serão encaminhados ao líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), para que uma das proposições seja escolhida para tramitar em regime de urgência.
A tramitação do outro projeto em regime de urgência dependerá da deliberação do Colégio de Líderes que, conforme determina o Regimento Interno pode admitir a tramitação, em regime de urgência, de mais um projeto, por solicitação do governador do Estado, e de uma proposição, a requerimento de deputado, além do limite estabelecido. A aprovação dessa medida deverá se dar por deliberação de dois terços do Colégio de Líderes.
INSTITUTO MINEIRO DO CAFÉ
A Mensagem nº 15/99 encaminha o Projeto de Lei (PL) 193/99, que cria o Instituto Mineiro do Café (IMC). Segundo o Executivo, o órgão será destinado a dar suporte à cafeicultura mineira e coordenar ações que amparem todos os participantes de sua cadeia produtiva. A mensagem ressalta que Minas Gerais produz 45% a 50% da lavoura de café do Brasil, sendo o maior produtor. Ressalta, ainda, que, desde a extinção do Instituto Brasileiro do Café (IBC), o setor viu-se sem a coordenação exercida pelo órgão federal, que fornecia estatísticas relativas à produção, evolução do parque cafeeiro, produtividade, volume de safras e demais condições que dizem respeito à lavoura.
A mensagem traz, ainda, um histórico da importância da produção cafeeira para o Estado, que tem várias regiões ligadas à atividade, como o Sul de Minas, Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, assim como a região de Capelinha e Minas Novas, no Alto Jequitinhonha. "A criação do Instituto Mineiro do Café será instrumento efetivo para o acompanhamento da evolução dos mercados, especialmente o mercado internacional vítima do perigo de sua cartelização, em que apenas sete firmas dominam cerca de 80% de seu total", ressalta.
Segundo o Executivo, a criação do IMC não tem semelhança com o modelo tradicional de intervenção do Estado na economia cafeeira. "Sua criação está condicionada tão somente a servir de suporte aos participantes da cadeia produtiva, possibilitar-lhes informações adequadas, estimular e coordenar entidades públicas e privadas para uma ação sinérgica com vistas ao uso de novas tecnologias para aumento de produtividade e melhoria de qualidade do produto", diz a mensagem. Afirma, ainda, que a estrutura será simples e "se fará sem ônus para o Estado, uma vez que sua composição se completará com todo o pessoal estável da administração estadual, vedadas novas nomeações".
O PL 193/99 detalha as diretrizes a serem seguidas e as atribuições do IMC, além de sua composição. O artigo 13º estabelece que o regulamento do IMC e o detalhamento dos cargos de servidores que o comporão será feito através de decreto, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei. O artigo 14º autoriza o Executivo a abrir, no corrente exercício, crédito especial de R$ 500 mil para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento do Instituto.
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
A Mensagem nº 16/99 encaminha o PL 194/99, que cria a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial e dá outras providências. A assessoria estará subordinada diretamente ao governador do Estado e competirá à Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social dar suporte em recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros. O objetivo da nova unidade será assessorar o governador do Estado na formulação e implementação da política de relações internacionais, coordenar o processo de captação de recursos externos para financiamento de projetos governamentais, bem como orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.
O projeto extingue sete cargos de Assessor do Governador (código MG-02, símbolo AG-02), no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil. Transforma, no mesmo Quadro, um cargo de Secretário Geral do Governador, símbolo 9281, em um cargo de Assessor Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, código MG-50, mantida a remuneração.
A proposição cria, ainda, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria, quatro cargos de Assessor de Assuntos Internacionais (código MG-48, símbolo AI-01) com remuneração mensal fixada de acordo com o previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 11.728, de 30/12/1994, com fator de ajustamento 0,7150. Cria, também, dois cargos de Assessor de Assuntos Internacionais II (código MG-49, símbolo AI-02) com remuneração mensal fixada de acordo com o previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 11.728, de 30/12/1994, com fator de ajustamento 4,4410 aplicados os percentuais de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.431, de 19/04/1994.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 031-2907715