CCJ aprecia PL que muda critérios para direção no IMA

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (17/3/1999), parecer sobre...

18/03/1999 - 18:22

CCJ aprecia PL que muda critérios para direção no IMA

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (17/3/1999), parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 139/99, do deputado Olinto Godinho (PTB), que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 10.594, de 7 de janeiro de 1992. O projeto suprime a exigência de nível superior de escolaridade para provimento do cargo em comissão de diretor-geral e diretores, exceto para o cargo de diretor técnico. O parecer, do deputado Irani Barbosa (PSD), pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição foi aprovado.

Na fundamentação, o relator lembra que o projeto seria de iniciativa privativa do governador, mas argumenta que, por se tratar de uma questão relevante e uma vez que a medida não gera qualquer despesa para o Erário, o vício formal de iniciativa poderá vir a ser sanado pela eventual sanção do governador à proposição. O PL 139/99 será, agora, apreciado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

PENSÕES E APOSENTADORIAS
O PL 15/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), também teve parecer pela constitucionalidade aprovado. O projeto visa proibir o pagamento de pensões e aposentadorias a governadores, vice-governadores e seus dependentes, a não ser nos casos de acidentes ocorridos no exercício do mandato e que resultem em morte ou invalidez permanente do titular do cargo. O parecer foi aprovado com as emendas nº 1 e 2.

A emenda nº 1 suprime o parágrafo nº 3 do projeto, que pretende extinguir o direito aos benefícios concedidos por leis de 1957, 1964, 1976 e 1996. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 1º, visando à melhor técnica legislativa. O autor do parecer foi o deputado Agostinho Silveira (PL).

SUBVENÇÃO SOCIAL
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 17/99, da Bancada do PT - tendo como primeiro signatário o deputado Rogério Correia, que dispõe sobre a destinação de recursos públicos para subvenção social. O parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Rogério Correia (PT). O projeto estabelece que os recursos de responsabilidade do Estado destinados à celebração de convênios com entidades privadas e municípios, com a finalidade de conceder subvenção social, auxílio para despesa de capital e transferência aos municípios serão alocados exclusivamente nos Fundos Estaduais de Assistência Social, para a Infância e a Adolescência e de Saúde. A proposição não permite, portanto, que os recursos sejam alocados no Poder Legislativo.

O parecer, do deputado Irani Barbosa (PSD), aponta que o projeto contém vício de iniciativa, pois implica modificação em matéria orçamentária, que é de iniciativa privativa do governador do Estado. "Entendemos que a Assembléia Legislativa, por se compor de representantes do povo mineiro, é responsável pela interlocução entre a sociedade e o Estado", aponta o parecer.

DÍVIDA DO ESTADO
Foi rejeitado o parecer do deputado Irani Barbosa (PSD) pela inconstitucionalidade do PL 19/99, da Bancada do PT. Por isso, foi indicado como novo relator o deputado Antônio Júlio (PMDB), que deverá emitir novo parecer. O projeto autoriza o Executivo a renegociar o Acordo nº 4/98/STN/Coafi, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União. O artigo 2º do projeto estabelece, ainda, princípios aos quais se sujeitará a renegociação, como a garantia do pacto federativo, preservando-se a autonomia do Estado; a não-redução dos recursos destinados às áreas sociais; a garantia do repasse, pela União, dos recursos constitucionalmente previstos; e a garantia da prestação dos serviços públicos universais e de boa qualidade. O artigo 4º estabelece, ainda, que o contrato proveniente da renegociação deverá ser aprovado pela Assembléia.

COLETA SELETIVA
Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 4/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), que dispõe sobre a política estadual de coleta seletiva de lixo. O relator da matéria foi o deputado Agostinho Silveira (PL). O parecer aponta que o serviço de coleta seletiva de lixo é da alçada privativa municipal. Cabe, por isso, ao município a organização das entidades ou órgãos responsáveis pela execução dos serviços, os métodos a serem utilizados na coleta, etc. No entanto, os Estados e a União não são proibidos de desenvolver políticas públicas de apoio e incentivo à adoção, nos municípios, da coleta seletiva de lixo. Por isso, Estados e União podem condicionar o repasse de recursos públicos ao atendimento, pelos municípios, de determinados requisitos, como acontece com a Lei "Robin Hood".

Para adequar o projeto a essas condições, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que estabelece, no artigo 1º, que o Estado apoiará e incentivará, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente, os municípios que queiram implantar em seus territórios política de coleta seletiva de lixo, com o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente. O artigo 4º modifica a alínea "a" do inciso VIII do artigo 1º da Lei 12.040, de 29/12/1995, estabelecendo incentivos para municípios que se adequarem à proposta de coleta seletiva de lixo. O projeto segue, agora, para apreciação, em 1º turno, pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

BOLSA PARA EDUCAÇÃO
Foi adiada a apreciação do PL 15/99, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa Bolsa Familiar para Educação. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), pediu prazo regimental para apresentar seu parecer.

Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Paulo Piau (PFL) e Rogério Correia (PT).


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 031-2907715