Analisado veto sobre quitação de crédito com precatório
A Comissão Especial instalada para emitir pareceres sobre os vetos totais às Proposições de Lei 13.927, 13.928, 14.02...
18/03/1999 - 06:01Analisado veto sobre quitação de crédito com precatório
A Comissão Especial instalada para emitir pareceres sobre os vetos totais às Proposições de Lei 13.927, 13.928, 14.028 e sobre o veto parcial à Proposição de Lei 14.003 aprovou, nesta terça-feira (16/3/99), pareceres pela rejeição do veto à Proposição de Lei 13.927 e pela manutenção do veto à Proposição de Lei 13.928. As proposições tratam, respectivamente, da quitação de crédito tributário com precatórios e de alteração da lei que dispõe sobre o IPVA. Os vetos serão agora examinados pelo Plenário e, para serem derrubados, precisam do voto contrário de 39 deputados. A Proposição de Lei 13.927 é originada do Projeto de Lei (PL) 1.631/98, do deputado Antônio Júlio (PMDB), e foi relatada pelo deputado Mauro Lobo (PSDB). A proposição vetada estabelece modalidade de cessão de direito do detentor do precatório com o sujeito passivo inadimplente para com a Fazenda Pública, que poderia utilizar dessa cessão de direito para quitar seus débitos inscritos ou não em dívida ativa, "pelo que essa modalidade de compensação atende ao disposto na legislação processual em vigor, bem como harmoniza-se com o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que remete para a lei ordinária a faculdade de autorizar a compensação de crédito tributário". Segundo o relator, se a própria consolidação da legislação tributária do Estado já permite a quitação de créditos tributários com títulos da dívida pública, a utilização dos precatórios judiciários estaduais pelos devedores do Fisco Estadual contribuirá decisivamente para solucionar ou atenuar o problema dos precatórios, que se arrasta há anos e atinge o montante de cerca de R$ 370 milhões, "fazendo com que milhares de credores do Estado que obtiveram sentença favorável na Justiça fiquem na fila de espera indefinidamente". O deputado Antônio Júlio (PMDB), autor do projeto que deu origem à proposição, elogiou o parecer do relator, que opinou pela rejeição do veto. Ele criticou a justificativa para se vetar a proposta, afirmando que o veto não coube ao governador, mas à Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo a mensagem enviada à Assembléia, a matéria seria contrária ao interesse público. IPVA A Proposição de Lei 13.928, originada do PL 1.645/98, do deputado Paulo Piau (PFL), recebeu parecer pela manutenção do veto. O parecer do deputado Ivo José (PT), relator da matéria, tinha sido apresentado em reunião anterior, mas o deputado Mauro Lobo (PSDB) havia solicitado vista. Segundo o relatório, a proposição visa estender a isenção do IPVA à propriedade de veículo pertencente a motorista profissional autônomo que o utilize para transporte escolar na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pelo município. Segundo o relator, a isenção, por significar renúncia de receita, "não se coaduna com o esforço que o Estado terá que empreender para aumentar a arrecadação e cortar os gastos, como forma de sobreviver a essa conturbada crise". Outra justificativa para a manutenção do veto baseia-se no fato de que, segundo o relator, esses veículos já gozam de tratamento diferenciado, pois, como destinados ao transporte público, têm suas alíquotas reduzidas de 4% para 2%, ou para 1%, no caso de ônibus ou micro-ônibus. Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arlen Santiago (PTB), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), Ivo José (PT), João Batista de Oliveira (PDT) e Mauro Lobo (PSDB).
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