Analisado veto sobre quitação de crédito com precatório

A Comissão Especial instalada para emitir pareceres sobre os vetos totais às Proposições de Lei 13.927, 13.928, 14.02...

18/03/1999 - 06:01

Analisado veto sobre quitação de crédito com precatório



   A Comissão  Especial instalada  para emitir pareceres sobre os vetos totais

às Proposições  de Lei  13.927, 13.928,  14.028  e  sobre  o  veto  parcial  à

Proposição de  Lei 14.003 aprovou, nesta terça-feira (16/3/99), pareceres pela

rejeição do  veto à  Proposição de  Lei 13.927  e pela  manutenção do  veto  à

Proposição de  Lei 13.928. As proposições tratam, respectivamente, da quitação

de crédito tributário com precatórios e de alteração da lei que dispõe sobre o

IPVA. Os  vetos serão agora examinados pelo Plenário e, para serem derrubados,

precisam do voto contrário de 39 deputados.

   A Proposição  de Lei 13.927 é originada do Projeto de Lei (PL) 1.631/98, do

deputado Antônio Júlio (PMDB), e foi relatada pelo deputado Mauro Lobo (PSDB).

A proposição  vetada estabelece modalidade de cessão de direito do detentor do

precatório com  o sujeito passivo inadimplente para com a Fazenda Pública, que

poderia utilizar dessa cessão de direito para quitar seus débitos inscritos ou

não em  dívida ativa,  "pelo que  essa modalidade  de  compensação  atende  ao

disposto na legislação processual em vigor, bem como harmoniza-se com o artigo

170 do  Código Tributário  Nacional (CTN),  que remete  para a lei ordinária a

faculdade de autorizar a compensação de crédito tributário".

   Segundo o  relator, se  a própria  consolidação da legislação tributária do

Estado já  permite a  quitação de  créditos tributários  com títulos da dívida

pública, a utilização dos precatórios judiciários estaduais pelos devedores do

Fisco Estadual contribuirá decisivamente para solucionar ou atenuar o problema

dos precatórios, que se arrasta há anos e atinge o montante de cerca de R$ 370

milhões, "fazendo  com que  milhares  de  credores  do  Estado  que  obtiveram

sentença favorável na Justiça fiquem na fila de espera indefinidamente".

   O deputado  Antônio Júlio  (PMDB),  autor  do  projeto  que  deu  origem  à

proposição, elogiou  o parecer  do relator,  que opinou pela rejeição do veto.

Ele criticou  a justificativa  para se  vetar a proposta, afirmando que o veto

não coube  ao governador,  mas à  Secretaria de  Estado da  Fazenda. Segundo a

mensagem enviada à Assembléia, a matéria seria contrária ao interesse público.

   IPVA

   A Proposição  de Lei  13.928, originada  do PL  1.645/98, do deputado Paulo

Piau (PFL), recebeu parecer pela manutenção do veto. O parecer do deputado Ivo

José (PT), relator da matéria, tinha sido apresentado em reunião anterior, mas

o deputado  Mauro Lobo  (PSDB) havia  solicitado vista. Segundo o relatório, a

proposição  visa   estender  a  isenção  do  IPVA  à  propriedade  de  veículo

pertencente a  motorista profissional  autônomo que  o utilize para transporte

escolar na  zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pelo município.

Segundo o  relator, a  isenção, por  significar renúncia  de receita,  "não se

coaduna com  o esforço  que o  Estado terá  que  empreender  para  aumentar  a

arrecadação e  cortar os  gastos, como  forma de  sobreviver a essa conturbada

crise". Outra  justificativa para  a manutenção  do veto  baseia-se no fato de

que, segundo  o relator,  esses veículos  já gozam de tratamento diferenciado,

pois, como  destinados ao  transporte público, têm suas alíquotas reduzidas de

4% para 2%, ou para 1%, no caso de ônibus ou micro-ônibus.

   Presenças - Compareceram à reunião os deputados Arlen Santiago (PTB), que a

presidiu; Antônio  Júlio (PMDB), Ivo José (PT), João Batista de Oliveira (PDT)

e Mauro Lobo (PSDB).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715