Comissão opina pela rejeição de três vetos
A Comissão Especial nº 5, constituída especialmente para emitir parecer sobre quatro vetos totais do governador Itama...
18/03/1999 - 06:01Comissão opina pela rejeição de três vetos
A Comissão Especial nº 5, constituída especialmente para emitir parecer sobre quatro vetos totais do governador Itamar Franco a proposições de lei, aprovou ontem (16/03/1999) pareceres pela rejeição dos vetos totais às Proposições 13.891, 13.980 e 14.060, e pela manutenção do veto total à Proposição de Lei 14.000.As Proposições 13.891 (ex-Projeto de Lei 1.114/97) e 13.980 (ex-Projeto de Lei 1.727/98) originam-se de projetos de lei de autoria do ex-deputado Raul Lima Neto. A Proposição 13.891 dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de instalações sanitárias, para uso gratuito de passageiros, em estações rodoviárias e pontos de parada de ônibus intermunicipais, em condições adequadas de higiene e funcionamento, bastando para isso a apresentação do bilhete de viagem. Justificando o veto, o governador alegou que, à exceção do terminal rodoviário de Belo Horizonte, que é administrado pelo DER/MG, os demais estão sob a responsabilidade das prefeituras dos municípios onde se localizam, e afirma ainda que a instituição da gratuidade na utilização dessas instalações sanitárias inviabilizaria o seu funcionamento devido aos custos de manutenação. O relator da matéria, deputado Dimas Rodrigues (PMDB), alegou, ao defender a rejeição do veto, que o a Proposição não estende a gratuidade do uso das instalações sanitárias dos terminais a toda e qualquer pessoa mas tão somente aos passageiros, que já pagam taxa de embarque e que deveriam ter, em contrapartida, no mínimo o direito de usar o banheiro dos terminais de graça.
PROPOSIÇÃO DEFENDE O CONSUMIDOR
Já a Proposição 13.980, também de projeto do ex-deputado Raul Lima Neto, dispõe sobre a cobrança dos serviços 900, 0900 e similares explorados pelas empresas de comunicação e telecomunicação no território do Estado, determinando que os mesmos só podem ser cobrados do titular da linha que tenha fornecido, antecipadamente, à companhia telefônica, autorização escrita para liberação do acesso a esses serviços, e que tal cobrança condiciona-se, ainda, ao fornecimento, pela companhia telefônica responsável, de uma senha ao usuário, para acesso aos referidos serviços. No encaminhamento do veto total à Assembléia, o governador alegou que não é competência do Estado legislar sobre telecomunicações, o que é de alçada privativa da União, afirmando ainda, que considerava a Proposição uma intromissão do Executivo em assunto da economia interna das empresas.
Defendendo a rejeição do veto à Proposição 13.980, o deputado Carlos Pimenta (PSDB), relator da matéria, lembrou em seu parecer que o uso desses serviços tem gerado grandes polêmicas e até mesmo processos entre consumidores e empresas de telefonia, e que o público muitas vezes é vítima de propagandas enganosas, violando os direitos do consumidor. Sobre a alegação do Executivo de ser de alçada exclusiva da União legislar sobre o assunto, o parecer ressalta que a Constituição da República atribui à União, aos Estados e aos Distrito Federal competência para legislar sobre o consumo, e que a própria Constituição adotou como um dos princípios da ordem econômica a defesa do consumidor. O parecer ressalta ainda que, no último dia 3 de março, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou, ao julgar uma ação, o bloqueio de todos os serviços 0900 e 900 no âmbito do Estado de Minas Gerais, liberando sua exploração apenas para aqueles consumidores que expressamente o requererem.
PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TÀXI
Também pela rejeição foi o parecer aprovado sobre o veto total à Proposição de Lei 14.060, ex-Projeto de Lei 1.970/98, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o serviço de táxi especial para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo básico da Proposição é descentralizar o gerenciamento e a fiscalização desse serviço, possibilitar também a permissão de exploração do mesmo por pessoa jurídica e ainda autorizar que, em caso de morte do titular da permissão, a mesma possa ser transferida ao cônjuge ou herdeiro direto. O governador alegou, em termos gerais, ao vetar a matéria, que no caso da delegação dos serviços de táxi o contrato deve ser de concessão e não de permissão, e que a transferência da permissão seria ilegal. A matéria foi relatada pelo deputado Carlos Pimenta (PSDB), que citou vários aspectos das legislações federal e estadual para justificar a pertinência e a legalidade da Proposição, lembrando ainda que a autorização para transferência da permissão para o cônjuge, companheiro ou herdeiro é medida de alcance social.
PARECER PELA MANUTENÇÃO
O único parecer aprovado pela Comissão Especial e que opinou pela manutenção do veto foi o sobre a Proposição de Lei 14.000, relatada pelo deputado Christiano Canedo (PTB). Originária do ex-Projeto de Lei 1.467/97, da deputada Maria Olívia (PSDB), o projeto torna a identificação, na parte traseira dos veículos de transporte de carga. do proprietário do mesmo. A Proposição determina que o veículo destinado ao transporte de carga, licenciado no Estado, deve ostentar, em sua parte traseira, a frase "Como estou dirigindo?", seguida da identificação do proprietário, do número de seu telefone e de seu endereço. Segundo a deputada, que participou da reunião para defender que fosse aprovado parecer pela derrubada e não pela manutenção do veto, seu projeto é de caráter educativo e preventivo, pois possibilitaria aos motoristas identificarem as empresas proprietárias de caminhões de carga, e denunciar os maus motoristas.
A deputada Maria Olívia lembrou as péssimas e desumanas condições em que, na maioria das vezes, trabalham os motoristas de carga, muitas vezes explorados pelas empresas que os contratam, o que coloca em risco a vida de outros motoristas e passageiros que transitam pelas estradas. O relator da matéria, deputado Christiano Canedo, alegou, contudo, conflito de competência de legislação, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde janeiro de 1998, considera "falta grave", punida com multa e retenção do veículo, a presença de inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão pa aprte traseira do veículo. O novo Código estabelece ainda o Conselho Nacional de Trânsito - Contran - como órgão máximo normativo e coordenador de todo o Sistema Nacional de Trânsito, tendo dos Estados sofrido uma drástica redução em suas competências para legislar sobre questão de trânsito. A deputada disse que vai lutar pela derrubada do veto em Plenário, e questionou como ficam, então, mediante o Código de Trânsito, as famosas "frases de pára-choque", ressaltando que muitas delas são ainda preconceituosas e ofensivas. O deputado Christiano Canedo sugeriu à deputada que encaminhe ao Contran sua sugestão, apresentando-a como uma medida edcuativa e preventiva.
PRESENÇAS
A reunião foi presidida pelo deputado Bené Guedes (PDT), vice-presidente da Comissão, e contou ainda com as presenças dos deputados Carlos Pimenta (PSDB), Dimas Rodrigues (PMDB), Christiano Canedo (PTB) e Maria Olívia (PSDB).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907715