Ex-Procurador-Geral diz que renegociação da dívida foi correta

O ex-procurador-geral do Estado, Arésio Dâmaso, convidado a prestar esclarecimentos à Assembléia Legislativa sobre a ...

05/03/1999 - 06:10

Ex-Procurador-Geral diz que renegociação da dívida foi correta

O ex-procurador-geral do Estado, Arésio Dâmaso, convidado a prestar esclarecimentos à Assembléia Legislativa sobre a participação da Procuradoria-Geral do Estado no contrato de renegociação da dívida mobiliária do Estado com a União, afirmou que " o contrato obedeceu rigorosamente a todas as normas técnico- jurídicas legais , e que não difere dos demais contratos firmados com os demais estados da federação".

O ex-procurador fez um relato suscinto da participação da Procuradoria, desde a assinatura do protocolo preliminar de acordo fixando as diretrizes para renegociação da dívida mobiliária, em setembro de 1996 até a assinatura definitiva do contrato, em fevereiro de 1998, dentro do que dispunha a Resolução 99/86, do Senado Federal.

Exclareceu, ainda, que a renegociação da dívida foi autorizada pela Assembléia Legislativa, através da Lei 12.422. Que as bases para renegociação , a exemplo do que fora feito com outros estados, foram de 30 anos de prazo; juros de 6% ao ano e amortização pela Tabela Price. Lembrou que o Poder Legislativo mineiro aprovou, também o pagamento antecipado de 20% da dívida, transferindo para a União bens patrimoniais do Estado. E, como cláusula complementar, se os bens oferecidos não fossem suficientes, o Estado poderia alienar outros bens do patrimônio público para integralização do pagamento antecipado.

SEGURANÇA
Para Dâmaso, o Estado procurou cercar-se de toda cautela necessária e indispensável na elaboração do contrato com a União. E que por sua indicação, as negociações, no aspecto técnico-jurídico legal foram acompanhadas pelo procurador e professor da Faculdade de Direito da UFMG, José Mauro Catta Preta.

Lembrou que a Procuradoria-Geral do Estado acompanhou as alterações contratuais ocorridas posteriormente. Com autorização da Assembléia Legislativa, frisou o ex-procurador, foi feita alteração no contrato da dívida, através da edição da Lei n° 12.731, alterando a taxa de juros para 7,5% ao ano. Na ocasião, o Estado passou a oferecer em garantia do pagamento da dívida a vinculação dos recursos próprios do Estado. E que nenhum ponto do contrato fugiu ao que estabelecia a lei estadual. "A Procuradoria-Geral do Estado , também na alteração contratual estabeleceu como condição básica que a clausula do benefício obedecesse à condição de igualdade federativa, ou seja, nos mesmos moldes dos contratos com os demais estados".

Ao concluir, Arésio Dâmaso afirmou que " a execução do contrato com a União foi correta, e que a situação do Estado, as circunstâncias do ajuste com a União atendiam aos interesses do Estado de Minas Gerais ".


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 031-2907715