Negados recursos de empresas sobre contratos em dólar
Foi publicada, nesta segunda-feira (22/2/99), no Diário Oficial, decisão do Tribunal de Alçada que indefere efeito su...
26/02/1999 - 18:20Negados recursos de empresas sobre contratos em dólar
Foi publicada, nesta segunda-feira (22/2/99), no Diário Oficial, decisão do Tribunal de Alçada que indefere efeito suspensivo da liminar favorável ao pagamento das prestações dos contratos em dólar com base na variação do INPC. Entre as 11 instituições e montadoras que recorreram à Justiça, estão a GM Leasing, a Fiat Leasing, a Ford Leasing e a Autolatina Leasing. Na prática, a decisão do juiz Caetano Levy Lopes mantém a determinação de que sejam emitidas novas boletas de pagamento pelos bancos e instituições financeiras relacionados como réus em ação coletiva para revisão dos contratos em dólar. De autoria do Procon Assembléia e do Movimento das Donas de Casa, a ação cita 20 empresas, entre elas as que entraram com recurso no Tribunal de Alçada.Segundo os consultores responsáveis pelo Procon Assembléia, Hênio Nogueira e Délio Malheiros, muitos bancos e instituições citados como réus na ação coletiva estão emitindo novas boletas de pagamento, com base na variação do INPC. Quem não cumprir a decisão judicial, anunciada no dia 28 de janeiro, vai ter que pagar uma multa diária de R$ 500,00 por contrato. Atualmente, estão sendo expedidos os mandados de citação para outras 11 empresas relacionadas como rés em uma segunda ação coletiva para revisão dos contratos em dólar, também encaminhada pelo Procon Assembléia e pelo Movimento das Donas de Casa. Essa segunda ação obteve liminar favorável da Justiça no último dia 10 de fevereiro, e os mandados informam oficialmente as empresas sobre a obrigatoriedade de emissão de novas boletas de pagamento - com base na variação do INPC e não mais na do dólar.
Acordo - Acordo firmado entre a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Associação das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) determina o congelamento do dólar a R$ 1,23 até 30 de abril, para pagamento das prestações dos contratos baseados na moeda norte-americana. O resíduo será cobrado depois disso, com a ampliação do prazo do contrato. Segundo Hênio Nogueira e Délio Malheiros, os consumidores não devem assinar nenhum acordo nesses termos e aguardar o cumprimento das decisões judiciais. Caso o consumidor decida-se por algum acordo, deve submetê-lo sempre ao conhecimento do Procon, antes de assinar qualquer termo de compromisso com as empresas.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715