Nova ação sobre contratos em dólar tem liminar favorável

A Justiça deferiu, nesta quarta-feira (10/2/99), liminar pleiteada pelo Procon Assembléia, por meio do Movimento das ...

12/02/1999 - 16:41

Nova ação sobre contratos em dólar tem liminar favorável

A Justiça deferiu, nesta quarta-feira (10/2/99), liminar pleiteada pelo Procon Assembléia, por meio do Movimento das Donas de Casa, em ação coletiva para revisão dos contratos em dólar. A juíza da 18ª Vara Cível, Evangelina Castilho Duarte, determinou que os bancos e instituições financeiras citados como réus na ação coletiva emitam, no prazo de 10 dias, outras boletas de pagamento, corrigindo as prestações vencíveis a partir de janeiro (e vencidas e não pagas) pela variação do INPC (que foi de 0,42% negativos em dezembro) - e não mais em dólar.

A liminar beneficia todos os consumidores que tiveram contratos firmados com as seguintes empresas: Bandeirantes Arrendamento Mercantil, Cotia Leasing, Pactual, Mercedes Benz, Ford Factoring Fomento Comercial, Fibra Leasing, BBA Creditanstalt Fomento Comercial, Safra Leasing, Sudameris, Unibanco União Brasileira de Bancos e BCSP Leasing Arrendamento Mercantil. Caso as empresas não cumpram a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 500,00. A Justiça deverá emitir agora mandados de citação, informando oficialmente as empresas sobre a liminar. A partir do recebimento dessa comunicação é que começa a contar o prazo de 10 dias.

Segundo a juíza, o governo federal apregoou até a véspera da decadência da sua política monetária que manteria o controle do câmbio e, em conseqüência, não desvalorizaria o Real. "Tal fato importa, portanto, em alteração inesperada nos critérios de cálculo das prestações contratadas, constatando-se a presença do fundado risco de dano, porquanto mantida a majoração das prestações é provável que os consumidores fiquem inadimplentes, impossibilitados de cumprir suas obrigações". De acordo com a juíza, a medida pleiteada é urgente, devido ao vencimento mensal das prestações reajustadas.

O QUE FAZER
Muitos têm, no entanto, dúvidas sobre o que fazer, caso as empresas não cumpram a decisão judicial. Segundo um dos responsáveis pelo Procon Assembléia, Hênio Nogueira, o descumprimento de uma decisão como essa implica crime de desobediência, previsto no Código Penal. Se a prestação, por outro lado, vence nos próximos dias, e o consumidor estiver com receio de não receber a nova boleta, deve tomar a seguinte providência: formalizar correspondência à empresa informando-a da decisão judicial e protocolar o documento na sede do banco ou instituição financeira, lembrando-se de pegar um comprovante deste protocolo. O consumidor pode optar pelo envio da correspondência pelos Correios, com AR (Aviso de Recebimento). Desta forma, estará se resguardando, pois não será acusado de inadimplência depois. O modelo da correspondência pode ser obtido na sede do Procon Assembléia (rua Dias Adorno, 300/Santo Agostinho).

A decisão final sobre a ação coletiva deverá ser conhecida em 24 meses. Há, no entanto, a possibilidade de a ação ser cassada no Tribunal de Alçada, caso haja decisão favorável a recurso que venha a ser impetrado pelas instituições financeiras.

PRIMEIRA AÇÃO
A decisão desta quarta-feira (10/2/99) é semelhante a determinação anterior da Justiça, relacionada com outra ação coletiva encaminhada pelo Procon Assembléia, por meio do Movimento das Donas de Casa. A primeira ação citava como réus 20 bancos e instituições financeiras. O prazo de 10 dias determinado pela Justiça para que essas empresas emitam novas boletas deve vencer na próxima semana.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715