Empresas são notificadas sobre contratos em dólar

A Justiça já emitiu os mandados de citação aos 20 bancos e instituições financeiras relacionados como réus em ação co...

03/02/1999 - 06:58

Empresas são notificadas sobre contratos em dólar

A Justiça já emitiu os mandados de citação aos 20 bancos e instituições financeiras relacionados como réus em ação coletiva para revisão dos contratos em dólar, de autoria do Procon Assembléia e do Movimento das Donas de Casa. Os mandados, emitidos na última sexta-feira (29/1/99), informam oficialmente as empresas sobre liminar favorável ao pagamento das prestações com base na variação do INPC (0,43% negativos em dezembro) e não mais em dólar. A liminar foi concedida na última quinta-feira (28). As empresas têm até 10 dias para emitir nova boleta de pagamento para todos os clientes. Quem não cumprir a decisão judicial vai ter que pagar uma multa diária de R$ 500,00 por contrato.

As 20 empresas citadas na ação coletiva são as seguintes: ABN Amro Arrendamento Mercantil, Autolatina Leasing, Banco Cidade Leasing, BCN, BMG, Bozano Simonsen, CCF Brasil Leasing, Citibank, Companhia Real de Arrendamento Mercantil, Dibens Leasing, Fiat Leasing, Finasa, Ford Leasing, GM Leasing, Itaú Leasing, Pontual, Santander, Unibanco Leasing, Continental Banco e Volkswagen Serviços. Caso o mandado de citação tenha sido expedido no último dia 29 de janeiro e chegado ao banco ou instituição no dia 2 de fevereiro, por exemplo, o canhoto do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios deverá ser anexado ao processo em 4 de fevereiro. É nesta data que provavelmente começará a ser contado o prazo de 10 dias para emissão das novas boletas.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
Muitos têm, no entanto, dúvidas sobre o que fazer, caso as empresas não cumpram a decisão judicial. Segundo um dos responsáveis pelo Procon Assembléia, Hênio Nogueira, o descumprimento de uma decisão como essa implica crime de desobediência, previsto no Código Penal. O consumidor cuja prestação vence, por exemplo, hoje e o banco ainda não foi citado tem duas alternativas: paga a prestação de acordo com o dólar do dia, resguardando-se dos riscos da inadimplência; ou aguarda a citação e paga depois a parcela devida, corrigida pelo INPC, mais multas e juros.

Aqueles consumidores cuja prestação já venceu e estão em atraso podem aguardar a citação e efetuar o pagamento corrigido pelo INPC, multas e juros. Isso não vale, no entanto, para prestações com vencimento anterior a janeiro. Se a prestação, por outro lado, vence nos próximos dias e o consumidor estiver com receio de não receber a nova boleta, deve tomar a seguinte providência: formalizar correspondência à empresa informando-a da decisão judicial e protocolar o documento na sede do banco ou instituição financeira, lembrando- se de pegar um comprovante deste protocolo. O consumidor pode optar pelo envio da correspondência pelos Correios, com AR (Aviso de Recebimento). Desta forma, estará se resguardando, pois não será acusado de inadimplência depois. O modelo da correspondência pode ser obtido na sede do Procon Assembléia (rua Dias Adorno, 300/Santo Agostinho).

A decisão final sobre a ação coletiva deverá ser conhecida em 24 meses. Há, no entanto, a possibilidade de a ação ser cassada no Tribunal de Alçada, caso haja decisão favorável a recurso que venha a ser impetrado pelas instituições financeiras.

NOVA AÇÃO
O Procon Assembléia, através do Movimento das Donas de Casa, entrou com nova ação coletiva na 23ª Vara Cível, na última segunda-feira (1/2/99), para revisão dos contratos em dólar, com pedido de liminar para pagamento das prestações com base na variação do INPC (0,43% negativos em dezembro). A ação cita, como réus, os seguintes bancos e instituições: Bandeirantes, Cotia Leasing, Pactual, Mercedes Benz Leasing, Ford Facturing, Fibra Leasing, Continental Banco S.A., BBA Creditanstalt Fomento Comercial, Safra Leasing, BankBoston e Excel.

A equipe do Procon Assembléia colheu, dos consumidores que têm procurado o local, cópias dos contratos firmados com essas 11 empresas, que constituem provas da ação. Se for bem-sucedida, vai beneficiar outros milhares de consumidores que assinaram contratos em dólar com as empresas citadas. Ela deve tramitar ao mesmo tempo que a ação anterior, que citava outros 20 bancos e instituições, já que é uma "ação por dependência".

RECORDE DE CONSULTAS
O Procon Assembléia é referência para os consumidores que buscam o esclarecimento de dúvidas sobre contratos em dólar e orientações sobre o que fazer. A média de atendimentos na sede do órgão (rua Dias Adorno, 300), nos últimos dias, foi de 450 consultas feitas pessoalmente e 800 por telefone. O link "Procon Assembléia" na homepage do Legislativo mineiro na Internet (http:/www.almg.gov.br) também tem registrado número recorde de acessos, com mais de 17 mil em menos de dois dias.

É na página que o consumidor pode obter o texto da liminar concedida pela Justiça e a cópia da ação coletiva. Nela, as pessoas podem encontrar também o modelo de petição elaborada pela equipe do Procon Assembléia, que foi encaminhada pela contadora Maria Lúcia Resende, ao entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas, para revisão de seu contrato em dólar. A contadora foi a primeira a conseguir liminar favorável na Justiça.

Se a instituição financeira com a qual o consumidor firmou contrato não é ré na ação coletiva encaminhada pelo Procon Assembléia e pelo Movimento das Donas de Casa, a orientação é que ele encaminhe ao órgão cópia de seu contrato, para viabilizar nova ação.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715