Procon Assembléia entra com nova ação coletiva

O Procon Assembléia, através do Movimento das Donas de Casa, vai entrar com nova ação coletiva na 23ª Vara Cível, nes...

30/01/1999 - 07:00

Procon Assembléia entra com nova ação coletiva

O Procon Assembléia, através do Movimento das Donas de Casa, vai entrar com nova ação coletiva na 23ª Vara Cível, nesta segunda-feira (1/2/99), para revisão dos contratos em dólar, com pedido de liminar para pagamento das prestações com base na variação do INPC (0,43% negativos em dezembro). A ação cita, como réus, os seguintes bancos e instituições: Bandeirantes, Cotia Leasing, Pactual, Mercedes Benz Leasing, Ford Facturing, Fibra Leasing, Continental Banco S.A., BBA Creditanstalt Fomento Comercial, Safra Leasing, BankBoston e Excel.

A equipe do Procon Assembléia colheu, dos consumidores que têm procurado o local, cópias dos contratos firmados com essas 11 empresas, que constituem provas da ação. A entrega da petição será às 16 horas, no Fórum Lafayette. A ação, se for bem-sucedida, vai beneficiar outros milhares de consumidores que assinaram contratos em dólar com as empresas citadas. Ela deve tramitar ao mesmo tempo que a ação anterior, que citava outros 20 bancos e instituições, já que é uma "ação por dependência".

DÚVIDAS SOBRE BOLETA
Segundo a decisão judicial divulgada nesta quinta-feira (28), os bancos e instituições financeiras têm até 10 dias para emitir nova boleta de pagamento para todos os clientes com contratos em dólar, com prestações reajustadas com base na variação do INPC. As instituições que não cumprirem a decisão judicial vão ter que pagar multa diária de R$ 500,00 por contrato. Muitos têm, no entanto, dúvidas sobre o que fazer, caso as empresas não cumpram a decisão judicial. Segundo um dos responsáveis pelo Procon Assembléia, Hênio Nogueira, o descumprimento de uma decisão como essa implica crime de desobediência, previsto no Código Penal.

Os consumidores cujas prestações não vencem nos próximos 10 dias devem aguardar a emissão da boleta pelos bancos e instituições financeiras. Quem, no entanto, teria de pagar a prestação nesse período deve tomar a seguinte providência: formalizar correspondência à empresa informando-a da decisão judicial e protocolar o documento na sede do banco ou instituição financeira, lembrando-se de pegar um comprovante deste protocolo. O consumidor pode optar pelo envio da correspondência pelos Correios, com AR (Aviso de Recebimento). Desta forma, estará se resguardando, pois não será acusado de inadimplência depois. O modelo da correspondência pode ser obtido na sede do Procon Assembléia (rua Dias Adorno, 300/Santo Agostinho).

O juiz Paulo Roberto Pereira da Silva deferiu, nesta sexta-feira, uma petição sobre embargo de declaração, instrumento utilizado quando se tem dúvida sobre uma decisão judicial. No caso da ação coletiva, a dúvida referia- se ao valor da multa de R$ 500,00: se ela seria cobrada por boleta que deixasse de ser emitida ou por cada contrato, sendo válida a segunda opção.


Responsável pela informação: Fabiana Olieira - ACS - 031-2907715