Justiça determina revisão dos contratos em dólar

O juiz de plantão da 23ª Vara Cível, Paulo Roberto Pereira da Silva, concedeu, nesta quinta-feira (28/1/99), liminar ...

29/01/1999 - 07:21

Justiça determina revisão dos contratos em dólar

O juiz de plantão da 23ª Vara Cível, Paulo Roberto Pereira da Silva, concedeu, nesta quinta-feira (28/1/99), liminar favorável à revisão dos contratos com correção cambial ou monetária baseada no dólar. A liminar foi pleiteada em ação coletiva encaminhada nesta semana pelo Procon Assembléia, através do Movimento das Donas de Casa. A decisão é pioneira no país, mas ela beneficia apenas os consumidores mineiros, que, até o julgamento da ação principal, vão pagar as prestações de seus contratos com base na variação do INPC (0,43% negativos em dezembro) e não mais em dólar, cuja variação chegou a até 60% nos últimos dias.

A decisão beneficia milhares de consumidores que fecharam contrato com as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Arrendamento Mercantil, Autolatina Leasing, Banco Cidade Leasing, BCN, BMG, Bozano Simonsen, CCF Brasil Leasing, Citibank, Companhia Real de Arrendamento Mercantil, Dibens Leasing, Fiat Leasing, Finasa, Ford Leasing, GM Leasing, Itaú Leasing, Pontual, Santander, Unibanco Leasing, Continental Banco e Volkswagen Serviços. Os bancos e instituições financeiras têm até 10 dias para emitir nova boleta de pagamento para todos os clientes, com prestações reajustadas com base na variação do INPC. As instituições que não cumprirem a decisão judicial vão ter que pagar uma multa diária de R$ 500,00 por consumidor.

ENTREVISTA COLETIVA
Nesta quinta-feira, o coordenador do Procon Assembléia, deputado José Militão (PSDB), e os consultores da Área de Defesa do Consumidor do Legislativo e responsáveis pelo órgão, Délio Malheiros e Hênio Nogueira, concederam entrevista coletiva na Sala de Imprensa, para falar sobre a decisão da Justiça. "Estamos convictos de que as chances do consumidor são grandes, pois as garantias estão na lei. Há bancos que já estão revendo seus contratos", afirmaram. O presidente Romeu Queiroz (PSDB) afirmou que a decisão foi muito importante para a população mineira. "O Procon Assembléia tem prestado um grande serviço a todos no Estado. Certamente essa medida vai refletir em todo o país", enfatizou.

A revisão dos contratos está prevista no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso eles se tornem excessivamente onerosos, em decorrência de "fatos supervenientes". A liberação do câmbio enquadra-se nesse critério, pois o consumidor não podia prever a desvalorização de 60% do Real. Quem, por exemplo, comprou um automóvel por R$ 10 mil na última semana, viu a dívida "pular" para R$ 16 mil agora. Outro argumento é que as cláusulas de correção em contratos são criadas para restabelecer o valor de compra da moeda - e não para favorecer o enriquecimento exagerado do fornecedor.

DECISÃO DO JUIZ
Segundo o juiz Paulo Roberto Pereira da Silva, a liberação do câmbio, da forma como foi promovida pelo governo brasileiro, "de maneira abrupta", caracteriza a situação de "fato superveniente". "A propaganda governamental alardeava a estabilidade da moeda nacional, informando sobre a erradicação completa da inflação. A população passou a acreditar num verdadeiro milagre brasileiro, passando, então, a assumir suas obrigações indexadas em dólar. Entretanto, com a liberação do câmbio, as obrigações assumidas assumiram proporções descomunais, abalando o orçamento de milhões de brasileiros".

O juiz também argumentou que "ninguém, em sã consciência, poderia prever, da noite para o dia, a desvalorização de 40% do Real, acarretando, então, verdadeira disparada na cotação do dólar. Assim, todos aqueles que haviam firmado contratos atrelados ao dólar americano viram, como num passe de mágica, todas as suas obrigações excessivamente oneradas". Segundo destacou o juiz, as cláusulas de correção, em qualquer contrato, são criadas para restabelecer o valor de compra da moeda - e não para favorecer o enriquecimento exagerado de uma das partes, justamente a mais forte, que são as entidades financeiras.

A decisão final sobre a ação coletiva deverá ser conhecida em 24 meses. Há, no entanto, a possibilidade de a ação ser cassada no Tribunal de Alçada, caso haja decisão favorável a recurso que venha a ser impetrado pelas instituições financeiras.

RECORDE DE CONSULTAS
O Procon Assembléia é referência para os consumidores que buscam o esclarecimento de dúvidas sobre contratos em dólar e orientações sobre o que fazer. A média de atendimentos na sede do órgão (rua Dias Adorno, 300), nos últimos dias, foi de 450 consultas feitas pessoalmente e 800 por telefone. O link "Procon Assembléia" na homepage do Legislativo mineiro na Internet (http:/www.almg.gov.br) também tem registrado número recorde de acessos, com mais de 17 mil em menos de dois dias.

É na página que o consumidor pode obter o texto da liminar concedida pela Justiça e a cópia da ação coletiva. Nela, as pessoas podem encontrar também o modelo de petição elaborada pela equipe do Procon Assembléia, que foi encaminhada pela contadora Maria Lúcia Resende, ao entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas, para revisão de seu contrato em dólar. A contadora foi a primeira a conseguir liminar favorável na Justiça.

Se a instituição financeira com a qual o consumidor firmou contrato não é ré na ação coletiva encaminhada pelo Procon Assembléia e pelo Movimento das Donas de Casa, a orientação é que ele encaminhe ao órgão cópia de seu contrato, para viabilizar nova ação.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACWS - 031-2907715