Procon Assembléia articula ação coletiva

O Procon Assembléia está articulando, juntamente com o Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores, uma ação colet...

26/01/1999 - 07:24

Procon Assembléia articula ação coletiva

O Procon Assembléia está articulando, juntamente com o Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores, uma ação coletiva, com pedido de liminar, para revisão dos contratos com correção cambial ou monetária vinculada ao dólar, devido à maxidesvalorização do Real. A ação deverá ser ajuizada na Justiça comum até a próxima semana, em nome do Movimento. Somente na manhã desta segunda-feira (25/1/99), mais de 300 pessoas procuraram a sede do Procon Assembléia (rua Dias Adorno, 300/Santo Agostinho) para esclarecer dúvidas sobre contratos em dólar. Os atendimentos pelo telefone ultrapassaram a marca de 250. Na última sexta-feira (22), o número chegou a 750. Já os acessos ao link "Procon Assembléia", na homepage do Legislativo mineiro na Internet (http://www.almg.gov.br), "pularam" para 13 mil, entre a última quinta-feira e esta segunda. No mesmo período da semana passada, o número de acessos foi de 109.

A equipe do Procon Assembléia elaborou a petição encaminhada pela contadora Maria Lúcia Rezende, que entrou com ação no Juizado de Pequenas Causas, com base no Código de Defesa do Consumidor. Ela conseguiu, na última sexta-feira, liminar favorável à revisão de seu contrato baseado no dólar. Minas Gerais é o primeiro Estado brasileiro que tem liminar favorável à revisão desses contratos. O Procon Assembléia, criado em fevereiro de 1997, esclarece dúvidas sobre relações de consumo e direitos do consumidor, sendo integrante do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e coordenado pela Consultoria Temática do Legislativo mineiro.

Segundo o consultor Hênio Andrade Nogueira, um dos responsáveis pelo órgão, a ação coletiva é um instrumento importante, pois defende o interesse de todos e acaba aliviando a Justiça. "Se esse tipo de ação é bem-sucedida, todos que se encaixam na situação mencionada são beneficiados. Se ela não dá certo, nem por isso impede as ações individuais", explica. Antes de ajuizar a ação na Justiça, a equipe do Procon Assembléia está coletando provas da existência dos contratos com correção cambial, ou seja, cópias dessa documentação. O consumidor pode ajudar a equipe, encaminhando cópia de seu contrato à sede do órgão, já que é preciso citar nominalmente, como réus, os bancos ou operadoras de leasing em questão.

O QUE FAZER
Decisão do Juizado de Pequenas Causas, divulgada nesta segunda-feira (25), determina que só poderão ser protocoladas no órgão, a partir de agora, ações referentes a contratos cujos valores não ultrapassem os 40 salários mínimos. Anteriormente, o critério era o valor da ação - e não o valor do contrato. Portanto, as pessoas cujos contratos com base no dólar ultrapassam os 40 salários mínimos deverão contratar um profissional e entrar com a ação na Justiça comum. O modelo da petição utilizada pela contadora Maria Lúcia Rezende vale, no entanto, para todos.

Esse modelo está disponível na homepage do Legislativo mineiro na Internet (http://www.almg.gov.br), no link "Procon Assembléia/Direitos do Consumidor", ou na sede do Procon Assembléia. Basta que o consumidor dirija-se ao local, levando um disquete para gravação do texto. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 290-7944. O Procon Assembléia funciona de 7 às 19 horas.

ESPECULAÇÃO
Segundo o consultor Hênio Andrade Nogueira, a revisão dos contratos está prevista no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso eles se tornem excessivamente onerosos, em decorrência de "fatos supervenientes". "A liberação do câmbio enquadra-se nesse critério, pois o consumidor não podia prever a desvalorização de 40% do Real", explica o consultor. Quem, por exemplo, comprou um automóvel por R$ 10 mil na última semana, viu este valor "pular" para R$ 14 mil agora. Outro argumento é que as cláusulas de correção em contratos são criadas para restabelecer o valor de compra da moeda - e não para favorecer o enriquecimento exagerado do fornecedor. Nogueira estima que a concessão da liminar poderá gerar milhares de ações na Justiça. "É um precedente que será utilizado pelos consumidores que se sentem lesados com essa especulação", afirma.

A liminar concedida à consumidora Maria Lúcia Rezende determina que ela pague, em janeiro, o que entende por justo, ou seja, o mesmo valor da prestação de dezembro, corrigido monetariamente, mais juros contratados, porém substituindo a correção cambial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice, naquele mês, foi de 0,43% negativos. Entre os contratos baseados na variação do dólar, destacam-se os financiamentos, sendo que a maior parte deles refere-se à compra de automóvel. Bens de capital, como maquinários e outros equipamentos, também podem ser objeto desses contratos em dólar.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715