Petição sobre contratos em dólar está na homepage da Alemg
Minas Gerais é o primeiro Estado brasileiro que tem liminar favorável à revisão de contratos com correção cambial ou ...
26/01/1999 - 00:02Petição sobre contratos em dólar está na homepage da Alemg
Minas Gerais é o primeiro Estado brasileiro que tem liminar favorável à revisão de contratos com correção cambial ou monetária vinculada ao dólar, devido à maxidesvalorização do Real. A contadora Maria Lúcia Rezende entrou com ação no Juizado de Pequenas Causas, com base no Código de Defesa do Consumidor, e conseguiu, nesta sexta-feira (22/1/99), liminar favorável. A petição foi elaborada pela equipe do Procon Assembléia (rua Dias Adorno, 300/Bairro Santo Agostinho), depois que a consumidora procurou o local solicitando ajuda. O Procon Assembléia, criado em fevereiro de 1997, esclarece dúvidas sobre relações de consumo e direitos do consumidor, sendo integrante do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e coordenado pela Consultoria Temática do Legislativo mineiro.O texto da petição já está disponível na homepage do Legislativo mineiro na Internet (http://www.almg.gov.br), no link "Direitos do Consumidor", ou na sede do Procon Assembléia. Basta que o consumidor dirija-se ao local, levando um disquete para gravação do texto. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 290-7944. Segundo o consultor Hênio Andrade Nogueira, um dos responsáveis pelo setor, a concessão da liminar favorável pela Justiça mineira provocou, somente nesta sexta-feira (22/01/99), 750 atendimentos, pelo telefone ou pessoalmente. O Procon Assembléia funciona de 7 às 19 horas.
ESPECULAÇÃO
Segundo o consultor Hênio Andrade Nogueira, a revisão dos contratos está prevista no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso eles se tornem excessivamente onerosos, em decorrência de "fatos supervenientes". "A liberação do câmbio enquadra-se nesse critério, pois o consumidor não podia prever a desvalorização de 40% do Real", explica o consultor. Quem, por exemplo, comprou um automóvel por R$ 10 mil na última semana, viu este valor "pular" para R$ 14 mil agora. Outro argumento é que as cláusulas de correção em contratos são criadas para restabelecer o valor de compra da moeda - e não para favorecer o enriquecimento exagerado do fornecedor. Nogueira estima que a concessão da liminar poderá gerar milhares de ações na Justiça. "É um precedente que será utilizado pelos consumidores que se sentem lesados com essa especulação", afirma.
A liminar concedida à consumidora Maria Lúcia Rezende determina que ela pague, em janeiro, o que entende por justo, ou seja, o mesmo valor da prestação de dezembro, corrigido monetariamente, mais juros contratados, porém substituindo a correção cambial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice, naquele mês, foi de 0,43% negativos. Entre os contratos baseados na variação do dólar, destacam-se os financiamentos, sendo que a maior parte deles refere-se à compra de automóvel. Bens de capital, como maquinários e outros equipamentos, também podem ser objeto desses contratos em dólar.
SAIBA O QUE FAZER
Não é necessário contratar um advogado para entrar com uma ação, que deve ser protocolada no Juizado de Pequenas Causas, localizado à rua Francisco Sá, 1.409, no bairro Gutierrez, em Belo Horizonte. Basta dirigir-se ao local com a petição. A orientação do Tribunal, nos casos de pedido de concessão de liminar, é de que a análise ocorra em 48 horas. Já o processo leva, em média, seis meses para ser concluído. Os consumidores que moram no interior do Estado ou em localidades aonde não existe um Juizado de Pequenas Causas podem se dirigir ao juiz da Comarca. Basta protocolar a petição na Secretaria do juiz.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907715