Governador retira PLC que organiza Defensoria Pública

O governador Itamar Franco encaminhou à Assembléia Legislativa na terça- feira (12-01-99) o pedido de retirada de tra...

14/01/1999 - 18:19

Governador retira PLC que organiza Defensoria Pública

O governador Itamar Franco encaminhou à Assembléia Legislativa na terça- feira (12-01-99) o pedido de retirada de tramitação e devolução ao Executivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/98, de 24 de dezembro do ano passado, de autoria do governador Eduardo Azeredo, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos defensores públicos.

O PLC, encaminhado em dezembro do ano passado pelo então governador Eduardo Azeredo, desvinculava a Defensoria Pública da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. A condição de órgão autônomo proposta no PLC tinha como objetivo conferir à Defensoria maior rapidez e eficiência no exercício de suas atribuições, uma vez que foi considerada, por Azeredo, "instituição essencial à função jurisdicional do Estado". O projeto estabelecia o provimento, através de concurso público, de quadro de pessoal próprio para o órgão.

Vetos
Itamar Franco também encaminhou à Assembléia, nesta terça-feira, mensagem comunicando os vetos totais a três proposições de leis aprovadas pelos deputados. Foi vetada a Proposição de Lei n.º 13.927, que dispõe sobre a quitação de crédito tributário com precatórios, sob a alegação de que o pagamento desses tributos com precatórios comprometeria gravemente a receita destinada ao atendimento de área prioritárias como a Saúde, a Segurança e a Educação.

A Proposição de Lei n.º 13.928, que acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei n.º 12.735, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o IPVA, vetada em função da já existência de legislação a respeito, dificuldades de execução da lei e o problema de caixa por que passa o erário público, uma vez que o inciso dispõe sobre isenção do imposto citado.

E a Proposição de Lei n.º 13.930, que fixa prazo para a expedição de documentos escolares solicitados junto às escolas da rede pública, vetada em função da existência de norma baixada pelo Conselho Estadual de Educação, que permite ao aluno a realização da matrícula apenas com a apresentação da declaração de transferência.


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