Projeto da CPI Penitenciária recebe veto no dia 31

A Assembléia recebeu, no último dia 31, mensagem do governador Eduardo Azeredo comunicando o veto parcial à Proposiçã...

05/01/1999 - 05:34

Projeto da CPI Penitenciária recebe veto no dia 31

A Assembléia recebeu, no último dia 31, mensagem do governador Eduardo Azeredo comunicando o veto parcial à Proposição de Lei 13.901, que dispõe sobre o transporte de preso provisório ou condenado em Minas Gerais. O governador vetou apenas o artigo 5º, que prevê que somente após um ano de sua publicação a Lei entrará em vigor. Com o veto, Azeredo buscou garantir que, sem o artigo 5º, a Lei entre em vigor em 45 dias, conforme prevê o Decreto Lei 4.657, de setembro de 1942.

A Proposição é fruto do Projeto de Lei 1.393/97, da CPI do Sistema Penitenciário, que dispõe sobre o transporte de preso provisório ou condenado e dá outras providências. O PL prevê que compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos o transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal. Em seu parágrafo único, estabelece que a Polícia Militar de Minas Gerais oferecerá escolta ao transporte do preso quando a segurança assim o exigir.

Já o artigo 2º estabelece que o preso cuja presença ao ato processual for judicialmente requisitada ficará, nas dependências e nas imediações do foro, sob a guarda da Polícia Militar de Minas Gerais e sob as ordens da autoridade judicial requisitante.

O veto terá de ser analisado por uma Comissão Especial, ainda a ser formada, que emitirá um parecer, a ser votado pelo Plenário, sendo então mantido ou derrubado o veto do governador Eduardo Azeredo.


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