Projeto do Plano Estadual de Recursos Hídricos é apreciado

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou na reunião desta quarta-feira (02/12/98) parecer do deputado ...

14/12/1998 - 13:54

Projeto do Plano Estadual de Recursos Hídricos é apreciado

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou na reunião desta quarta-feira (02/12/98) parecer do deputado Antônio Roberto (PMDB) sobre as emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.179/97, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB). O projeto tramita em 1º turno e dispõe sobre a política, o gerenciamento e o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Tramitação - A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juricidade, constitucionalidade e legalidade, com as emendas 1 a 8, e pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também apreciou a matéria e opinou por sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, com as emendas 9 a 12, ficando prejudicadas as emendas 1 a 8. Em Plenário, o projeto recebeu as emendas 13 a 33, e voltou para a Comissão de Mérito.

Emendas rejeitadas
O relator do projeto opinou pela aprovação das emendas 13 a 21 e 23, 24, 27, 28, e 33; e pela rejeição das emendas 22, 25, 26, 29, 31 e 32. De acordo com o relator, as emendas 22, 29 e 32 tolhem a participação ampla e democrática de associações locais e multissetoriais nos órgãos colegiados de gestão das águas, uma vez que suprimem dos incisos IX do art.40 e XV do art. 42, além do caput do art. 38, a expressão "associações locais".

Comitês
A emenda 26, altera o inciso II do artigo 36 e suprime a obrigatoriedade de as entidades civis que irão compor os comitês de bacia hidrográfica terem sede na área da própria bacia. De acordo com o parecer do deputado Antônio Roberto, a emenda poderá significar a monopolização dos comitês por algumas poucas entidades que, atuando na Capital do Estado, estarão mais próximas dos meios de comunicação e das sedes dos órgãos governamentais.

Ainda segundo o relatório do deputado Antônio Roberto, a emenda 25 recebeu parecer desfavorável porque alterava o parágrafo 2º do artigo 16 do PL 1.179/97 e estabelecia que a concessão relativa às águas de domínio do Estado seria efetivada por órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme regulamento. Segundo o parecer, o Estado tem em sua estrutura o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, que seria o órgão responsável pela execução de tal tarefa. Foi rejeitada também a emenda 31, que suprimia do art. 59 a expressão "em especial a Lei 11.504 de 20 de junho de 1994". O deputado Antônio Roberto considera evidente a necessidade de se revogar os dispositivos da Lei citada em face das novas diretrizes da Lei Federal 9.433/98, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Presenças
Participaram da reunião os deputados Ronaldo Vasconcellos (PL), que a presidiu, Aílton Vilela (PSDB) e Antônio Roberto (PMDB).

Errata
Ao contrário do que foi publicado na edição de ontem do Assembléia Informa, o deputado Irani Barbosa (PSD) não esteve presente na reunião da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais de terça-feira (01/12/98)


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