Comissão de Justiça aprova parecer sobre seis projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (2/12/98), parece...

14/12/1998 - 13:54

Comissão de Justiça aprova parecer sobre seis projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (2/12/98), parecer de 1º turno sobre seis das 12 proposições que estavam na pauta. A reunião foi interrompida e seria retomada a partir das 14h30. Os projetos apreciados são:

* Projeto de Lei (PL) 1.905/98, do deputado Durval Ângelo (PT), que atualiza a pensão especial de ex-deputados cassados e concede indenização. Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, do deputado Antônio Genaro (PPB). O parecer será incluído na Ordem do Dia do Plenário e, caso seja aprovado, o projeto será arquivado;

* PL 1.960/98, do governador do Estado, que transforma cargo de provimento em comissão no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se refere o Decreto 36.033, de 14/9/94. Aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do substitutivo nº 1. O relator também foi o deputado Antônio Genaro;

* PL 1.963/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que cria serventias do Foro Extrajudicial no distrito de Nova Contagem e Retiro, no município de Contagem. Recebeu parecer pela constitucionalidade, emitido pelo deputado Antônio Júlio (PMDB);

* PL 167/95 (ex-PL 2.064/94), do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de São Pedro dos Ferros, destinado à construção de uma escola-creche. Recebeu parecer pela constitucionalidade com a emenda nº 1, tendo como relator o deputado Sebastião Costa (PFL);

* PL 676/96, do deputado Sebastião Costa (PFL), que autoriza o Executivo a fazer a reversão, mediante doação, de imóvel de sua propriedade, ao município de Paineiras. Foi aprovado parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, tendo como relator o deputado José Braga (PDT);

* PL 1.921/98, do deputado Miguel Martini (PSN), que altera a lei 12.919, de 30/6/98, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Foi aprovado parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, tendo como relator o deputado Sebastião Costa (PFL).

PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB), os deputados Antônio Júlio (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Marcos Helênio (PT), Sebastião Costa (PFL) e Ivair Nogueira (PDT).


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