Aprovados projetos sobre UEMG, Ipsemg e outros
O professor Aluísio Pimenta, reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), participou ontem (1º/12) da reu...
14/12/1998 - 13:54Aprovados projetos sobre UEMG, Ipsemg e outros
O professor Aluísio Pimenta, reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), participou ontem (1º/12) da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia, para debater o Projeto de Lei (PL) 1.901/98, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Universidade. Foi aprovado o parecer favorável ao projeto, em 1º turno de votação, relatado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O reitor fez a defesa da instituição, ressaltando que ela foi criada pela própria Assembléia através da Constituinte Mineira, em 1989, e que hoje atende a 16 mil estudantes em todo o Estado. A presença do reitor na reunião foi requerida pelo deputado Paulo Piau (PFL).A aprovação do PL 1.901/98 é fundamental para a Universidade do Estado porque, além de doar à instituição uma área de cerca de 29 mil metros quadrados em Belo Horizonte, no bairro União, que será destinada à construção do seu campus univesitário, aliena uma série de imóveis no interior do Estado que, futuramente, serão vendidos pela Universidade para a obtenção de recursos. Esses recursos serão oferecidos em contrapartida a um projeto de financiamento do Ministério da Educação através do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) - o Programa de Modernização das Universidades Brasileiras - , pelo qual a Uemg será beneficiada com recursos da ordem de R$ 40 milhões, que serão utilizados na sua estruturação física e material.
O parecer foi aprovado com as emendas 1 e 2, apresentadas pelo relator. A emenda 1 acrescenta o inciso IX ao art. 1º do projeto, incluindo entre os imóveis a serem doados pelo executivo à Uemg o edifício situado na rua Gonçalves Dias nº 1.260, bairro Funcionários, em Belo Horizonte. A emenda 2 acrescenta parágrafo também ao art. 1º, determinando que os recursos obtidos com o imóvel de que trata o inciso VII do artigo - um terreno de 501 mil metros quadrados situado no Alto do Cachimbo, em Uberaba - serão destinados à implantação das instalações físicas e ao funcionamento do campus da Uemg, no município de Uberaba.
GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Comissão aprovou também parecer favorável ao PL 1.828/98, da Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue gratificações concedidas aos servidores ocupantes dos cargos dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público (previstas na Lei 11.181, de 10 de agosto de 1993). O objetivo do projeto, apreciado em 1º turno, é incorporar ao vencimento básico dos servidores e integrantes do quadro de pessoal a "Gratificação de Apoio ao Ministério Público" e a "Gratificação Especial" de que tratam a referida Lei. A primeira corresponde a 150% do vencimento-base e a gratificação especial aplica-se ao grupo de direção e assessoramento superior, e incide sobre o vencimento básico mais a gratificação de apoio, em percentuais escalonados de acordo com o estágio da carreira em que se encontrar o servidor. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que concluiu em seu parecer que a aprovação da proposta não acarreta impacto financeiro- orçamentário, "uma vez que as alterações são apenas formais, na discriminação dos itens de vencimentos".
COMPETÊNCIA DO IPSEMG
Outro projeto analisado pela Comissão na reunião de ontem, em 1º turno, foi o PL 1.699/98, de autoria da CPI do Ipsemg, que estabelece a competência do Instituto para arrecadar e aplicar as contribuições sociais de que trata o parágrafo único do art. 149 da Constituição da República. Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), com a emenda 1, por ele apresentada. O projeto tem como objetivo conferir ao Ipsemg os poderes, competências e atribuições necessárias para o órgão efetivamente recolher aos seus cofres, independentemente de ato da secretaria de Estado da Fazenda, as contribuições previdenciárias dos servidores, podendo fiscalizar, cadastrar e também apurar, inscrever e cobrar dívida ativa. Também determina que os órgãos e entidades do Estado enviarão ao Ipsemg demonstrativos mensais das contribuições dos seus servidores. A emenda do relator altera o art. 2º do projeto, determinando que, aprovado o projeto e sancionada a lei, ela entre em vigor na data de sua publicação. Originalmente, o artigo previa que os efeitos da lei fossem retroativos a 1º de janeiro de 1988.
A arrecadação das contribuições, atualmente, é operacionalizada pela secretaria de Estado da Fazenda, que transfere aos demais órgãos estaduais os recursos financeiros para despesa de pessoal, já deduzindo e retendo o valor correspondente às contribuições previdenciárias, para posterior transferência ao Ipsemg. A transferência desses valores, contudo, não vem sendo feita com regularidade, assim como aqueles referentes à contribuição patronal, o que vem acarretando prejuízos financeiros ao Instituto.
ANISTIA DE MULTAS
A Comissão aprovou parecer de 1º turno pela rejeição do PL 1.781/98, do deputado Miguel Barbosa (PSD), que dispõe sobre a anistia de dívidas de infrações de trânsito em Minas Gerais. O relator da matéria foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O projeto visa a anistiar multas de trânsito de gravidade 3 e 4, cometidas anteriormente a 23 de setembro de 1997, data da publicação da Lei Federal 9.053, que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao apresentar o projeto, o deputado argumentou que tais multas já estão prescritas, por serem anteriores ao novo Código. O relator, contudo, afirma em seu parecer que as multas não estão prescritas, pois o Estado tem um ano para lançar as multas de gravidade 3 e 4 e três anos para promover a cobrança. Contra o projeto o relator ressaltou ainda que seu objetivo é antipedagógico, pois estimula o descumprimento da legislação e que a concessão de anistia implica renúncia de receita, o que contraria os esforços de aumento de arrecadação com vistas ao equilíbrio fiscal, o que se agrava com o fato de que parte da receita das multas pertence aos municípios.
FROTA DO ESTADO
Também foi aprovado parecer favorável ao PL 1.5596/98, em 1º turno, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto foi relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL), e dispõe que a frota de veículos leves do estado será composta por unidades movidas a combustível proveniente de fonte renovável - o objetivo é estimular a produção nacional de carros movidos a álcool. O parecer foi aprovado na forma do Substitutivo 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, sendo rejeitada a emenda 1 e ficando prejudicada a emenda 2, ambas da Comissão de Constituição e Justiça.
A substituição da frota se dará ao longo de prazo a ser estipulado em decreto, de forma a suavizar o impacto financeiro da medida. O Estado tem hoje uma frota de 11.797 veículos leves, segundo dados da secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. O projeto também propõe a redução de alíquota do ICMS, de 18% para 12%, na aquisição de veículos movidos a álcool
DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados pareces favoráveis aos seguintes projetos relacionados a doação ou reversão de imóveis, todos em 1º turno:
- PL 184/95, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a dora imóvel ao município de Cruzeiro da Fortaleza, relatado pelo deputado José Braga (PDT);
- PL 749/96, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Patrocínio, relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL);
- PL 1.535/97, do deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao município de Lajinha; relatado pelo deputado José Braga, o parecer foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator;
- PL 1.652/98, do deputado Miguel Martini (PSN), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Itamarandiba o imóvel que especifica, relatado pelo deputado José Braga (PDT);
- PL 1.780/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza a Ceasa a doar à Polícia Militar de Minas Gerais imóvel que especifica, situado no município de Patrocínio; relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL), o parecer foi aprovado com a emenda 1, apresentada pelo relator;
- PL 1.820/98, do governador do Estado, que autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Maripá de Minas, relatado pelo deputado Aílton Vilela (PSDB);
- PL 1.871/98, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a desapropriar imóvel que menciona, relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT); o imóvel é de propriedade presumida do município de Belo Horizonte e destina-se à construção da Subestação BH-São Marcos, pela Cemig;
- PL 1.874/98, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Carmópolis de Minas; relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), foi aprovado na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
TAXA DE EXPEDIENTE
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do PL 1.810/98, de autoria do governador do Estado, que altera anexo da Lei 12.425, de 27 de dezembro de 1996. O projeto dispõe sobre o lançamento e cobrança de taxa de expediente relativa a atos de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O relator da matéria foi o deputado Paulo Piau (PFL), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu vista alegando que, embora seja favorável à redução da taxa, quer estudar mais detalhadamente o projeto.
REQUERIMENTOS
Foram aprovados os seguintes requerimentos:
- do deputado Miguel Martini (PSN), RQN 2.690/98, que requer seja solicitado ao governador do Estado a autorização para que microempresas com receita bruta anual de até R$ 60 mil possam emitir nota fiscal global diária, sem discriminação de mercadorias e independentemente da atividade comercial, até 31/12/199;
- do deputado Carlos Pimenta (PSDB), RQN 2.720/98, que requer seja encaminhado ofício a todos os deputados federais e senadores mineiros, solicitando providências no sentido de evitar que os cortes no Orçamento da União atinjam o Finor e o Fundo Constitucional do Nordeste;
Também foram aprovados os seguintes requerimentos:
- dois do deputado Miguel Martini (PSN), solicitando reuniões conjuntas das Comissões de Fiscalização e de Administração Pública para apreciação dos PLs 1.921/98 e 1.897/98; e dois do deputado Ailton Vilela (PSDB), solicitando reuniões conjuntas das mesmas Comissões para apreciação dos PLs 1.976/98, da Mesa da Assembléia, que prorroga a vigência das Resoluções 5.154 e 5.180 (mantém a remuneração do deputado estadual, do governador, do vice-governador, do secretário de Estado e do secretário-adjunto de Estado até que seja fixado o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal) e 1.963/98, de autoria deputado Romeu Queiroz (PSDB), que cria serventia do foro extrajudicial no distrito de Nova Contagem e Retiro, no município de Contagem.
PRESENÇAS
A reunião foi presidida inicialmente pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e, em seguida, pelo deputado José Braga (PDT), e contou com as presenças dos deputados Sebastião Costa (PFL), Adelmo Carneiro Leão (PT), Paulo Piau (PFL), Ailton Vilela (PSDB) e Antônio Andrade (PMDB).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907812