Rejeitado projeto que modifica Lei Orgânica da Polícia Civil

O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (25/11/98), 22 proposi...

14/12/1998 - 13:54

Rejeitado projeto que modifica Lei Orgânica da Polícia Civil

O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (25/11/98), 22 proposições que estavam na Ordem do Dia. Foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/98, da CPI do Sistema Penitenciário, que propunha alterações na Lei 5.406, de 1969, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil. O projeto, que estava sendo apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa, recebeu 32 votos a favor e 6 contra, quando precisava de 39 votos favoráveis para ser aprovado. O quórum mínimo - de 39 deputados - foi alcançado porque foi computada a presença do presidente. Com a decisão do Plenário, a proposição será arquivada.

A proposição havia recebido parecer favorável da Comissão de Administração Pública. No parecer, a Comissão explicava que o projeto pretendia adequar a Lei Orgânica da Polícia Civil à Constituição da República e à conjuntura política atual, "já que a referida lei, elaborada em pleno regime de ditadura, contém em seu texto regras comuns a um regime militar de exceção". O artigo 1º do PLC 30/98 pretendia que a estrutura da Polícia Civil fosse determinada por lei complementar - a lei em vigor determina que definição da estrutura e das atribuições dos órgãos cabe ao Poder Executivo, que pode extingui-los, modificá-los ou instituí-los por decreto.

O mesmo artigo determinava a apresentação, a cada dois anos, da declaração de bens dos policiais civis à Secretaria, discriminado o aumento ou diminuição do patrimônio. Também dava ao Corregedor-Geral de Polícia a prerrogativa de exigir nova declaração, de ofício ou a requerimento fundamentado do Ministério Público, a qualquer tempo. Segundo o projeto, quem não apresentasse a declaração ou a apresentasse incompleta poderia ser demitido ou ter a aposentadoria cassada.

PROMOÇÃO E AFASTAMENTO
O artigo 2º do PLC 30/98 estabelecia critérios que impediriam a promoção dos servidores ocupantes de cargos de natureza estritamente policial. Estaria afastado da promoção o candidato condenado por crime doloso ou culposo - o crime culposo estaria excluído por emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública, que também propôs a diminuição do prazo previsto - de 48 para 24 meses.

O artigo 3º do projeto acrescentava o parágrafo 5º ao artigo 153 da Lei Orgânica da Polícia Civil, que trata das causas e das circunstâncias que influem no julgamento de transgressões e indisciplina. A inclusão do parágrafo 5º visava a determinar o responsável por transgressão. Se o servidor alegasse que a falta havia sido cometida em obediência a ordem superior, deveria identificar o responsável. Caso a declaração fosse comprovada, o mandante poderia sofrer a pena de demissão.

Já o artigo 4º da proposição acrescentava ao artigo 179 da Lei Orgânica da Polícia Civil o parágrafo 3º. O dispositivo que seria incluído determinava que o ato da instauração de processo por falta grave e ameaçadora à comunidade ensejaria o afastamento do acusado das atividades em que tenha contato direto com a população, sendo suas armas e seus distintivos recolhidos até a conclusão do processo. O artigo 5º determinava que a direção da Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira não poderia ser exercida por membro da Polícia Civil, ativo ou inativo, e revogava a exigência de que seja dirigida por Delegado de Polícia, constante no §1º do art. 54 da Lei 5.406, de 1969. Emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública alterava esse dispositivo. O parecer argumentava que "querer impedir que policiais civis ativos e inativos sejam nomeados para o referido cargo é ato discriminatório, portanto, inconstitucional, apesar de serem relevantes os fatos apurados pela CPI".

DOPS
No artigo 7º, a proposição revogava as disposições em contrário e os artigos 48 a 51, 112 e 113 da Lei 5.406, de 1969. Os arts. 48 a 51 referem-se à polícia de informação e segurança, exercida pelo extinto Dops em parceria com o também extinto SNI. A Comissão entendeu que, "estando esses órgãos fora do contexto de um país democrático, os artigos citados não merecem permanecer na lei em questão". Já os artigos 112 e 113 tratam do acesso, instituto de seleção interna, abolido pela Constituição Federal de 1988.

Também foi rejeitado - e será arquivado - o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/98, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que alterava a composição do Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O projeto, que estava sendo apreciado em 1º turno, foi rejeitado por 38 votos a favor e 4 contra.

ESTATUTO DO SERVIDOR
Foi aprovado, em 2º turno, o PLC 33/98, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dá nova redação ao artigo 80 da Lei 869/52, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado por 41 votos favoráveis e nenhum contra. O objetivo é permitir a remoção de servidor para outra localidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde. Depois de aprovada em redação final, a proposição será enviada para a sanção do governador.

Também foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.284/97, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) , que modifica o artigo 8º da Lei 11.397, de 6/1/1994, que dispõe sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno. Depois de ser apreciado em redação final, seguirá para a sanção do governador.

Em 1º turno, foram aprovadas as seguintes proposições:
· Projeto de Lei 571/95, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que dispõe sobre o pagamento, pelo Estado, de honorários a advogado não defensor público nomeado para defender réu pobre. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nº 1 a 6 e 10. Foi rejeitada a emenda nº 9 e ficaram prejudicadas as emendas nº 7 e 8. O projeto segue, agora, para a Comissão de Administração Pública, para receber parecer de 2º turno;

· PL 1.414/97, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Matadouros e Mercados Públicos Municipais. Foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda 1. A emenda nº 1 foi prejudicada. O projeto será apreciado pela Comissão de Saúde, que emitirá parecer de 2º turno;

· PL 1.424/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que determina o pagamento de indenizações às vítimas de torturas praticadas nas dependências do extinto Dops. O projeto foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e com as emendas nº 2 e 3. A emenda nº 1 foi prejudicada. A Comissão de Direitos Humanos irá emitir parecer de 2º turno sobre a proposição;

· PL 1.470/97, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assitência às vítimas de violência no Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. A emenda nº 8 foi rejeitada e as emendas nº 1 a 7 e 9 a 11 foram prejudicadas. O projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos para receber parecer de 2º turno;

· PL 1.569/97, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que assegura o oferecimento gratuito, pelo Estado, dos exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública. Aprovado com a emenda nº 1. A Comissão de Saúde irá emitir o parecer de 2º turno sobre o projeto;

· PL 1.621/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que autoriza o Executivo, através das caixas escolares, a permitir a concessão remunerada de espaços nos muros dos prédios das escolas estaduais para fins de propaganda. Foi aprovado com a emenda nº 1 e seguirá para a Comissão de Educação, para receber parecer de 2º turno;

· PL 1.630/98, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Itamogi. O projeto foi aprovado na forma original e segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno;

· PL 1.640/98, do deputado Marcos Helênio (PT), que dispõe sobre procedimentos preventivos relativos a obras de arte na construção civil. Foi aprovado com as emendas nº 1 a 3. A Comissão de Transporte vai emitir parecer de 2º turno;

· PL 1.654/98, do deputado Marcos Helênio, que dispõe sobre a publicação de bens que especifica. Aprovado na forma original, segue para a Comissão de Administração Pública;

· PL 1.665/98, do deputado Durval Ângelo (PT), que cria a Ouvidoria Ambiental. Foi aprovado coma emenda nº 1 e segue para a Comissão de Meio Ambiente;

· PL 1.673/98, do deputado Gilmar Machado (PT), que dispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos. Foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, tendo sido prejudicada a emenda nº 1. A Comissão de Administração Pública emitirá parecer de 2º turno;

· PL 1.701/98, da CPI do Ipsemg, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Foi aprovado com a emenda nº 1 e segue para a Comissão de Administração Pública;

· PL 1.708/98, do deputado Leonídio Bouças (PFL), que dispõe sobre a realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas. Aprovado com as emendas nº 1 e 2, segue para a Comissão de Educação;

· PL 1.709/98, do deputado Leonídio Bouças, que dispõe sobre o atendimento preferencial do idoso nos diferentes níveis de atenção à saúde no SUS/MG. Aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1, segue para a Comissão de Saúde;

· PL 1.743/98, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que torna obrigatória a publicação da arrecadação semanal da receita do ICMS. Aprovado em 1º turno, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária;

· PL 1.762/98, do governador, que institui quadro especial das carreiras que menciona e dá outras providências. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, prejudicadas as emendas nº 1 e 2, segue para a Comissão de Administração Pública;

· PL 1.800/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Muriaé imóvel que especifica. Aprovado com a emenda nº 1, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária;

· PL 1.814/98, do deputado Leonídio Bouças (PFL), que acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 11.036, de 14/1/1993, que obriga escolas a tornarem públicos dados escolares relativos ao seu desempenho. Aprovado na forma original, segue para a Comissão de Educação.


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