PL 1.940/98, sobre concusos públcos, continua a tramitar

O presidente Romeu Queiroz (PSDB) leu, na Reunião Ordinária de ontem (25/11), resposta à questão de ordem formulada p...

14/12/1998 - 13:53

PL 1.940/98, sobre concusos públcos, continua a tramitar

O presidente Romeu Queiroz (PSDB) leu, na Reunião Ordinária de ontem (25/11), resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Raul Lima Neto (PL), a respeito da tramitação do Projeto de Lei 1.940/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que, no entender de Lima Neto, estaria prejudicada. Na resposta, o presidente afirmou ser improcedente a questão de ordem e determinou a manutenção da tramitação da matéria. O PL 1.940/98 está na pauta do Plenário, em fase de discussão de 1º turno.

O Projeto do deputado Ivair Nogueira estabelece normas para concursos públicos realizados no Estado de Minas Gerais. A prejudicialidade alegada pelo deputado Raul Lima Neto, e também arguída pelo deputado Durval Ângelo (PT) na reunião de ontem à tarde, estaria no fato de o PL 1.940/98 ser de idêntico teor ao art. 10 da Lei 12.919, de 18 de junho de 1998, originária do PL 959/96, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro. O PL 959/96 foi aprovado na Assembléia este ano e transformado na Proposição de Lei nº 13.758, tendo sido o art. 10 vetado pelo governador do Estado, e o veto, mantido pela Assembléia. Segundo os dois deputados, a matéria não poderia, portanto, ser reapresentada, por tratar-se de matéria aprovada na atual sessão legislativa.

A coincidência do teor do veto mantido pela Assembléia com o PL 1.940/98 estaria no art. 3º deste projeto, que dispõe sobre a vacância das serventias notariais, assegurando a manutenção dos titulares nomeados entre a promulgação da Constituição da República de 1988 e a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Na resposta à questão de ordem, o presidente alega que o art. 3º do PL 1.940/98 "não impede a realização do concurso público e pretende, ao contrário, regulamentar o disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 10 da Lei 12.919, de 18 de junho de 1998 e, assim o fazendo, define o fato certo e determinado que ensejará a realização do concurso para aqueles cargos providos antes da lei citada, qual seja, a extinção da atual delegação. Fica assim estabelecido um limite a partir do qual o provimento daqueles cargos será feito por concurso".

Ainda respondendo, justifica o presidente que "o projeto apenas estabelece, em conformidade com a lei federal, regras que devem constar do edital do concurso, suprindo lacuna existente na lei estadual que regulamenta a matéria". Conclui a decisão do presidente que "não se pode afirmar, portanto, que ambas as proposições são idênticas no seu objetivo, , dado que resultados possívei relativos à aplicação de uma ou de outra norma podem representar significativas variações, que independem da vontade do legislador".

REQUERIMENTOS DEFERIDOS
A Presidência deferiu ontem, também durante a Reunião Ordinária de Plenário, dois requerimentos referentes à tramitação de projetos. O primeiro, do deputado João Leite (PSDB), solicitando a inclusão em ordem do dia do Projeto de Lei (PL) nº 770/96, por perda de prazo da comissão em que se encontra. O Projeto, de autoria do deputado, dispõe sobre a proibição do transporte de passageiros em pé no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e encontra-se na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aguardando parecer de 1º turno sobre emendas apresentadas em Plenário.

O segundo requerimento deferido é de autoria do deputado Aílton Vilela (PSDB), também solicitando a inclusão em ordem do dia de proposição de sua autoria - o PL 1.241/97, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Três Corações. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, que perdeu prazo para emissão de parecer de 1º turno.


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907812