Serviço 900 e 0900 recebe parecer favorável de Comissão

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou, nesta quarta-feira (25/11/98), parecer favorável ao P...

14/12/1998 - 13:53

Serviço 900 e 0900 recebe parecer favorável de Comissão

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou, nesta quarta-feira (25/11/98), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.727/98, do deputado Raul Lima Neto (PL), que objetiva regulamentar, no Estado, o uso dos serviços de telefonia de prefixos 900 e 0900. O Projeto, que foi relatado pelo deputado Djalma Diniz (PFL), determina que os serviços 900 e 0900 sejam prestados gratuitamente pela companhia telefônica responsável, a não ser que o usuário libere seu aparelho, mediante prévia autorização apresentada por escrito à companhia. O relator da Comissão opinou pela aprovação do parecer, em 2º turno, na forma proposta.

O parecer ressalta que os serviços são utilizados às escondidas por menores, por empregados e funcionários, enfim, por pessoas não autorizadas pelo titular da linha telefônica. O Projeto visa evitar abusos, uma vez que as empresas fornecedoras não oferecem nenhum tipo de bloqueio aos titulares da linha, além de estabelecerem tarifas elevadas.

TRANSPORTE DE CARGA
A Comissão aprovou, também, parecer pela rejeição do PL 1.467/97, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui a obrigatoriedade de identificação da empresa proprietária dos veículos de transporte de carga licenciados no Estado. A proposição havia recebido parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade na Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, esse parecer foi rejeitado pelo Plenário e o projeto continuou a tramitar. O relator pela Comissão de Transporte foi o deputado Mauro Lobo (PSDB).

O Projeto determina que os veículos de transporte de carga tenham na parte traseira identificação do proprietário, de seu endereço e telefone para contato. A Proposição visa, além de aumentar a segurança nas estradas, fornecer uma ferramenta que auxilie a ação dos proprietários das empresas, permitindo que os motoristas sejam excluídos dessas organizações e retirados das vias públicas em caso de mau comportamento.

No parecer, o relator opinou pela rejeição do PL devido a entrada em vigor da Lei 9.503/97, desde janeiro último, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O parecer defende que o órgão máximo coordenador do sistema nacional de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é que deverá estabelecer as normas regulamentadoras do Código e as diretrizes da política nacional do setor. Com a vigência do CTB e em decorrência da ampliação das competências do Contran, os Estados sofreram uma drástica redução em suas competências para legislar sobre as questões do trânsito. Segundo o parecer, a Proposição poderá causar conflito com a legislação federal.

Ainda na reunião, foi aprovado o requerimento do deputado Dimas Rodrigues (PPB), solicitando que seja convidado o chefe do Detran, delegado Jairo Lellis Filho, com o objetivo de debater os reflexos positivos e negativos da aplicação do novo Código Brasileiro de Trânsito.

Participaram da reunião os deputados Álvaro Antônio (PDT), que a presidiu, Mauro Lobo (PSDB) e Djalma Diniz (PFL).


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