Substitutivo amplia isenção de multas e juros
Foi aprovado, na tarde desta quinta-feira (19/11/98), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.808/98, do deputad...
14/12/1998 - 13:53Substitutivo amplia isenção de multas e juros
Foi aprovado, na tarde desta quinta-feira (19/11/98), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.808/98, do deputado Péricles Ferreira (PSDB), que altera a redação de dispositivo da Lei 11.508, de 27 de junho de 1994. O projeto pretende isentar o produtor rural de municípios assolados pela seca de tributo ou penalidade sobre as diferenças apuradas no levantamento de dados relativos a gado bovino e no confronto das declarações prestadas pelo produtor rural no ano de 1996 e exercícios anteriores. O relator, deputado Mauri Torres (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n.º 2, que apresentou, ficando prejudicado o substitutivo n.º 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Na reunião realizada pela manhã foram distribuídos avulsos - cópias do parecer - a todos os integrantes da Comissão. O parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Marcos Helênio (PT).O substitutivo n.º 2 estende o benefício fiscal aos produtores rurais até o exercício de 1997, bem como concede, conforme cada caso, eliminação total dos juros ou redução de até 95% nas multas. Também amplia a anistia de penalidades decorrentes de parcelamento de crédito tributário concedido às cooperativas rurais pela Lei 12.989, de 30 de julho de 1998, de modo a abranger as multas de revalidação. Segundo o parecer, a medida proposta no substitutivo "sinaliza favoravelmente para as empresas que desejam acertar seus débitos com o Fisco Estadual, além de possibilitar, a curto prazo, um aumento de arrecadação, permitindo ao Estado quitar os seus compromissos financeiros, inclusive o pagamento do pessoal e o 13º do funcionalismo".
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O artigo 3º do substitutivo determina que o crédito tributário vencido até 31 de outubro de 1998, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e aquele autuado até a data de publicação da lei, poderá ser pago de uma só vez, em moeda corrente nacional, no prazo de 10 dias contado da publicação da lei. O artigo prevê, ainda, que não serão cobrados juros moratórios e haverá a redução de 95% do valor referente a multas. O parágrafo único do artigo 3º prevê que o crédito tributário de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser pago de uma só vez ou em duas parcelas iguais, também sem juros moratórios e penalidades.
O artigo 4º determina que o crédito tributário poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros moratórios, desde que o contribuinte requeira e recolha o valor da primeira parcela no prazo de 10 dias da publicação da lei. O parágrafo 1º apresenta a escala de redução no valor das multas e dos juros, de acordo com o número de parcelas do pagamento. Em duas parcelas, por exemplo, a redução sobre o valor das multas será de 85% e sobre o valor dos juros, de 95%. Em quatro parcelas, a redução será, respectivamente, de 50% e de 70%. No caso de micro ou pequenas empresas, o parcelamento em três meses terá redução de 85% sobre as multas e 95% sobre os juros e, em quatro meses terá redução de 75% e de 85%, respectivamente.
POLÊMICA
A apresentação do substitutivo n.º 2 provocou polêmica entre os deputados que participaram da reunião. Para o deputado Marcos Helênio (PT), o projeto precisa ser melhor discutido porque é muito complexo, principalmente porque o substitutivo não fala só de produtores rurais, mas amplia o benefício fiscal para microempresas, podendo atingir também os setores secundários e terciários da economia. Ele criticou a "votação açodada" da proposta e levantou a hipótese de que o objetivo possa ser "fechar a campanha eleitoral".
O deputado Péricles Ferreira (PSDB), no entanto, afirmou que não houve intenção eleitoreira com a proposta, que já tramita há vários meses, tendo sido apresentado em junho deste ano. "Não estamos anistiando ninguém, só dando condições para que resgatem os compromissos fiscais", ressaltou, lembrando que não foi ele o autor do substitutivo. O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) defendeu a proposta lembrando que será uma forma de melhorar o caixa do governo. "O que entrar é bom para ajudar no pagamento do 13º salário", disse. O deputado José Militão (PSDB) confirmou que o substitutivo n.º 2 estende o benefício a todos que não tiveram condições de recolher os tributos - tenham ou não declarado.
A preocupação de que essa seja uma forma encontrada pelo Governo para "jogar" para a Assembléia o não pagamento do 13º salário foi ressaltada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que, no entanto, afirmou ser a favor da proposta. O deputado disse, porém, que vai apresentar emendas ao projeto em Plenário, modificando, por exemplo, os prazos para pagamento. O deputado Wilson Pires (PFL) parabenizou Péricles Ferreira pela iniciativa, relatando que foi procurado por vários produtores em dificuldades com a seca.
PRESENÇAS
A reunião, presidida pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB), contou com a presença dos deputados José Braga (PDT), Marcos Helênio (PT), Wilson Pires (PFL), Ambrósio Pinto (PTB), José Militão (PSDB), Péricles Ferreira (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 031-2907812