Designado relator do projeto de orçamento para 1999

O deputado Sebastião Helvécio (PPB) foi designado o relator do Projeto de Lei (PL) 1.941/98, que estima as receitas e...

14/12/1998 - 13:53

Designado relator do projeto de orçamento para 1999

O deputado Sebastião Helvécio (PPB) foi designado o relator do Projeto de Lei (PL) 1.941/98, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 1999. A designação foi feita nesta quinta-feira (19/11/1998) pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. O deputado Sebastião Helvécio terá da próxima segunda-feira (23/11/98) até o dia 30 de novembro para apresentar seu relatório.

A Comissão terá até o dia 10 de dezembro para emitir o parecer, que deve ser enviado à Mesa da Assembléia até o dia 11. Depois de publicado o parecer (no dia 12/12), o projeto de orçamento deverá ser incluído na Ordem do Dia para discussão e votação pelo Plenário, em turno único. O encaminhamento da proposição de lei para sanção do governador está previsto para 20 de dezembro.

REQUERIMENTO REJEITADO
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária rejeitou, nesta quinta-feira (19/11/98) requerimento da deputada Maria José Haueisen (PT) solicitando uma reunião para discutir o impacto financeiro nas contas públicas estaduais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/97. A deputada queria que fossem convidados para a reunião um representante do governador eleito, o secretário de Estado da Fazenda e um representante dos servidores do Tribunal de Contas. O deputado Antônio Júlio (PMDB), na fase discussão do requerimento, argumentou que a reunião não seria conveniente porque o assunto será amplamente tratado no Fórum Técnico "Tribunais de Contas: experiências e perspectivas", que a Assembléia irá promover no dia 3 de dezembro.

CEMIG
Foi aprovado pela Comissão requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), solicitando que a ex-diretora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Elena Landau - atual membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) - seja convidada para prestar esclarecimentos sobre o processo de venda de 33% das ações da empresa e sobre sua atual participação no Conselho de Administração. Também pede que seja convidado o procurador de Justiça de Defesa do Patrimônio e dos Direitos do Cidadão do Estado de Minas Gerais, Rômulo Ferraz, para prestar esclarecimentos sobre as providências encaminhadas no relatório sobre a representação contra o leilão das debêntures resgatáveis em ações da Cemig.

CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR
Outro requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), também aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, solicita que seja realizada uma reunião para debater a situação apontada pelo Tribunal de Contas acerca dos contratos de comodato celebrados entre várias Associações Comunitárias da Capital e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Para tanto, requer que sejam convocados - ou, se for o caso, convidados - o comandante geral da PMMG; o ouvidor de Polícia do Estado de Minas Gerais; o vereador Betinho Duarte; um representante das Associações Comunitárias de Belo Horizonte; o representante da OAB/MG, Carlos Muzzi; e o procurador de Justiça de Defesa do Patrimônio e dos Direitos do Cidadão do Estado de Minas Gerais, Rômulo Ferraz.

O deputado Durval Ângelo foi designado relator dos contratos, encaminhados à Assembléia pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em outubro deste ano. O ofício do TC, lido em Plenário no dia 19 de outubro, encaminha acórdão do Tribunal que decidiu pela irregularidade de uma série de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados entre a Polícia Militar de Minas Gerais e diversas entidades de Belo Horizonte e do interior, tais como associações de bairros, condomínios e fundações. Entende o Tribunal de Contas que os objetos dos contratos ferem as disposições contidas nos artigos 10 (inciso VI) e 142, ambos da Constituição do Estado e, também de acordo com a Carta estadual, no caso de contratos que o Tribunal julgue irregulares, compete à Assembléia o ato de sustação dos mesmos, num prazo de 90 dias.

Caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de acordo com o Regimento Interno, emitir parecer sobre os contratos, podendo decidir pela elaboração de um projeto de resolução que determine a sustação dos que ainda estiverem em vigor. O projeto de resolução, se elaborado, tramita normalmente na Assembléia, de forma semelhante a um projeto de lei.

São, ao todo, 35 termos de cooperação e contratos de comodato, firmados em 1985, 1992 e entre 1993 e 1996, tendo como objetivo estabelecer cooperação mútua entre as partes, mediante cessão de imóveis, equipamentos, veículos e sua manutenção, para execução de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública no âmbito específico daquelas instituições. Segundo o relator do processo no TC, conselheiro Moura e Castro, na fundamentação do relatório, todos os contratos são irregulares porque ferem o que está consagrado no art. 5º da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei, sendo garantida a segurança a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

CÓDIGO DO CONTRIBUINTE
Outro requerimento aprovado, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), solicita que seja realizada reunião conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira com a Comissão de Administração Pública, para a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/98. O projeto, de autoria do deputado Sebastião Navarro Vieira, institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais e está sendo analisado em 1º turno.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Foi aprovado parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 272/95, do deputado Anderson Adauto (PMDB), autorizando o Executivo a doar imóvel ao município de Campina Verde. O relator, deputado Antônio Roberto (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n.º 1, uma vez que a forma apropriada de alienação do imóvel é a reversão e não a doação. Trata-se de um imóvel doado ao Estado em 1950 pela Prefeitura para a instalação do Fórum da Comarca de Campina Verde, da cadeia pública e do quartel. Como o Estado não deu a destinação prevista ao imóvel, o projeto pretende reverter a propriedade ao município.

Foram aprovados pareceres favoráveis de 2º turno ao PL 1.571/97, do deputado Dilzon Melo (PTB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Varginha o imóvel que especifica (para implantação do Centro de Tratamento e Recuperação de alcoólatras, toxicômanos e doentes mentais), relatado pelo deputado Mauri Torres (PSDB); ao PL 1.761/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Astolfo Dutra (para construção de posto de saúde), relatado pelo deputado Antônio Roberto (PMDB); e ao PL 1.799/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Formiga (assentamento da população de baixa renda inscrita no extinto Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação), relatado pelo deputado Mauri Torres.

Também foram aprovados pareceres favoráveis, de 1º turno, ao PL 1.241/97, do deputado Aílton Vilela (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Três Corações (para construção de casas populares), relatado pelo deputado Mauri Torres; e ao PL 1.381/97, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza a reversão ao domínio do município de Poço fundo do imóvel que menciona (para construção de uma escola), relatado pelo deputado José Braga (PDT).

Todos os projetos citados tiveram parecer aprovado com a retirada da cláusula de reversão - que determina o retorno do imóvel ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada a destinação prevista em prazo determinado na lei. Isso provocou polêmica entre os parlamentares. O deputado Durval Ângelo (PT) citou a Lei Federal 8.666, que regulamenta as licitações públicas, pareceres da consultoria do Legislativo e da assessoria da bancada do Partido dos Trabalhadores para defender a inclusão da cláusula. Ele pediu vista do parecer de 1º turno, emitido pelo deputado José Braga (PDT), sobre o PL 1.535/97, do deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Lajinha.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) ressaltou que a discussão sobre a cláusula de reversão já está em curso na Comissão de Constituição e Justiça - da qual faz parte. Ele defendeu que a cláusula onera o Estado, burocratiza e dificulta a atuação dos municípios, que têm dificuldades em regularizar a escritura dos imóveis recebidos em doação junto aos cartórios. Antônio Júlio lembrou que o próprio Executivo tem dificuldades para saber que bens compõem o patrimônio do Estado. Por isso apresentou requerimento - aprovado pela Comissão - para que seja enviado ofício solicitando à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos informações sobre o levantamento, efetuado por uma firma de consultoria particular, de todos os imóveis de propriedade do Estado.

Devido a essa polêmica, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Kemil Kumaira (PSDB), retirou da pauta da reunião quatro projetos de lei que tratam de reversão ou doação de imóveis, até que seja feita consulta à Procuradoria da Assembléia ou que a própria Comissão chegue a um consenso sobre o problema.

PARCELAMENTO DE MULTAS
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.801/98, do deputado Bené Guedes (PDT), que altera a Lei 10.561, de 21/12/91, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Minas Gerais. O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 25, ampliando a possibilidade de parcelamento das multas de cinco para até doze vezes, no caso de infração da lei citada. O relator foi o deputado José Braga (PDT), que opinou pela aprovação na forma proposta.

O deputado Mauri Torres (PSDB) foi o relator do PL 1.808/98, do deputado Péricles Ferreira (PSDB), que altera a redação de dispositivo da Lei 6.763, de 26/12/95, isentando o produtor rural de determinados tributos e penalidades relativos ao exercício financeiro de 1996 e anteriores. O relator pediu a distribuição de avulsos do parecer aos integrantes da comissão. Foi marcada para a tarde do mesmo dia (19/11/98) nova reunião para apreciar o projeto.

Também foi adiada a votação de parecer de 1º turno sobre o PL 1.901/98, que autoriza o Executivo a doar imóveis à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O deputado Antônio Roberto (PMDB) pediu vista do parecer do relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O parecer foi pela aprovação, tendo o relator acatado emenda proposta pelo deputado Paulo Piau (PFL). A emenda inclui entre os imóveis a serem doados um prédio localizado à rua Gonçalves Dias, n.º 1.260, em Belo Horizonte. Segundo Paulo Piau, o prédio - de posse da Secretaria de Estado da Fazenda há cerca de quatro anos - está ocioso.

O relator deixou de receber outra emenda apresentada pelo deputado Paulo Piau. A emenda pretendia definir que os recursos provenientes de imóvel localizado em Uberaba fossem destinados prioritariamente para a ampliação da Uemg naquele município.

O deputado Antônio Roberto também pediu vista do parecer sobre o PL 1.914/98, do governador, que autoriza doação de imóvel à Associação Profissionalizante do Menor (Assprom). O relator da proposição foi o deputado José Braga (PDT).

PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB), os deputados Mauri Torres (PSDB), Antônio Roberto (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), José Braga (PDT), Durval Ângelo (PT), Rêmolo Aloise (PFL), Paulo Piau (PFL) e Antônio Júlio (PMDB).


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