Substitutivo preserva Tribunal de Justiça Militar
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18/11), em 1º turno de votação na Comissão Especial, parecer favorável à Proposta d...
14/12/1998 - 13:53Substitutivo preserva Tribunal de Justiça Militar
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18/11), em 1º turno de votação na Comissão Especial, parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/98, do deputado Durval Ângelo (PT) e outros, que extingue o Tribunal de Alçada e o Tribunal de Justiça Militar (altera a Seção III do Capítulo II da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator do projeto, deputado Ambrósio Pinto (PTB), que retirou da proposta a extinção do Tribunal de Justiça Militar (TJM).Assim, de acordo com o que foi aprovado, ficam preservadas a existência do Tribunal de Justiça Militar e todas as suas competências, e o que foi aprovado dispõe apenas sobre a unificação dos Tribunais de Justiça e de Alçada. Justificando a manutenção do Tribunal de Justiça Militar, o relator diz em seu parecer que "as causas de competência dessa corte se revestem de uma especificidade tal que julgamos impróprio incluí-las no âmbito de competência de outro órgão que não seja de natureza eminentemente militar".
No parecer, o relator aponta, entre as razões que justificam a unificação dos Tribunais de Justiça e de Alçada, a racionalização dos serviços - tanto administrativos quanto jurisdicionais; a racionalização administrativa; a existência de conflitos de competência entre os dois tribunais; e a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - a quem compete o julgamento de causas de menor valor e das infrações de pequeno potencial ofensivo. Ressalta, também, as vantagens para a carreira dos magistrados.
JUÍZES SE IGUALAM A DESEMBARGADORES
A proposição original determina, além da alteração dos dispositivos constitucionais, as seguintes modificações no ADCT: as atribuições e competências do Tribunal de Alçada e do TJM passam a ser exercidas pelo TJ; os cargos de Juiz de Alçada e de Juiz do TJM se transformam em cargos de Desembargador, mantida a classe de origem, para efeito de composição do quinto constitucional; ficam mantidas as composições dos Grupos de Câmaras e das Câmaras Isoladas do Tribunal de Alçada, até que o Regimento Interno do TA disponha sobre o assunto; os atuais ocupantes de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do TA e do TJM são transferidos para o TJ, onde continuarão a exercer as mesmas atribuições, até que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado disponha sobre a matéria; fica a cargo do presidente do TJ o encaminhamento, à Assembléia Legislativa, de projeto de lei dispondo sobre a nova organização e o funcionamento do Tribunal.
O relator ressalta que, originariamente, o Tribunal de Alçada foi criado em função da necessidade de uma instância judiciária com competência para processar e julgar, em grau recursal, causas de pequeno valor, bem como infrações de pequeno potencial ofensivo. "Posteriormente, expandiram-se as competências deferidas a esse Tribunal, desvirtuando-o de sua finalidade originária", esclarece. Atualmente, o Tribunal de Alçada julga causas de importância equivalente àquelas cometidas ao Tribunal de Justiça, fixando-se a competência de um e de outro somente em razão da matéria. "Tanto é assim que, das decisões emanadas do Tribunal de Alçada, cabem recursos apenas para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, à maneira do que ocorre com relação ao Tribunal de Justiça", reforça.
PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Sebastião Costa (PFL), os deputados Ambrósio Pinto (PTB), Tarcísio Henriques (PSDB) e Marcos Helênio (PT). A convite do presidente da Comissão, deputado Sebastião Costa, participaram de parte da reunião o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Coronel PM Jair Cançado Coutinho; o desembargador Reinaldo Ximenes, vice- presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; e o juiz Elpídio Donizetti Nunes, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros. Eles acompanhavam a reunião informalmente e foram convidados pelo deputado Sebastião Costa a falarem sobre a matéria, e responderam, então, a várias questões apresentadas pelos deputados.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907812