Aprovado parecer a projeto sobre concursos e cartórios
A Comissão de Administração Pública aprovou na tarde de ontem (18/11), em reunião extraordinária, parecer favorável a...
14/12/1998 - 13:53Aprovado parecer a projeto sobre concursos e cartórios
A Comissão de Administração Pública aprovou na tarde de ontem (18/11), em reunião extraordinária, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.940/97, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que estabelece normas para concursos públicos realizados pelo Estado de Minas Gerais. O projeto, relatado pelo deputado Ajalmar Silva (PSDB), refere-se também à abertura de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. O parecer do deputado Ajalmar Silva opinou ainda pela rejeição das emendas 1 e 2, apresentadas ao PL 1.940/97 pelo relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor - deputado João Leite (PSDB) -, onde a matéria foi apreciada na terça-feira (dia 17/11). O projeto está em 1º turno de tramitação. Este projeto está na pauta da Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (19/11).De acordo com o parecer que foi aprovado na Comissão de Administração Pública, fica mantido no projeto o artigo 3º - que a emenda nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor retirava do projeto -, de acordo com o qual "somente serão consideradas vagas as serventias providas a qualquer título, até a entrada em vigor da Lei nº 8.935, de 1994, se decorrentes da extinção da atual delegação, ocorrida nos termos do art. 39 do mencionado diploma legal".
"VAZIO NORMATIVO"
O parecer defende que o artigo 3º fixa norma de transição que objetiva permitir uma passagem "progressiva e tranqüila" da sistemática anterior ao preenchimento das serventias para a nova regulamentação contemplada na Lei Federal 8.935, de 1994. O parecer explica ainda que a referida Lei só entrou em vigor em 21/11/94, regulamentando o art. 236 da Constituição da República e que, "no período compreendido entre a promulgação da Carta da República e o início da vigência do referido diploma legal, existe um vazio normativo que reclama a atuação do legislador estadual, objetivando estabelecer a necessária norma de transição". Desta forma, o cidadão designado a título precário para o exercício de atividades notariais e de registro fica mantido nesse serviço, e a serventia será considerada vaga, possibilitando a abertura de concurso para o preenchimento da vaga, em caso de morte do titular , sua aposentadoria facultativa, invalidez , renúncia ou perda da delegação em virtude de aplicação de penalidade por infração disciplinar.
O PL 1.940/98 visa, basicamente, a introduzir normas para a realização de concursos públicos pelo Estado, estabelecendo a obrigatoriedade de os órgãos e as entidades do estado, ao promoverem concurso público, indicarem o município em que serão realizadas as provas de conhecimento e o local para a entrega dos comprovantes de títulos. Em seu art. 2º, o projeto pretende, ainda, proibir a delegação de competência de elaboração e de correção de provas de conhecimento a terceiros, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere, quando exista disposição expressa em lei indicando a participação de representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas na composição da banca ou comissão examinadora. A reunião da Comissão, na parte da tarde, foi presidida pelo deputado Ajalmar Silva (PSDB), relator da matéria, e contou com as presenças dos deputados Ivair Nogueira (PDT), Antônio Júlio (PMDB) e Aílton Vilela (PSDB).
AGRICULTURA FAMILIAR
Na reunião da manhã de ontem (18/11) a Comissão de Administração Pública aprovou, em 1º turno, parecer pela rejeição do PL 1.202/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que constitui a Companhia Especial de Implantação e Consolidação de Modelos de Agricultura Familiar e Assentamentos Agrários - CEIC-Agrícola, que seria uma entidade da administração indireta, sob a forma de sociedade anônima, vinculada à secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais. O relator da matéria foi o deputado Sebastião Helvécio (PPB) que, em seu parecer, alegou que a matéria, embora louvável do ponto de vista social, tem vários pontos vulneráveis e que a proposição é, de certa forma, inoportuna, uma vez que implicaria gastos imediatos da ordem de R$ 60 milhões, pelo Estado, para a implantação da Companhia.
INDENIZAÇÃO A PROFESSOR
Foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 1.696/98, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a indenizar o professor, o regente de ensino ou o servidor do quadro do magistério designado e demitido em virtude da municipalização do ensino. De acordo com o projeto fará jus à indenização o servidor designado que comprovar efetivo exercício de serviços prestados ao Estado por mais de cinco anos, ininterruptos ou não; ou que não teve o seu contrato renovado em face da inexistência de vagas ocasionada pelas medidas adotadas visando á implantação da municipalização do ensino. A indenização será proporcional ao tempo de serviço prestado e a lei, caso aprovada, será posteriormente regulamentada pelo governo. O projeto foi relatado pelo deputado Arnaldo Penna (PSDB).
EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
Ainda foi aprovado, na reunião da manhã, parecer favorável ao PL 1.828/98, da Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue gratificações previstas na Lei 11.181, de 10 de agosto de 1993 - gratificações de apoio ao Ministério Público e a gratificação especial, incorporando seus valores ao vencimento básico do servidor. A matéria foi relatada também pelo deputado Arnaldo Penna (PSDB). A reunião da Comissão de Administração Pública realizada na parte da manhã foi presidida pelo deputado Ajalmar Silva (PSDB) e contou com as presenças dos deputados Arnaldo Penna , Marcos Helênio (PT), Sebastião Helvécio (PPB) e Ivair Nogueira (PDT).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 031-2907812