Adiada análise da extinção do Tribunal de Alçada
Foi adiada, para a próxima semana, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/98, do deputado Durval Âng...
14/12/1998 - 13:53Adiada análise da extinção do Tribunal de Alçada
Foi adiada, para a próxima semana, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/98, do deputado Durval Ângelo (PT), que promove a unificação das instâncias recursais do Judiciário, mediante a extinção do Tribunal de Alçada e do Tribunal de Justiça Militar, transferindo ao Tribunal de Justiça todas as atribuições desses órgãos. O deputado Tarcísio Henriques (PSDB) solicitou, nesta quinta-feira (12), o adiamento da discussão da matéria, durante reunião da Comissão Especial criada para este fim. O relator da proposta, deputado Ambrósio Pinto (PTB), apresentou na reunião o substitutivo nº 1, que contempla apenas a fusão dos Tribunais de Alçada e de Justiça.O relator é contrário à extinção do Tribunal de Justiça Militar, alegando que as causas de competência desse órgão "se revestem de uma especificidade tal, que julgamos impróprio incluí-las no âmbito de competência de outro órgão que não seja de natureza eminentemente militar". Esse substitutivo será analisado na próxima quarta-feira (18), em reunião marcada para as 15 horas. O adiamento da análise coincide, ainda, com a realização do Fórum Técnico "Organização do Poder Judiciário: novas perspectivas". Requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), aprovado na reunião da Comissão Especial, solicita a distribuição de cópia do parecer aos participantes do evento, que começou nesta quinta e termina nesta sexta-feira (13).
CONTEÚDO DO SUBSTITUTIVO
O substitutivo nº 1 altera a Seção III do Capítulo II da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Acresce a essas disposições o seguinte artigo: "as atribuições e competências do Tribunal de Alçada, que fica extinto, passam a ser exercidas pelo Tribunal de Justiça do Estado". Os cargos de juiz de Alçada, com seus atuais ocupantes, são transformados em cargos de desembargador, mantida a classe de origem, para efeito de composição do quinto constitucional. Ficam mantidas, ainda, segundo o substitutivo, as composições e a competência dos Grupos de Câmaras e das Câmaras Isoladas do Tribunal de Alçada, até que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça disponha sobre o assunto.
Os atuais ocupantes de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada são transferidos para o Tribunal de Justiça, onde continuarão a exercer as mesmas atribuições, até que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado disponha sobre a matéria. De acordo com o substitutivo, o presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 120 dias da data de publicação da emenda à Constituição, encaminhará à Assembléia projeto de lei complementar dispondo sobre a nova organização e o funcionamento do Tribunal de Justiça.
VANTAGENS DA MEDIDA
Ainda segundo o relator, a unificação contribuirá para racionalizar os serviços de natureza administrativa e jurisdicional. Há, de acordo com o deputado, inúmeros conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça e de Alçada. Ressalta, ainda, que o Tribunal de Alçada foi criado para processar e julgar, em grau recursal, causas de pequeno valor, bem como infrações de "pequeno potencial ostensivo". Depois disso, expandiram-se as competências do Tribunal, "desvirtuando-o de sua finalidade originária". O relator lembra também que a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais reforça ainda mais a tese da unificação, pois compete a estes o julgamento dessas causas de pequeno valor e "pequeno potencial ofensivo".
O relator destaca também que a extinção do Tribunal de Alçada é apoiada pela OAB, pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Ministério Público. Essa unificação ocorreu no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, "com reflexos altamente positivos para a administração da Justiça desses estados". Proposta semelhante está em tramitação em São Paulo.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Sebastião Costa (PFL), que a presidiu, Tarcísio Henriques (PSDB), Durval Ângelo (PT) e Ambrósio Pinto (PTB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 031-2907812