Projeto sobre selo ambiental e mais 05 projetos são votados

O Plenário da Assembléia votou e aprovou seis projetos de lei (PL) durante a Reunião Ordinária de ontem (10/11), cinc...

14/12/1998 - 13:53

Projeto sobre selo ambiental e mais 05 projetos são votados

O Plenário da Assembléia votou e aprovou seis projetos de lei (PL) durante a Reunião Ordinária de ontem (10/11), cinco deles em 2º turno de votação e um em 1º turno de tramitação. Dentre os projetos aprovados em 2º turno, que serão agora encaminhados ao governador do Estado, está o PL 1.112/97, do deputado José Bonifácio (PSDB), que altera dispositivos da Lei nº 10.561, de 27/12/91, que dispõe sobre a política florestal no Estado. O projeto estabelece a obrigatoriedade de registro e renovação anual, na secretaria de Estado da Fazenda e no Instituto Estadual de Florestas (IEF/MG), das pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, consumam, transformem ou comercializem, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, apresentado na Comissão de Meio Ambiente, onde o relator da matéria foi o deputado Ronaldo Vasconcellos (PL).

De acordo com o que foi aprovado, o Poder Executivo instituirá guia fiscal apropriada, vedado o uso de selo para acobertamento do transporte, da movimentação e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais, especificamente as espécies pinus, eucalipto e bracatinga, in natura, as mais usadas em reflorestamento. Ou seja, o trabalho com estas espécies independe da obtenção do selo ambiental. Originalmente, o projeto do deputado José Bonifácio previa a extinção do selo ambiental de forma genérica.

Ainda de acordo com o Substitutivo aprovado, o Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a executar obras de benfeitorias nos parques estaduais de Minas Gerais, o que, atualmente, é de competência exclusiva do Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP). O projeto recebeu 4 emendas em Plenário, uma do deputado Tarcísio Henriques (PSDB), uma do deputado Gilmar Machado (PT) e duas do deputado José Bonifácio (PSDB). As duas primeiras foram rejeitadas em Plenário e as duas últimas ficaram prejudicadas mas, segundo o relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), o conteúdo das emendas foi contemplado no Substitutivo.

CERRADOS E CARVOEJAMENTO
Outro projeto referente ao meio ambiente e também foi aprovado em 2º turno foi o PL 1.186/97, do deputado Raul Lima Neto (PL), que dispõe sobre a proibição do uso dos cerrados e dos cerrados secundários de todo o Estado, para fins específicos de carvoejamento. O Projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, que estabelece multas aos infratores que variam de 1 (uma) a 100 (cem) UFIRs por hectare desmatado.

AGILIZAÇÃO DE OBRAS
Também foi aprovado em 2 º turno o PL 1.398/97, da CPI do Sistema Penitenciário, que altera a Lei nº 11.660, de 2/12/94, que reorganiza o Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP) e dá outras providências. A proposição acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do art. 4º da Lei 11.660, permitindo que as obras de manutenção preventiva ou corretiva em estabelecimentos prisionais, que não exijam projeto estrutural de fundação, instalação e arquitetura, nem constituam aumento de área construída, sejam executados por entidade pública ou privada, mediante convênio específico com o Estado, através das secretarias de Estado da Justiça e da Segurança Pública. O objetivo é agilizar a execução de obras que hoje só podem ser escutadas por meio de convênio com o DEOP, tornando o processo muito complexo e, conseqüentemente, lento.

USO DE FORÇA POLICIAL
Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 1.442/97, do deputado Marcos Helênio (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público de comunicar com antecedência a requisição de força policial para reintegração de posse nos casos de áreas ocupadas com a finalidade de moradia ou cultivo de terra. O objetivo do projeto é instituir mecanismo de controle da sociedade sobre o trabalho policial nos casos de reintegração de posse, visando impedir o surgimento de problemas e conflitos diante de um possível confronto entre as partes envolvidas.

De acordo com o projeto, o trabalho policial, nestes casos, terá o controle de órgãos e entidades da sociedade civil, ficando o Poder Executivo obrigado a comunicar a requisição policial, de imediato e antes de sua execução, ao prefeito municipal e à Câmara municipal da localidade; à Comisão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa; ao Conselho Estadual de Direitos Humanos; ao Conselho Estadual de Defesa Social; e ao órgão municipal de defesa dos direitos humanos da localidade. A comunicação de requisição de força policial deverá ainda informar sobre a comarca, juízo e número da ação em que foi determinada a reintegração, bem como das partes envolvidas; número exato ou aproximado das famílias instaladas na área a ser desocupada; data e hora em que será realizada a desocupação; identificação da unidade ou das unidades policiais que atuarão no auxílio do cumprimento da ordem judicial.

CONSELHO DO IPSEMG
Foi aprovado, também em 2º turno , o PL 1.700/98, de autoria da CPI do Ipsemg, que dispõe sobre o Conselho de Beneficiários do Ipsemg (CBI), órgão auxiliar inserido na estrutura do Instituto, com a finalidade de fiscalizar a execução da política de prestação de serviços e benefícios da autarquia. O CBI será composto por cinco representantes dos servidores públicos estaduais, indicados por entidades representativas dos servidores no âmbito de cada Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. O presidente do CBI, escolhido por seus membros, terá mandato de dois anos e o órgão instalará câmaras regionais em cada uma das cidades-sede das regiões administrativas do Estado.

FOMENTO À MICROEMPRESA
Em 1º turno de votação, foi aprovado o PL 1.614/98, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei nº 12.798, de 29/12/97, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - o Microgeraes. O dispositivo trata da concessão, no pagamento do ICMS, de desconto proporcional ao número de empregos mantidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas. Pela redação atual, os percentuais de desconto variam de 4% a 30%; o projeto pretende dobrar os atuais percentuais de desconto, de 8% a 60%. A proposição visa, ainda, estender tratamento jurídico diferenciado para as empresas participantes do Microgeraes que contratem funcionários portadores de deficiência, de acordo com a Constituição Federal, que prevê simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias destas empresas.

USO GRATUITO DE SANITÁRIOS
Não chegou a ser votado o Projeto de Lei 1.114/97, do deputado Raul Lima Neto (PDT), que torna obrigatória a existência de instalações sanitárias de uso gratuito para os passageiros em terminais rodoviários e pontos de parada de ônibus intermunicipais. A Comissão de Direitos Humanos perdeu prazo para emitir parecer sobre a matéria, que recebeu uma emenda em Plenário. O deputado Mauro Lobo foi designado relator em Plenário, mas pediu prazo regimental para examinar a matéria e apresentar seu parecer. O projeto está em 2º turno de votação.

REQUERIMENTOS
A Presidência deferiu requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), solicitando que o PL 1.940/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), seja encaminhado à Comissão seguinte, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça perdeu prazo para emitir seu parecer sobre a matéria. O Projeto estabelece normas para a realização de concursos públicos realizados pelo Estado de Minas Gerais.

Foi aprovado requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), solicitando que o PL 1.614/98 seja distribuído à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, em 2º turno. O Projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em 1º turno na reunmião e dispõe sobre o Programa Microgeraes.

RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA
Também foi aprovado requerimento do deputado Gilmar Machado (PT) solicitando que sejam convocados o secretário de Estado da Fazenda, João Heraldo Lima, e um representante do Tribunal de Contas para prestar esclarecimentos sobre o contrato de renegociação da dívida de Minas Gerais com a União, assinado em 18 de fevereiro de 1998, "particularmente sobre as cláusulas quarta e décima-primeira". Segundo o deputado, "a situação financeira do Estado é grave e delicada" e, frente a esta situação, é importante que o Poder Legislativo tenha informações detalhadas sobre o contrato de renegociação da dívida. As cláuslulas especificadas pelo deputado estabelecem a criação de uma conta gráfica para o pagamento, até o dia 30 de novembro de 1998, do valor de R$ 972.887.035.23, relativo à parcela inicial de 10% da amortização da dívida.

As demais matérias não foram votadas por falta de quórum.


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907812