Assembléia aprova orçamento para 1999
Na reunião extraordinária da manhã de ontem (30/12), os líderes das diversas Bancadas na Assembléia, depois de alguma...
31/12/1998 - 05:34Assembléia aprova orçamento para 1999
Na reunião extraordinária da manhã de ontem (30/12), os líderes das diversas Bancadas na Assembléia, depois de alguma discussão, decidiram, através de acordo, votar as matérias mais polêmicas que emperravam a pauta de votação. Retiraram da pauta o Projeto de Lei n° 2.010/98, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do governador do Estado, referentes ao exercício de 1997; decidiram, ainda, pelo adiamento de votação do Projeto de Lei n° 1.951/98, da Procuradoria-Geral de Justiça dispondo sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público; pela retirada da pauta de votação, o Projeto de Lei n° 1.194/97, do deputado Sebastião Costa (PFL), que altera a Lei n° 11.962/95, que institui as Regiões Administrativas do Estado de Minas Gerais.Selado o acordo, os deputados aprovaram, em turno único, o Projeto de Lei n° 1.941/98, do governador do Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas controladas pelo Estado para o exercício de 1999.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira, estabelecendo que o Orçamento para o exercício de 1999 será o mesmo a que se refere a Lei n° 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares abertos até 30 de novembro do exercício financeiro de 1988, que utilizartam como fonte de recursos o excesso de arrecadação deste exercício. Foram apresentadas 1.057 emendas de deputados buscando contemplar os diversos setores da administração pública no Estado. Todas as emendas foram rejeitadas pelo Plenário.
TAXA DE EXPEDIENTE REDUZIDA
Foi aprovado, em 2° turno, o Projeto de Lei n° 1.810/98, do governador do Estado, que altera o anexo da Lei n° 12.425/96, adaptando-a à realidade do mercado de carcaças de bovinos, suínos e aves , reduzindo as taxas de expediente constantes da Tabela A, do Anexo I, da referida lei.
O projeto reduz os valores das taxas de expediente cobradas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, referentes a registro de produto, abate de animais (bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e coelhos, para consumo humano.A taxa de expediente para abate de bovinos, equinos e bufalinos, por cabeça, passará de 1,20 (Unidade Fiscal de Referência )- UFIRs, para 1,05 UFIRs . O abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça, passa de 0,50 UFIRs para 0,46 UFIRs. Para abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração, a taxa de expediente será de 0,45 UFIRs, enquanto o leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração, pagará a taxa de expediente de 1,05 UFIRs.
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2° turno, o Projeto de Lei n° 1.963/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que cria serventias do foro extrajudicial nos distritos de Nova Contagem e Retiro, município de Contagem. Os deputados rejeitaram a amenda n° 1, da Comissão de Administração Pública que prorrogava a vigência do inciso 2° do artigo 37 da Lei 12.727/97, até o ano 2.000. O dispositivo permite a destinação de recursos oriundos de cobranças de emolumentos extrajudiciais a diversas entidades vinculadas ao judiciário e associações de advogados, até 1° de janeiro de 1999.
Encerrando a reunião, foi aprovado, em 2° turno, o Projeto de Lei n° 1.976/98, da Mesa da Assembléia, que prorroga a vigência das Resoluções n°s 5.154 e 5.180/97, referentes à remuneração dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários-adjuntos para o exercício de 1999, até que se discipline a aplicação do disposto no artigo 37 da Constituição Federal que fixa os limites de remuneração dos servidores públicos.
Foram retirados de tramitação os Projetos de Lei 1.259/97, do deputado José Militão (PSDB), que propunha a redução de 8% para 3,2% a contribuição previdenciária mensal do segurado; Projeto de Lei n° 93/95, do deputado Ronaldo Vasconcelos (PL), que dispõe sobre a instalação de gabinete sanitário nos Õnibus intermunicipais; Projeto de Lei n° 556/95, do deputado Dinis Pinheiro ( PSD) que dispõe sobre a compensação financeira a municípios e o Projeto de Lei n° 924/96, do deputado Alencar da Silveira (PDT), que dispõe sobre normas de acesso às atividades realizadas nos estádios e praças de esportes de propriedade do Estado.
Responsável pela informação: Eustquio-ACS-0312907812