Aprovada ampliação da competência do Tribunal de Justiça
A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da noite de segunda-feira (28/12/98), a Proposta de Emend...
30/12/1998 - 05:34Aprovada ampliação da competência do Tribunal de Justiça
A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da noite de segunda-feira (28/12/98), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/97, que acrescenta alínea ao inciso I do artigo 106 da Constituição do Estado, ampliando a competência do Tribunal de Justiça, inserindo no âmbito de suas atribuições o processamento e os julgamentos das causas e conflitos entre o Estado e os municípios, ou entre estes.No plano federal, a Constituição estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originalmente, as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal. Já o artigo 125, parágrafo 2°, determina que a competência dos Tribunais estaduais deve ser explicitada na Constituição de cada Estado membro. Atendendo a essa determinação, a Constituição estadual de 1989 inseriu no artigo 106 as atribuições do Tribunal de Justiça. Contudo, não constou no rol das atribuições a competência para processar e julgar, originalmente, as causas e conflitos entre o Estado e os municípios, inclusive entre as respectivas entidades da administração indireta.
A PEC aprimora o texto constitucional, dissipando qualquer dúvida quanto à competência jurisdicional nessas questões entre poderes públicos. Ela deverá ser promulgada pela Assembléia nos próximos dias, passando a integrar o texto da Constituição do Estado.
REDAÇÃO FINAL
Foram aprovados também pareceres de redação final às seguintes proposições:
* PLC 2/95, do deputado Ivo José (PT), que institui a Região Metropolitana do Vale do Aço, dispõe sobre sua organização e funções.
* PL 1.424/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que determina o pagamento de indenizações às vítimas de torturas praticadas nas dependências do extinto Dops.
* PL 1.820/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Maripá de Minas.
* PL 1.914/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel à Associação Profissionalizante do Menor de BH.
* PL 1.945/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Oliveira.
* PL 1.998/98, da Mesa da Assembléia, que extingue a aposentadoria proporcional, adequando a lei orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo (Iplemg) às normas constitucionais
EXTRAORDINÁRIA
Na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (29/12/98), foi iniciada a discussão do PL 1.951/98, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público. Por falta de quórum para o seu prosseguimento, foi encerrada a reunião.
Responsável pela informação: Eustaquio-ACS-0312907812