Aprovados projetos da CPI do Ipsemg e Iplemg

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira (28/12/98), 10 proposições, entre elas o P...

30/12/1998 - 05:34

Aprovados projetos da CPI do Ipsemg e Iplemg

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira (28/12/98), 10 proposições, entre elas o Projeto de Lei (PL) 1.998/98, da Mesa da Assembléia, que extingue a aposentadoria proporcional, adequando a lei orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo (Iplemg) às normas constitucionais; os PLs 1.699/98 e 1.701/98, ambos da CPI do Ipsemg, que tratam, respectivamente, da competência do instituto para arrecadar e aplicar as contribuições sociais e do Conselho Deliberativo da autarquia. Esses três projetos foram aprovados em 2º turno. Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 1.933/98, da CPI dos Bingos, que transfere para a Loteria do Estado as atividades da Comissão Permanente de Bingos. O presidente Romeu Queiroz (PSDB) convocou, ainda, reuniões extraordinárias para os dias 29, 30 e 31.

O PL 1.998/98, que trata do Iplemg, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, depois de ter sido rejeitado substitutivo apresentado pelo líder do PT, deputado Gilmar Machado (PT). O substitutivo propunha a extinção do Iplemg a partir de 1º de fevereiro de 1999 e a instituição do Plano de Seguridade Social dos Deputados Estaduais, entidade fechada de previdência privada, com o objetivo de proporcionar a complementação de aposentadoria e pensão aos seus participantes, além de outros benefícios definidos em lei. De acordo com o substitutivo rejeitado, o plano teria natureza facultativa, sendo vedado ao Legislativo, como patrocinador, participar com cota de recursos superior à soma da contribuição individual de cada segurado.

APOSENTADORIAS
O projeto aprovado - que ainda deverá ser apreciado em redação final, para então ser enviado à sanção do governador - aproxima a concessão das aposentadorias dos parlamentares da sistemática aplicada ao funcionalismo público, após a reforma previdenciária. Os deputados, a partir de agora, não terão mais aposentadoria proporcional, após oito anos de mandato. A aposentadoria voluntária, após o término do mandato parlamentar, com proventos integrais, será concedida desde que observadas as seguintes condições: 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; mínimo de 10 anos de efetivo exercício de mandato parlamentar estadual.

O atual detentor de mandato parlamentar estadual será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após o término do seu mandato, desde que satisfaça as seguintes condições: 35 anos de contribuição previdenciária; exercício de, no mínimo, oito anos de mandato parlamentar estadual; 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher. Aplica-se, por outro lado, ao atual detentor de mandato o disposto no inciso I do artigo 8º da Lei 7.855/80 (que estabelece a aposentadoria proporcional aos oito anos de mandato).

A emenda nº 1 determina que o Iplemg deverá elaborar um estudo para adequar os percentuais das contribuições às novas regras de pagamento do benefício. A emenda nº 2 suprime o artigo 16, que determina que, em caso de renúncia expressa e irretratável à aposentadoria já concedida por qualquer dos órgãos ou Poderes do Estado, o tempo de serviço público estadual computado para aquela aposentadoria poderá ser contado para a concessão de aposentadoria nos termos da futura lei.

CARTÓRIOS E ORÇAMENTO
Foi adiada, ainda, a discussão, em 2º turno, do PL 1.963/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que cria serventias do Foro Extrajudicial no distrito de Nova Contagem e Retiro, município de Contagem. O adiamento foi solicitado em requerimento do deputado Marcos Helênio (PT) e, apesar de estar também na pauta da Reunião Extraordinária da noite desta segunda-feira (28), não chegou a ser apreciado. A emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, estende, até o ano 2000, os benefícios hoje concedidos a entidades de classe do Poder Judiciário - entre elas a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), a Associação Mineira do Ministério Público e a Associação dos Serventuários da Justiça - e que seriam extintos em 1º de janeiro de 1999. Essas e outras seis entidades recebem recursos provenientes da cobrança dos emolumentos por atos extrajudiciais - cujos valores foram reajustados com a Lei 12.727/97.

A emenda determina que o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei 12.727/97 passará a vigorar com a seguinte redação: "a destinação do percentual previsto no inciso II deste artigo extingue-se em 1º de janeiro de 2000, transferindo a destinação do respectivo valor ao Tesouro Estadual, na forma de receita corrente ordinária".

Foi adiada, ainda, a análise do PL 1.941/98, do governador, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o exercício de 1999. O projeto, que passou para o último lugar na pauta de Plenário tendo em vista requerimento apresentado pelo deputado José Militão (PSDB), acabou não sendo apreciado por falta de quórum, apesar do pedido de recomposição feito pelo deputado Gilmar Machado (PT). Não foi votada, por falta de quórum, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/97, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que atribui ao Tribunal de Justiça competência para julgar conflitos entre o Estado e municípios. A matéria tramita em 2º turno e foi aprovada na Reunião Extraordinária da noite.

CPI DO IPSEMG
Foram aprovados, em 2º turno, dois projetos originados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ipsemg. As proposições foram aprovadas sob aplausos das galerias, ocupadas por contribuintes da autarquia, e com comentários dos deputados Miguel Martini (PSN), Gilmar Machado (PT) e Anderson Adauto (PMDB). O PL 1.699/98 estabelece a competência do instituto para arrecadar e aplicar as contribuições sociais de que trata o parágrafo único do artigo 149 da Constituição e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. O objetivo principal do projeto é resolver o problema da falta de repasse, pela Secretaria da Fazenda, dos recursos destinados ao Ipsemg - que hoje vão para o caixa único do governo. O projeto confere, então, ao Ipsemg os poderes, competências e atribuições necessárias para, efetivamente, recolher aos seus cofres, independentemente de ato da Secretaria da Fazenda, as contribuições previdenciárias dos servidores, podendo fiscalizar, cadastrar e apurar, inscrever e cobrar dívida ativa. A proposição aprovada - que ainda precisa ser votada em redação final e sancionada pelo governador - é fruto dos debates ocorridos à época da Comissão Especial e da CPI do Ipsemg que investigaram a dívida do Estado para com o instituto e propuseram soluções para o problema.

Já o PL 1.701/98 foi aprovado com as emendas nºs 2 (apresentada pelo deputado Dilzon Melo), 5 e 6 (apresentadas pelo relator da matéria em 2º turno, deputado Miguel Martini), sendo rejeitadas as emendas nºs 1, 3 e 4. O deputado Miguel Martini (PSN) emitiu parecer oral sobre a matéria, em Plenário, na reunião extraordinária desta segunda-feira (28). A proposição cria o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), que vai deliberar sobre a fixação de objetivos e políticas relativos à atuação da autarquia, por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração. Esse órgão será voltado para a fiscalização e implementação de medidas destinadas à melhor gestão dos recursos e serviços.

A emenda nº 2, aprovada, visa equiparar, para a concessão de benefícios, os dependentes de ambos os sexos, suprimindo-se a exigência de invalidez para que seja habilitado como dependente o do sexo masculino. A emenda nº 5 determina que o Codei vai elaborar, no prazo máximo de 240 dias, contados da publicação da futura lei, minuta de projeto, a ser encaminhado aos órgãos competentes, visando à estruturação do Ipsemg. Já a emenda nº 6 dá nova redação ao artigo 3º do projeto, tratando da composição do Codei. Ele será integrado por seis representantes do poder público estadual, sendo dois indicados pelo Executivo, um pelo Legislativo, um pelo Judiciário, um pelo Ministério Público e um pelo Tribunal de Contas; além de seis representantes dos segurados indicados pelo conjunto das entidades representativas de cada órgão ou Poder, obedecida, na indicação, a mesma proporcionalidade. O presidente do Conselho, escolhido por seus membros, terá mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição para igual período.

A emenda nº 1, rejeitada, tornava facultativa a contribuição previdenciária no que se refere à prestação de serviços de saúde. Segundo o relator, deputado Miguel Martini (PSN) - que também foi presidente da CPI do Ipsemg -, a matéria é "inoportuna", no atual estágio, incipiente, de reestruturação do atendimento prestado pelo instituto. "A Constituição considera a saúde um direito subjetivo público que deve ser assegurado pelo Estado a todos, indistintamente, fato que não justificaria, em tese, a manutenção de um serviço exclusivo para um grupo de cidadãos, os servidores públicos. Entretanto, no mérito, acreditamos que a matéria merece maiores estudos para que possa ser efetivamente implementada", destacou no relatório.

CPI DOS BINGOS
Foi aprovado, ainda, em 2º turno, o PL 1.933/98, da CPI dos Bingos, que transfere para a Loteria do Estado de Minas Gerais as atividades da Comissão Permanente de Bingos. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Entre as atribuições que serão transferidas, estão as seguintes: propor ao secretário da Fazenda a edição de normas complementares que regularão e definirão os padrões técnicos de funcionamento de todas as modalidades de sorteio previstas; fiscalizar, em caráter permanente, com o apoio dos órgãos competentes, os locais em que se realizarão os sorteios; propor ao secretário da Fazenda a aplicação, às entidades infratoras, das penalidades previstas na legislação; e autorizar previamente a impressão, a comercialização e o uso das cartelas e proceder ao seu controle.

A motivação para apresentar o projeto foi a análise do trabalho da Comissão Permanente de Bingos, que não tem conseguido coibir práticas abusivas e ilegais cometidas pelos promotores dos jogos, como a sonegação fiscal e a não- entrega dos prêmios conforme o anunciado, além do envolvimento de policiais. Já a Loteria do Estado poderia desenvolver melhor o trabalho, pois conta com infra-estrutura consolidada, capaz de solucionar as irregularidades constatas pela CPI.

Proposição aprovada em 1º turno:
* PL 1.810/98, do governador, que altera o anexo da Lei 12.425/96, modificando a taxa de expediente referente a carcaças de bovinos, suínos e aves. Aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e rejeitada a emenda nº 2.

Proposições que tiveram a discussão encerrada, com a apresentação de emendas:

* Em 1º turno, o PL 1.194/97, do deputado Sebastião Costa (PFL), que altera a Lei 11.962/95, que institui as Regiões Administrativas do Estado. O deputado Gilmar Machado (PT) apresentou a emenda nº 6, e o projeto retornou à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para receber parecer. A emenda nº 6 suprime o parágrafo 2º do artigo 1º. Antes disso, o deputado José Militão (PSDB) emitiu parecer oral sobre a matéria, apresentando as emendas nºs 1 a 5.

* Em 1º turno, o PL 1.960/98, do governador, que transforma cargo de provimento em comissão no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria da Fazenda, a que se refere o Decreto 36.033, de 14/9/94. O deputado Paulo Pettersen (PMDB) apresentou a emenda nº 6, e o projeto retornou à Comissão de Administração Pública para receber parecer. A emenda determina que a futura lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1999.

* Em 2º turno, o PL 1.619/98, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Belo Horizonte os imóveis que menciona. O projeto foi aprovado, salvo a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Dilzon Melo (PTB). A emenda seria submetida à votação, independentemente de parecer. Depois de questão de ordem apresentada pelo deputado Gilmar Machado (PT), ela retornou à Comissão de Administração Pública, para ser analisada. Segundo o deputado, a proposta apresentada não tinha relação com o projeto e, por isso, não deveria ser colocada em votação. A emenda autoriza o Executivo a doar a Varginha imóvel destinado à implantação do Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais daquela cidade.

Proposições aprovadas em 2º turno:
* PL 748/96, do deputado Antônio Roberto (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a Alvinópolis parte do imóvel que menciona. Aprovado na forma do vencido em 1º turno.

* PL 1.530/97, do deputado Roberto Amaral, que cria o Programa Estadual de Cidadania do Meio Rural.

* PL 1.668/98, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 9.381/86, que institui o Quadro de Pessoal das Unidades Estaduais de Ensino.

* PL 1.912/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Capinópolis imóvel que menciona.

* PL 1.970/98, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o serviço de táxi especial para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Aprovado com a emenda nº 1, do deputado Marcos Helênio (PT), votada independentemente de parecer, que suprime o artigo 11.


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