Plenário aprova 16 projetos

Foram aprovados ontem à tarde (21/12/98), na reunião extraordinária de Plenário, 16 projetos de lei (PL). A reunião d...

22/12/1998 - 20:07

Plenário aprova 16 projetos

Foram aprovados ontem à tarde (21/12/98), na reunião extraordinária de Plenário, 16 projetos de lei (PL). A reunião de Plenário esteve suspensa durante cerca de 15 minutos, para possibilitar entendimentos entre lideranças, deputados e membros da Mesa, tendo à frente das negociações o presidente Romeu Queiroz (PSDB). Alguns projetos estão causando polêmica entre os deputados e não foram colocados em votação. Dos projetos constantes da pauta de ontem, o mais polêmico era o PL 1.940/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que estabelece normas para concursos públicos e regulariza a situação dos titulares dos serviços notariais, em fase de discussão de 2º turno e o último projeto listado na pauta. Mas houve impasse também sobre a votação de um requerimento do deputado Ajalmar Silva (PSDB), solicitando regime de urgência para o Projeto de Resolução 2.010/98, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do governador relativas ao exercício de 1997. Este projeto está na Comissão, para receber emendas. O requerimento foi colocado em votação, sem obter o quórum necessário (foram apurados 33 votos), e, depois de suspensa a reunião para os entendimentos, foi retirado de votação pelo autor.

Dentre os 16 projetos aprovados, 15 estavam em 2º turno de votação e um em 1º turno; um outro projeto - PL 345/95 - foi retirado de pauta a requerimento do seu autor, deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB). O projeto autorizava a Universidade do Estado de Minas Gerais a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado.

CARREIRAS PÚBLICAS
Dentre os projetos aprovados em 2.º turno, está o PL 1.762/98, do governador, que institui quadro especial de carreiras na administração pública. O projeto, aprovado em 2º turno de votação, institui a criação de quatro carreiras constituídas de classes de cargos de especialistas, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, com as seguintes denominações: Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental; Carreira de Administração Orçamentária e Financeira; Carreira de Auditoria e Controle Interno e Carreira de Gestão Administrativa. São carreiras voltadas, segundo justificou o governador ao encaminhar o projeto, essencialmente para o planejamento, formulação e avaliação das políticas públicas, administração financeira, contabilidade pública e auditoria relativa à gestão governamental. Em todas as carreiras o ingresso se dará através de concurso público, e o desenvolvimento dos servidores nas respectivas carreiras também está previsto no projeto, no que se refere à progressão e promoção. O projeto foi aprovado com as emendas de n.ºs 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Administração Pública.

A carreira de Políticas Públicas é composta de cargos com atribuições relacionadas com as atividades de planejamento institucional, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas em todas as áreas do governo do Estado; a carreira de Administração Orçamentária e Financeira tem atribuições relacionadas com administração financeira, contabilidade pública e de controle do sistema orçamentário público; a carreira de Auditoria e Controle Interno será composta de cargos relacionados com as atividades de auditoria operacional e de gestão de ação governamental; e os cargos da carreira de Gestão Administração relacionam-se com a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas relativas à gestão de recursos humanos e materiais e modernização administrativa. As emendas aprovadas fazem pequenas correções no texto original, adequando-o à realidade da administração pública, sendo que a emenda n.º 3 estabelece que o afastamento do servidor, para fins de progressão, fica limitado a 180 dias.

OUVIDORIA AMBIENTAL
Também em 2º turno foram aprovados os seguintes proejtos:
- PL 1.665/98, do deputado Durval Ângelo (PT), que cria a Ouvidoria Ambiental e dá outras providências. A Ouvidoria será órgão auxiliar do Poder Executivo, com competência para promover a defesa dos interesses do cidadão em questões ambientais. De acordo com o que foi aprovado, o ouvidor será nomeado pelo governador do Estado, que o escolherá entre pessoas de ilibada reputação, indicada em lista tríplice, organizada pelo Conselho de Política Ambiental (Copam), para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

- PL 1.470/98, também do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado de Minas Gerais, por meio dos órgãos e das instituições pública competentes, sendo beneficiários os cidadãos comprovadamente sem recursos, sem acesso a auxílio assistencial ou sem amparo de seguradoras privadas, que poderão receber do Estado, entre outros benefícios, alimentação, auxílio econômico para sua manutenção e para o pagamento das despesas com o sepultamento da vítima;

- PL 547/95, do deputado João Leite (PSDB), que cria o Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais , órgão controlador das políticas e das ações destinadas ao idoso, no âmbito do Estado, para formular a política estadual dos direitos dos idosos;

- PL 557/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo e dá outras providências - o projeto objetiva tornar obrigatório o uso de métidos científicos no abate de animais destinados ao consumo humano, evitando o abate cruel e proporcionando à população uma melhor qualidade da carne colocada no mercado de consumo;

- PL 1.414/97, da deputada Elbe Brandão, que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Matadouros e Mercados Públicos Municipais, com o objetivo de estimular a melhoria da qualidade dos produtos e dos serviços de abastecimento alimentar. Para sua execução, conta-se com a participação dos fundos estaduais destinados ao financiamento de programas de saneamento básico. O Programa visa ainda atender a uma finalidade essencial do poder público, qual seja a de fomentar os cuidados com a inspeção sanitária e minimizar o abate clandestino no Estado, segundo sua fundamentação;

- PL 571/95, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que dispõe sobre o pagamento, pelo Estado, de honorários de advogado não defensor público nomeado para defender réu pobre. O pagamento dos honorários será fixado pelo Juiz, no ato da nomeação, segundo tabela organizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, seção MG, os quais serão pagos pelo Estado, na forma estabelecida na proposta. O projeto visa disciplinar, no Estado de Minas Gerais, o preceito constante no art. 5º da Constituição da República, que assegura a assistência jurídica integral e gratuita, por parte do Estado, para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e também o art. 272 do Ato das Disposições Gerais da Constituição mineira, que institui a garantia da percepção de honorários pelo advogado que não for Defensor Público, quando nomeado em processo para defender réu pobre. O projeto foi aprovado com a emenda n.º 1, do deputado Tarcísio Henriques (PSDB), que assegura que em todo prédio de fórum haverá salas para escritório da Defensoria Pública em igual espaço físico àquele destinado ao Ministério Público;

- PL 1.290/97, do deputado José Militão (PSDB), que dá nova redação ao art. 74 da Lei n.º 11.406, de 28/1/94, regularizando a situação das pensões pagas pela Caixa Beneficente da extinta Guarda Civil, transferindo-as para a responsabilidade do Estado. De acordo com o projeto, a pensão corresponderá à totalidade do valor atualizado da remuneração atribuída ao servidor, à época de seu falecimento, e passa a ser de responsabilidade da secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

- PL 1.462/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal 9.424, de 24/12/96, conhecido como "Fundão" - o projeto estabelece critérios para o cumprimento da Lei;

- PL 1.569/97, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que assegura o oferecimento gratuito, pelo Estado, dos exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública; aprovado com a emenda n.º 1, da Comissão de Saúde, que estabelece que o Estado oferecerá gratuidade de exames para diagnóstico de Aids também para os recém-nascidos filhos de mães soropositivas atendidas pela rede pública;

- PL 1.621/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que autoriza o Poder executivo, através das caixas escolares, a permitir a concessão remunerada de espaços nos muros dos prédios das escolas estaduais, para fins de propaganda - aprovado com as emendas n.ºs 1 e 2, da Comissão de Educação;

- PL 1.708/98, do deputado Leonídio Bouças (PFL), que dispõe sobre a realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas estaduais;

- PL 1.639/98, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Itamogi;

- PL 272/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Campina Verde - aprovado na forma do Substitutivo nº 1;

- PL 1.640/98, do deputado Marcos Helênio (PT) que dispõe sobre procedimentos preventivos relativos a obras de arte na construção civil e dá outras providências - as obras de construção civil são tecnicamente chamadas de obras de arte e o objetivo do projeto é dotar o Estado de mecanismos capazes de proporcionar-lhe procedimentos eficazes para prevenção e manutenção de suas obras mais importantes, tais como pontes e viadutos. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, , que estabelece que o Estado deverá realizar vistorias técnicas de rotina naquelas obras de arte da construção civil já pertencentes ao acervo estatal;

PREVENÇÃO DE ENTORPECENTES
Em 1.º turno de votação, foi aprovado o PL 1.873/98, do governador do Estado, que altera a Lei n.º 12.462, de 7/497, que cria o Fundo estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências. A alteração proposta pelo governo inclui um representante da Polícia Militar na composição do grupo coordenador do Fundo.


Responsável pela informação: Cristiane-ACS-0312907812