Aprovada criação de Região Metropolitana do Vale do Aço
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária realizada na manhã dessa sexta-feira (18/12/98), o Projet...
19/12/1998 - 00:22Aprovada criação de Região Metropolitana do Vale do Aço
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária realizada na manhã dessa sexta-feira (18/12/98), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/95, de autoria do deputado Ivo José (PT), que institui a Região Metropolitna do Vale do Aço. Com grande extensão territorial, abrangendo cerca de 600 mil habitantes, com empresas de grande porte como a Usiminas, Acesita e Cenibra, o projeto objetiva integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum dos municípios limítrofes do mesmo complexo geo-econômico e social.O projeto foi aprovado em 1º turno com cinco emendas de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira, que buscam alterar ou aperfeiçoam o texto. A emenda n° 1 restringe a Região Metropolitana a quatro cidades: Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo. A emenda n° 2 altera o artigo 10 do projeto, de modo a assegurar que outras localidades a serem atingidas pela metropolização possam incorporar-se ao Colar Metropolitano, por decisão da própria Assembléia Metropolitana. A emenda n° 3 amplia o rol de participantes da Assembléia Metropolitana, prevendo, inclusive, a indicação de representantes do Poder Judiciário. A emenda n° 4 institui o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, especificando a origem dos recursos que o compõem, e a emenda n° 5 estabelece a participação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de pessoas de notória relevância, em função não remunerada. O projeto voltará ao Plenário para votação em 2° turno, nas próximas reuniões.
CÓDIGO REGULA TRANSPORTE COLETIVO
Os deputados aprovaram, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.669/98, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Código de Proteção dos Usuários do Transporte Coletivo Intermunicipal, consolidando em uma única norma jurídica as disposições relativas aos direitos dos usuários do serviço.
Foram aprovadas seis emendas ao projeto, com destaque para a emenda n° 4, que estabelece o direito do passageiro de receber comprovante de bagagens transportadas, em vez do comprovante dos volumes transportados. A emenda n° 5 prevê a possibilidade de se revalidar a passagem e do usuário receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que o cancelamento seja feito pelo menos 12 horas antes do embarque, em vez de 3 horas, como quer a proposição. E a emenda n° 6 fixa o limite de carga em 25 quilos, em vez de 30 quilos.
Foram aprovados, também, em 1° turno: o PL 1.711/98, do deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Assistência Social São Judas Tadeu, de Uberaba; PL 1.780/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza a Ceasa a doar imóvel à Polícia Militar de Minas Gerais; PL 1.820/98, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Maripá de Minas; PL 1.901/98, também do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Universidade do Estado de Minas Gerais, nos municípios de Ouro Preto, Ouro Fino, Manhuaçu, Pará de Minas, Barbacena, Três Corações e no Bairro União, em Belo Horizonte, e o PL 1.945/98, do chefe do Executivo, que autoriza a doação de imóvel ao município de Oliveira.
Por maioria de votos, foi aprovado, em 1° turno, o PL 1.804/98, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que cria a área de proteção ambiental da bacia hidrográfica do Rio Uberaba. O projeto, aprovado com as emendas números 2 e 3, baseia-se em estudos técnicos elaborados por solicitação da Companhia de Águas de Uberaba - Codau - porque existe uma grande preocupação das autoridades do Triângulo Mineiro diante da possibilidade de ocorrência de colapso no abastecimento público de água na região.
Os deputados aprovaram ainda, em 1° turno, o PL 1.820/98, do deputado José Militão (PSDB), que isenta do pagamento de emolumentos relativos à autenticação de documentos as entidades de assistência social declaradas de utilidade pública. Também foi aprovado, em 1° turno, o PL 1.841/98, da CPI dos Arquivos do Dops. O projeto altera a Lei n° 10.360/90, que dispõe sobre a transferência para o Arquivo Público Mineiro da documentação dos arquivos do Dops, estabelecendo, ainda, que toda documentação relativa às atividades da polícia política realizadas pelos demais órgãos de segurança do Estado sejam também transferidas para o Arquivo Público Mineiro e declaradas patrimônio histórico. Finalmente, os deputados aprovaram, em 1° turno, o PL 1.936/98, da CPI dos Bingos, que torna obrigatória a fixação do regulamento dos sorteios nas dependências das casas de bingos.
PL EXTINGUE APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE DEPUTADO
Ainda na reunião, a Presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista a natureza da matéria contida no Projeto de Resolução 1.998/98, de autoria da Mesa, decidiu atribuir à proposição a forma de Projeto de Lei, que tramitará com o número 1.998/98. O projeto, que extingue a aposentadoria proporcional, adequando a Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) às normas constitucionais, segue, agora, para as comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com o projeto, somente será contado como tempo de exercício de mandato aquele em que o segurado haja efetivamente contribuído para o Iplemg, impedindo-se a perspectiva de somar-se tempo outro que não o de contribuição, para efeito da aposentadoria. O artigo 11 do PL 1.998/98 dispõe sobre a exigência de 35 anos de contribuição previdenciária e de idade mínima de 53 anos para obtenção do benefício. Não será admitida a contagem em dobro ou quaisquer outras condições especiais na apuração do tempo de serviço, vedando- se a contagem concomitante de períodos de serviços público e de iniciativa privada. O projeto proíbe, também, que o tempo de serviço utilizado para a aposentadoria, por um sistema, seja considerado por outro, o que significaria uma dualidade prejudicial à Previdência Social como um todo. Fica, ainda, proibida a acumulação de aposentadoria com a percepção de retribuições pecuniárias em qualquer área da administração pública, direta ou indireta, até mesmo em qualquer pessoa jurídica de direito público, ou seja, em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação ou empresa da qual participe a União, estados ou municípios.
Finalmente, a Presidência deferiu requerimento do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL) pedindo que o PL 53/95, de sua autoria, fosse retirado de tramitação. O projeto, autorizando a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a incorporar a Faculdade de Ciências Biológicas e Meio Ambiente de Iguatama, foi arquivado.
Responsável pela informação: Eustaquio-ACS-0312907812