Com. de Fiscalização aprecia diversos projetos importantes
Foi aprovado ontem (16/12/98), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, parecer favorável ao Projeto de...
17/12/1998 - 23:52Com. de Fiscalização aprecia diversos projetos importantes
Foi aprovado ontem (16/12/98), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, parecer favorável ao Projeto de Lei 1.494/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que isenta de multa, por atraso na quitação das taxas de água e luz, o servidor público estadual que tiver seu pagamento postergado pelo governo do Estado. A matéria foi relatada pelo deputado Sebastião Costa (PFL), em 2º turno, e o parecer foi aprovado com a emenda n.º 1, do relator, que determina que a isenção se dará naqueles casos em que os serviços de água e luz sejam prestados por empresas da administração indireta do Estado.MINISTÉRIO PÚBLICO
Dois projetos referentes ao Ministério Público foram apreciados na Comissão. Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.828/98, da Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue gratificações concedidas aos servidores ocupantes dos cargos dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (previstas da Lei n.º 11.181, de 10/08/93). O objetivo do projeto é incorporar ao vencimento básico dos servidores e integrantes do quadro de pessoal a "Gratificação de Apoio ao Ministério Público" e a "Gratificação Especial" de que tratam a referida Lei. A primeira corresponde a 150% do vencimento-base e a gratificação especial aplica-se ao grupo de direção e assessoramento superior, e incide sobre o vencimento básico mais a gratificação de apoio, em percentuais escalonados de acordo com o estágio da carreira em que se encontrar o servidor. O relator da matéria foi o deputado Sebastião Costa (PFL).
Em 1º turno de votação, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.951/98, também de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto disciplina e remuneração dos membros do Ministério Público do Estado em conformidade com o disposto na Emenda à Constituição Federal n.º 19, de 4/6/98, que contém a reforma administrativa federal e estabeleceu os parâmetros da remuneração dos agentes públicos. O PL 1.951 trata, assim, do teto salarial, da remuneração através de subsídio em parcela única e da diferenciação dos vencimentos de acordo com a hierarquia da carreira. O projeto foi relatado pelo deputado Durval Ângelo (PT), e aprovado com as emendas de n.ºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, que fazem adequações de natureza jurídica e constitucional ao texto.
TAXAS DO IMA
Outro projeto apreciado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e que teve parecer favorável de 1º turno aprovado, foi o PL 1.810/98, do governador, que altera anexo da Lei n.º 12.425, de 27/12/96. O Anexo I da referida Lei traz a tabela com os valores da taxa de expediente relativa a ato de autoridade administrativa, no caso, do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. A proposição visa, especificamente, reduzir os valores cobrados pela emissão de documentos relativos ao registro de abate de animais (bovinos, suínos e aves). O projeto foi relatado pelo deputado Paulo Piau (PFL), e o parecer foi aprovado com a emenda n.º 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que acrescenta na relação o abate de búfalos.
ALTERAÇÃO DO IPVA
Não chegou a ser votado o parecer de 1º turno sobre o PL 1.755/98, do deputado Ibrahim Jacob (PDT), que altera o artigo 11 da Lei 12.735, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. O parecer não foi votado porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do projeto. De acordo com o projeto original, fica alterada a data de início da cobrança do imposto para o mês de fevereiro, a partir do dia 15, e não mais em janeiro, como é feito atualmente, e o pagamento será feito em cota única ou parcelado em três vezes. Mas a matéria está sendo apreciada na forma do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pelo deputado José Militão (PSDB).
O substitutivo dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei 12.735, reduzindo de 4% para 3% a alíquota do IPVA para automóvel, veículo de uso misto, veículo utilitário e outros não especificados no citado artigo. Também acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 12.735 - o artigo especifica os casos de isenção do imposto e o novo inciso inclui, nesta situação, o veículo automotor pertencente a motorista profissional autônomo que o utilize exclusivamente para transporte escolar, devidamente registrado no órgão competente.
Segundo o deputado José Militão (PSDB) "a alíquota do IPVA em vigor no Estado é das mais altas do país", o que tem feito com que alguns contribuintes, residentes em cidades fronteiriças, emplaquem seus carros em outros Estados e paguem menos impostos. O substitutivo visa também, ao alterar o § 1º do artigo 11, escalonar o recolhimento do tributo ao longo de cinco meses, de janeiro a maio, de acordo com o algarismo final da placa, de forma a facilitar o atendimento bancário ao contribuinte.
O relator da matéria, inicialmente, era o deputado Mauri Torres (PSDB), mas o projeto foi redistribuído e relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL), que apresentou em seu parecer a emenda n.º 1. De acordo com a emenda, ficam anistiadas as multas decorrentes de infração de trânsito de competência do Estado apuradas em data anterior à da entrada em vigor no novo Código Nacional de Trânsito (Lei Federal n.º 9,503, de 23/09/97). O benefício da anistia, de acordo com a emenda proposta, será concedido mediante o pagamento do IPVA em atraso, em no máximo três parcelas consecutivas e mensais, atualizadas pela variação positiva da Ufir, devendo o interessado protocolar requerimento nesse sentido no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei (se aprovado o projeto e transformado em lei). O deputado José Militão (PSDB) defendeu a emenda explicando que, em 1998, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de recolher o IPVA porque foram multados, o que significou grande prejuízo para os cofres públicos. Este projeto está na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização hoje, quinta-feira, marcada para as 10 horas (vide agenda).
DOAÇÃO E REVERSÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados pareceres favoráveis a oito projetos que tratam de doação ou reversão de imóveis. São os seguintes:
- PL 184/95, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruzeiro da Fortaleza - relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL), em 2º turno;
- PL 749/96, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Patrocínio - relatado pelo deputado José Braga (PDT), em 2º turno;
- PL 1.535/97, do deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Lajinha - relatado pelo deputado José Braga (PDT), em 2º turno;
- PL 1.634/98, do deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do Município de Sacramento o imóvel que especifica - relatado pelo deputado Ajalmar Silva (PSDB), em 2º turno;
- PL 1.652/98, do deputado Miguel Martini (PSN), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Itamarandiba o imóvel que especifica - relatado pelo deputado José Braga (PDT), em 2º turno;
- PL 1.871/98, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona (de propriedade do Município de Belo Horizonte, destinado à construção da subestação BH-São Marcos, da Cemig) - relatado pelo deputado Ajalmar Silva (PSDB), em 2º turno;
- PL 1.619/98, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Horizonte imóveis que menciona (para serem incorporados ao Parque das Mangabeiras) - relatado pelo deputado José Braga (PDT), votação em 1º turno;
- PL 1.912/98, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis imóvel que menciona.
ANISTIA FISCAL
O Projeto de Lei 1.808/98, do deputado Péricles Ferreira (PSDB) não teve seu parecer apreciado porque o relator da matéria, deputado Ajalmar Silva (PSDB), solicitou a distribuição de avulso. O projeto, em sua forma original, concede anistia fiscal até o exercício de 1996 ao produtor rural cuja produção foi comprometida pela seca, naqueles municípios da região mineira da Sudene. O projeto, que está sendo apreciado em 2º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização, recebeu 22 emendas em Plenário e outras quatro emendas, de n.ºs 23 a 26, apresentadas pelo relator. As alterações propostas pelas diversas emendas estenderam a anistia ao exercício fiscal de 1997, amplia a anistia a cooperativas rurais e beneficia ainda microempresas e empresas de pequenos portes nas formas que especifica.
Reunião extraordinária da Comissão estava marcada para as 21 horas de ontem, para uma possível apreciação do parecer, e caso a reunião não se realizasse, a matéria volta a ser discutida na manhã de hoje (17/12/98), uma vez que está na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização marcada para as 10 horas desta quinta-feira.
PRESENÇAS
A reunião foi presidida pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB) e contou com a presenças dos deputados Durval Ângelo (PT), Paulo Piau (PFL), Ajalmar Silva (PSDB), José Militão (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Costa (PFL), José Braga (PDT), Sebastião Navarro (PFL), Dimas Rodrigues (PPB), e ainda dos deputados Tarcísio Henriques (PSDB) e Gilmar Machado (PT).
Responsável pela informação: cristiane-ACS-0312907812