Projeto da CPI do Dops é analisado na Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (29/10/98), pareceres sobre 18 projetos de lei sujei...
30/10/1998 - 05:40Projeto da CPI do Dops é analisado na Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (29/10/98), pareceres sobre 18 projetos de lei sujeitos à apreciação do Plenário, todos eles em primeiro turno de tramitação. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.841/98, da CPI do Dops, que altera a Lei 10.360/90, que dispõe sobre a transferência de documentos para o Arquivo Público Mineiro. O relator da matéria, deputado Antônio Genaro (PPB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n.º 1, que apresentou.O substitutivo determina a transferência, para o Arquivo Público Mineiro, da documentação constante dos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), extinto pelos Atos das Disposições Transitórias da Constituição, bem como a de outros órgãos de segurança do Estado, relativa às atividades de polícia política. Todos esses documentos, de acordo com o substitutivo, ficam declarados patrimônio histórico estadual.
A CPI do Dops atuou entre março e junho deste ano, quando foi aprovado o relatório final. Uma de suas principais determinações foi obrigar a transferência de toda essa documentação para o Arquivo Público Mineiro.
SUBSTITUTIVO
Com relação ao projeto original, o substitutivo traz duas modificações. A primeira diz respeito à utilização das informações contidas nos documentos e a segunda, a uma comissão especial encarregada de elaborar os critérios de acesso e divulgação dos dados. De acordo com o parecer, é inócua a determinação de que o uso indevido das informações contidas na documentação, por parte de qualquer servidor ou órgão estadual, acarretará sanções legais de responsabilidade civil, criminal e administrativa. Essa punição já está prevista no Código Penal e no Estatuto do Funcionário Público.
Segundo o relator, é inconstitucional o artigo 3º da proposição. Esse artigo determina a criação de uma comissão especial, nomeada pelo governador, para elaborar os critérios de acesso e divulgação dos documentos do Dops e dos demais órgãos de segurança pública. A comissão seria formada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, OAB e representante de entidade de direitos humanos nacionalmente reconhecida. De acordo com o relator, a medida contraria artigo da Constituição Federal que trata da independência dos Poderes. O PL 1.841/98 será agora apreciado pela Comissão de Direitos Humanos, antes de ser votado em primeiro turno pelo Plenário.
DIA DO CONSUMIDOR
O Dia do Consumidor poderá ser instituído em lei em Minas Gerais. O PL 1.890/98, do deputado José Militão (PSDB), que institui o Dia do Movimento das Donas de Casa e consumidores, foi apreciado nesta quinta-feira (29/10/98) pela Comissão. A matéria recebeu parecer favorável, com a emenda n.º 1, sugerida pelo deputado Marcos Helênio (PT) e acatada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB). A emenda propõe a criação do Dia do Consumidor, para não privilegiar apenas um movimento, como o das donas de casa. O dia proposto é 13 de setembro.
Foi também aprovado parecer favorável, na forma do substitutivo n.º 1, ao PL 1.781/98, do deputado Miguel Barbosa (PSD), que dispõe sobre a anistia de dívidas de infrações de trânsito em Minas. O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Antônio Júlio (PMDB). Outro projeto analisado pela Comissão foi o PL 1.836/98, do deputado Anivaldo Coelho (PT), que dispõe sobre a distribuição da quota estadual do salário-educação entre o Estado e os municípios. Relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL), o projeto recebeu parecer favorável, com as emendas n.º 1 a 4.
A emenda n.º 1 suprime o artigo 7º da proposição, sob a alegação de que, devido ao processo de privatização adotado pelo Estado, não há mais que se falar em instituição financeira oficial, no que diz respeito à aplicação das disponibilidades financeiras dos recursos do salário-educação. A emenda n.º 2 determina que o chefe do Executivo pode atribuir a qualquer órgão estatal, conforme o que melhor convier à administração pública, a função de divulgar a estimativa dos valores a serem repassados aos municípios; publicar o montante dos repasses; e comunicar aos inadimplentes e aos conselhos municipais de Educação o fim do repasse dos recursos, quando for o caso. No projeto original, essa atribuição seria da Secretaria de Estado da Educação.
A emenda n.º 3 determina que a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999; e a emenda n.º 4 que a lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 dias da data da publicação.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do parecer sobre o PL 1.811/98, do governador, que cria o Plantão Interinstitucional previsto no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB), o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo n.º 1. O Plantão tem o objetivo de promover a integração operacional dos órgãos que recebem o adolescente infrator, decidem sobre sua destinação e o encaminham à instituição competente.
O substitutivo altera o nome do órgão para Centro de Integração Operacional (CIOP). Cria 241 cargos, dos quais 231 são de provimento efetivo, como os de motorista, telefonista, assistentes técnicos de saúde, agentes administrativos e médicos, entre outros; sendo 10 cargos comissionados. Já os cargos citados no artigo 11 do substitutivo, a serem extintos pela vacância, referem-se ao Centro de Internação Provisória do Adolescente, com sede em BH; e ao Centro de Integração do Adolescente, com sede em Sete Lagoas. Ainda segundo o substitutivo, o Conselho Diretor passa a denominar-se Conselho Deliberativo de Integração Operacional, adquirindo natureza deliberativa e voltando-se para o estabelecimento de diretrizes de funcionamento do CIOP.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Outro projeto com parecer aprovado pela Constituição e Justiça foi o PL 950/96, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que estabelece condições para o pagamento, pela administração pública estadual, a empresas prestadoras de serviço. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo n.º 1.
De acordo com o substitutivo, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução do contrato. A inadimplência do contratado relativa a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a administração a responsabilidade por seu pagamento e não pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização, e o uso das obras e edificações, nem mesmo perante o registro de imóveis. O substitutivo também estabelece que a administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. A administração também condiciona o pagamento do valor do contrato à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários, devendo, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento desses encargos pelo contratado.
PARECER PELA REJEIÇÃO
Foram aprovados também pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade dos seguintes projetos: PL 1.809/98, do deputado Toninho Zeitune (PMDB), que concede passe livre aos empregados das empresas permissionárias no transporte coletivo intermunicipal do Estado, relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB); PL 1.838/98, do deputado Anivaldo Coelho (PT), que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL).
O PL 1.809/98 amplia o rol dos beneficiários legais do passe livre, estendendo-o aos empregados das empresas permissionárias do transporte coletivo. Segundo o relator, este seria um tratamento privilegiado, que viola o princípio da isonomia, além de não ter finalidade social. Hoje o passe livre é concedido a deficientes físicos, visuais e mentais; a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e respectivos acompanhantes, se efetivamente constatada a necessidade de sua presença.
Outros projetos que tiveram parecer pela inconstitucionalidade foram o PL 1.840/98, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que cria o Programa Mineiro de Apoio à Cultura do Algodão (Pró-Algodão), relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL); PL 1.876/98, do deputado Irani Barbosa (PSD), que autoriza o Poder Executivo a criar delegacias especializadas em crimes contra o idoso, relatado pelo deputado Marcos Helênio (PT); e PL 1.896/98, do deputado Miguel Barbosa (PSD), que possibilita aos membros de igrejas adventistas, matriculados na rede pública, dispensa de exame de avaliação curricular em dias que especifica, relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL).
No caso do PL 1.876/98, a alegação do relator é que já existe uma delegacia especializada de proteção ao idoso e, além disso, a criação desses organismos deve estar subordinada a secretarias de Estado, cujas atribuições são competência privativa do Executivo. Quanto ao PL 1.896/98, a justificativa para a rejeição da matéria é que decisões como a de dispensar alunos de avaliações devem ser tomadas pelos próprios estabelecimentos de ensino, de acordo com a autonomia prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Se o legislador fosse atuar nessa matéria, teria que produzir um conjunto de leis para atender às particularidades de cada religião. Todos os projetos que receberam parecer pela inconstitucionalidade serão agora encaminhados ao Plenário para votação. Se os pareceres forem aprovados, os projetos serão arquivados.
PRAZO REGIMENTAL
Alguns deputados pediram prazo regimental para emitir parecer sobre proposições. O deputado Antônio Genaro (PPB) pediu prazo para emitir parecer sobre o PL 1.623/98, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que concede ao portador de deficiência visual guiado por cão treinado o direito de livre acesso com o animal a qualquer espaço público. O deputado Marcos Helênio (PT) pediu prazo para apresentar parecer sobre o PL 1.847/98, do governador, que cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro Especial de Pessoal da Uemg.
O deputado Antônio Júlio (PMDB), relator de várias proposições, pediu prazo regimental para apresentar parecer sobre os PLs 1.754/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que dispõe sobre a instalação e a obrigatoriedade de Manutenção Programada dos Sistemas Centrais de Ar Condicionado; 1.756/98, do deputado José Militão (PSDB), que define hipótese de isenção do pagamento de utilização do Terminal Rodoviário de BH; 1.828/98, da Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue a Gratificação de Apoio ao Ministério Público e a Gratificação Especial, incorporando seus valores ao vencimento básico do servidor; 1.833/98, do deputado Anivaldo Coelho (PT), que concede desconto no valor das passagens em transporte coletivo intermunicipal aos desempregados; 1.849/98, do deputado Miguel Barbosa (PSD), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular, criar e amparar entidades públicas atuantes nas áreas de saúde, educação e assistência social do Estado; e 1.897/98, do deputado Miguel Martini (PSN), que institui o selo de fiscalização dos atos notariais e de registro.
PARECERES FAVORÁVEIS
Foram aprovados pareceres favoráveis aos seguintes projetos: PL 1.241/97, do deputado Aílton Vilela (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Três Corações, para construção de casas populares, relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL); PL 1.652/98, do deputado Miguel Martini (PSN), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Itamarandiba o imóvel que especifica, relatado pelo deputado Antônio Júlio (PMDB); PL 1.780/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que autoriza a Ceasa a doar à Polícia Militar imóvel que especifica, relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB); PL 1.820/98, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Maripá de Minas, relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL); PL 1.834/98, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que institui o parcelamento de multas em atraso decorrentes de infrações de trânsito, relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB). Todos os pareceres opinaram pela aprovação das matérias na forma proposta.
A Comissão também aprovou pareceres favoráveis ao PL 1.871/98, do governador, que autoriza o Executivo a desapropriar imóvel, para construção da subestação BH/São Marcos, do sistema Cemig, relatado pelo deputado Sebastião Costa (PFL); PL 1.873/98, do governador, que altera a Lei 12.462/97, que cria o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funprem), incluindo um representante da PM na composição do grupo coordenador, relatado pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB). Todos os pareceres opinaram pela aprovação das matérias na forma proposta. Já o PL 1.874/98, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Carmópolis de Minas, para implantação de projetos de assistência social da administração municipal, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo n.º 1. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL).
RETIRADO DE PAUTA
Foi retirado de pauta o PL 1.460/97, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que altera o Anexo I da Lei 12.040/95, modificando os critérios de distribuição do VAF e meio ambiente da lei que dispõe sobre a distribuição do ICMS aos municípios. O projeto foi retirado de pauta a pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB). Foram aprovados também diversos projetos que dispensam a apreciação do Plenário. Compareceram à reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), que a presidiu, Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Costa (PFL), Antônio Genaro (PPB) e Marcos Helênio (PT).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907812