Comissão discute adoção de veículos a álcool no Estado

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou ontem pareceres favoráveis de 1º turno a três Projetos de Lei...

28/10/1998 - 05:38

Comissão discute adoção de veículos a álcool no Estado

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou ontem pareceres favoráveis de 1º turno a três Projetos de Lei (PLs). O primeiro, de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), é o PL 1.596/98, que dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos do Estado por automóveis a álcool. O relator do projeto, deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº l, da Comissão de Administração Pública. De acordo com o substitutivo, o Estado deverá promover a substituição dos veículos em prazo a ser estabelecido em decreto do Poder Executivo. O texto original propunha que a troca dos automóveis fosse feita no prazo de cinco anos, contados da data de publicação da lei. Segundo o relator do PL 1.596/98, o álcool é comprovadamente um combustível de teor poluente bem menor que a gasolina, e o Brasil tem uma tecnologia reconhecida mundialmente para a produção do álcool hidratado e de veículos movidos a esse combustível, o que viabiliza o projeto.

O PL 1.801/98, de autoria do deputado Bené Guedes (PDT), que dispõe sobre a política florestal no Estado, também recebeu parecer favorável do relator, deputado Ronaldo Vasconcellos. O deputado opinou pela aprovação da matéria na forma original. O PL visa modificar o parágrafo 3º do art. 25 da Lei 10.561/91, alterando o número de parcelamento das multas aplicadas em caso de infração à lei citada, de cinco para 12 vezes. Segundo o parecer do deputado Ronaldo Vasconcellos, o objetivo maior da Lei 10.561/98 é a preservação e conservação do equilíbrio ambiental; e as penalidades ali previstas, de caráter administrativo, visam a inibir a ação daqueles que agem em desacordo com as normas protecionistas e a promover a reparação do dano ambiental. Contudo, as multas podem alcançar valores muito altos, o que inviabiliza o seu pagamento, uma vez que, geralmente, os infratores são os pequenos e os médios agricultores. Dessa forma, a eficácia da lei fica comprometida, devido ao elevado índice de inadimplência.

Foi aprovado, ainda, o parecer favorável do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL) ao projeto de lei 1.804/98, de autoria do deputado Anderson Adauto (PMDB). O projeto dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Uberaba. O relator opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda propõe que o Estado se articulará com os municípios de Uberaba e Uberlândia para a implantação da Área de Preservação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba. Segundo o parecer do relator, a medida proposta é extremamente oportuna e relevante, uma vez que estudos técnicos realizados recentemente na região demonstraram que o rio vem sofrendo uma diminuição acentuada de vazão.

Participaram da reunião da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais os deputados Mauro Lobo (PSDB), Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) e Ronaldo Vasconcellos (PL).


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