Alemg lança Prêmio Escola do Legislativo
Profissionais e estudantes interessados em participar do concurso de monografias "Prêmio Escola do Legislativo", prom...
25/10/1998 - 21:40Alemg lança Prêmio Escola do Legislativo
Profissionais e estudantes interessados em participar do concurso de monografias "Prêmio Escola do Legislativo", promovido pela Assembléia de Minas Gerais, devem enviar seus trabalhos até o dia 30 de outubro para o Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola do Legislativo (av. Olegário Maciel, 2.161, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/CEP: 30.118-120). O concurso tem o objetivo de incentivar a produção de trabalhos científicos que possam subsidiar a elaboração legislativa e o exercício das funções de controle e fiscalização. Poderão concorrer ao prêmio brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos, sendo vedada a participação aos deputados e servidores em exercício e inativos da Assembléia mineira. Neste ano, os temas são "Formas concretas de avaliação de políticas públicas pelo Poder Legislativo", para profissionais; e "Novos paradigmas da atuação político-parlamentar", para estudantes. Os valores da premiação são R$ 5 mil, para profissionais; e R$ 2 mil, para estudantes. A monografia poderá ser elaborada em co-autoria e, caso seja vencedora, a entrega do prêmio será feita ao autor cujo nome estiver em primeiro lugar na ficha de identificação. REGRAS E IDENTIFICAÇÃO Da ficha de identificação, a ser enviada junto com os originais, em envelope lacrado, deverão constar o nome completo da pessoa, endereço, título da obra e pseudônimo usado, bem como cópia do documento de identidade, CPF e síntese curricular. Os originais, redigidos em português, segundo a norma culta, deverão ter, no caso dos trabalhos de profissionais, 40 páginas, no mínimo, e 80, no máximo. Na categoria estudante, a monografia deverá ter 25 páginas, no mínimo, e 50, no máximo. Os trabalhos deverão ser apresentados em três vias, digitadas em único lado de folha de papel formato A4 (210 x 297 mm), em qualidade carta, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 14, com 25 linhas por página, em espaço interlinear de 1,5 cm e com as páginas devidamente numeradas, devendo o autor identificá-las por pseudônimo. É obrigatória a indicação de bibliografia consultada, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). COMISSÃO JULGADORA A comissão julgadora será designada pela Mesa da Assembléia e composta por um parlamentar, que a presidirá, dois servidores da Assembléia mineira e por dois profissionais de ilibada reputação e reconhecimento acadêmico, cujos nomes serão propostos pelo diretor-geral da Escola do Legislativo. Esta comissão terá prazo até 10 de dezembro para julgamento das monografias apresentadas e elaboração do relatório final. A identificação dos autores das monografias classificadas e a proclamação do (s) vencedor (es) serão feitas em sessão pública, no dia 12 de dezembro, às 15 horas, no Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola do Legislativo. A entrega do prêmio será feita pelo presidente da Assembéia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), em solenidade a ser agendada. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS A avaliação dos trabalhos constará de uma etapa eliminatória (quando será apreciada a pertinência, ou seja, a vinculação da monografia ao tema proposto) e de uma etapa classificatória, quando serão levados em conta seis critérios, que, somados, atingem 10 pontos. São eles: enquadramento formal (observância dos padrões formais para a apresentação do trabalho); linguagem (objetividade, estilo, concisão e correção da linguagem); seqüência lógica (identificação, descrição, argumentação e conclusão); conteúdo (caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes); fundamentação (argumentação fundamentada em legislação, em doutrina ou em jurisprudência relativas ao tema, com indicação de fonte) e conclusão (aplicabilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação). A nota final de cada trabalho será obtida pela média aritmética simples, arredondada até a a segunda casa decimal, nas notas atribuídas pela Comissão Julgadora. No desempate entre concorrentes de igual nota, terá preferência o trabalho detentor da média artimética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pela comissão, sucessivamente, nos itens conteúdo, conclusão, linguagem, fundamentação, seqüência lógica e enquadramento formal.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907812