Encerrada discussão de vetos na faixa constitucional
Foi encerrada, nesta quarta-feira (16/9/98), em Plenário, a discussão de cinco vetos do governador a proposições de l...
17/09/1998 - 16:37Encerrada discussão de vetos na faixa constitucional
Foi encerrada, nesta quarta-feira (16/9/98), em Plenário, a discussão de cinco vetos do governador a proposições de lei, durante a Reunião Extraordinária da manhã. Eles não foram votados, no entanto, por falta de quórum. Esses vetos são prioritários na pauta de votação, por não terem sido apreciados no prazo de 30 dias pela Assembléia, como determina a Constituição do Estado. O deputado Mauri Torres (PSDB), designado relator em Plenário, opinou pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 13.761, que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado. A proposição é originária de projeto de lei da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Penitenciário. O deputado foi designado relator porque a Comissão Especial perdeu prazo para emitir parecer.O veto apresentado pelo governador à Proposição de Lei 13.761 incidiu sobre o parágrafo 2º do artigo 1º, "por se revelar contrário ao interesse público", segundo o governador. O parágrafo determina que é direito do preso cumprir a pena em estabelecimento penal próximo ao domicílio de sua família. De acordo com o Executivo, a construção desses estabelecimentos ocorre de modo regionalizado, em atendimento a diretriz da política penitenciária estadual.
A Proposição de Lei 13.761 assegura ao detento, provisório ou condenado, tratamento digno e humanitário, sendo vedada a discriminação em razão de "origem, raça, etnia, sexo, convicção política ou religiosa e orientação sexual". A proposta também estabelece como obrigatória a inclusão de matéria específica de direitos humanos nos cursos da Academia de Polícia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar, bem como nos cursos de formação de agentes e pessoal penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça.
Em seu artigo 4º, estabelece que o agente responsável pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal não poderá desenvolver atividade de guarda e vigilância de preso. A proposição também proíbe a construção de estabelecimento penal de qualquer natureza com capacidade para mais de 170 detentos. A instalação desses estabelecimentos será, ainda, precedida de parecer emitido pelo Ministério Público, que opinará sobre sua localização, capacidade, necessidade e adequação às regras de tratamento prisional, de acordo com as normas em vigor.
Cada estabelecimento vai contar, segundo a proposição, com um colegiado, órgão auxiliar da administração da instituição, destinado a auxiliar, acompanhar e fiscalizar o seu funcionamento, garantindo-se, em sua composição, a participação de representantes da comunidade, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de entidades civis de apoio ao detento e de familiares dos presos. A lei será regulamentada em 190 dias da data de sua publicação.
PARECER ORAL
O deputado Aílton Vilela (PSDB) foi designado relator, em Plenário, de dois outros vetos parciais: às Proposições de Lei 13.827, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg); e 13.822, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda. A designação ocorreu porque as Comissões Especiais criadas para analisar essas matérias perderam os prazos. Nesta quarta-feira, o parlamentar também pediu prazo para emitir parecer sobre o veto à Proposição de Lei 13.822. Quanto à proposição que trata da Arsemg, ele opinou pela manutenção do veto, que também não foi votado por falta de quórum.
Foram vetados o parágrafo 2º do artigo 8º, o artigo 23 e o artigo 43 da Proposição de Lei 13.827. O parágrafo 2º do artigo 8º estabelece que um dos membros do Conselho Diretor deverá ser indicado pelo governador do Estado, após escolha em lista tríplice apresentada pelas representações sindicais dos trabalhadores das empresas submetidas à ação da Arsemg. Segundo o governador, a medida é inviável, pois é grande o número de empresas sujeitas a esta atuação e, conseqüentemente, das representações sindicais de seus trabalhadores. "Não é finalidade da agência tutelar interesses dos trabalhadores das empresas por ela fiscalizadas", destaca o governador.
O artigo 23 determina a criação de uma comissão de acompanhamento e fiscalização periódica, para cada contrato de concessão ou permissão, composta paritariamente por representantes do poder concedente, dos concessionários e permissionários e dos usuários e consumidores. Segundo o governador, a comissão, em sua maior parte, é composta de elementos estranhos à Arsemg, restabelecendo, dentro da agência, a relação desequilibrada existente quanto a cada serviço concedido.
O artigo 4º revoga os incisos IV, V e VI do artigo 1º da Lei 12.219/96, que autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona. Os incisos referem-se à delegação da prestação dos seguintes serviços: tratamento de esgotos sanitários; vistoria e inspeção de segurança nos veículos licenciados ou registrados pelo Detran, nos termos da legislação pertinente; e a guarda de veículos automotores apreendidos ou recolhidos por autoridades policiais no Estado. Segundo o governador, a Secretaria de Segurança Pública está negociando, com a Prefeitura da capital e outras, a transferência da responsabilidade pela guarda dos veículos apreeendidos, negociação que seria prejudicada com a sanção do artigo.
DEFESA DO CONSUMIDOR
O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor também foi analisado na manhã desta quarta-feira. O deputado Arnaldo Penna (PSDB), designado relator em Plenário, opinou pela manutenção do veto total à Proposição de Lei 13.837, que cria o Fundo, também não apreciado por falta de quórum. Segundo a proposta, o Fundo será formado por indenizações decorrentes de condenações e multas aplicadas por conta de descumprimento das decisões judiciais, em ações coletivas relativas ao direito do consumidor; por 20% do valor das multas aplicadas pelo Procon/MG; e por dotação consignada anualmente no Orçamento do Estado, entre outros.
Segundo o Executivo, a proposta desatende as regras que regem a instituição de fundos no Estado. Não estabelece contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários e quanto à fixação de condições para concessão de financiamentos, contrariando lei complementar em vigor. Ao determinar que as condições de financiamento sejam especificadas pelo Grupo Coordenador (artigo 6º), a proposta confere ao órgão uma função que não lhe é reconhecida pela legislação, de acordo com o governador.
De acordo com o governador, o parágrafo 2º do artigo 3º contraria também a Lei Complementar 27/93, ao autorizar a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, quando esses recursos são aplicados, obrigatoriamente, em títulos da dívida pública estadual ou títulos de instituições financeiras oficiais do Estado. Para Azeredo, o veto não implica prejuízo do cumprimento das atividades de proteção e defesa do consumidor, encargos próprios de órgãos permanentes da administração estadual, que contam, por esse motivo, com recursos orçamentários.
O QUE DIZ A PROPOSIÇÃO
Segundo a propostição, poderão ser beneficiários do Fundo órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, responsável pela elaboração, criação, implantação ou execução de projetos ou programas de proteção e defesa do consumidor; e entidade não governamental legalmente constituída, sem fins lucrativos e com mais de dois anos de funcionamento, voltada para a proteção e a defesa do consumidor.
A proposição também determina que caberá ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor definir as especificações das contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários, incluindo-se entre elas projetos de ressarcimento à coletividade de danos causados aos interesses do consumidor; e programas especiais de garantia dos direitos básicos do consumidor. Ela também trata dos integrantes do Grupo Coordenador, do órgão gestor do Fundo e de competências.
RENÚNCIA À APOSENTADORIA
Também foi encerrada a discussão do veto total à Proposição de Lei 13.807, que dispõe sobre renúncia de servidor público do Estado à aposentadoria. A Comissão Especial instalada para analisar a matéria opinou pela rejeição do veto, que também não foi votado por falta de quórum. Segundo o Executivo, a iniciativa da matéria é de competência privativa do governador, além de contrariar o interesse público, "na medida em que lhe sobrepõe o interesse individual". A proposição, de autoria do deputado José Bonifácio (PSDB), determina que o servidor público civil aposentado que ocupe cargo público poderá renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de serviço na contagem para aposentadoria no cargo em que esteja investido, desde que cumprido o estágio probatório.
OBRAS EM ESTRADAS
Outro veto que teve a discussão encerrada foi o parcial à Proposição de Lei 13.834, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 92 milhões, destinados à recuperação de estradas e à realização de investimento em infra-estrutura de transportes rodoviários. A Comissão Especial instalada para apreciar a matéria opinou pela manutenção do veto.
Ele incidiu sobre os incisos IV e V do artigo 1º da proposição, que incluem os seguintes trechos aos que serão beneficiados: pavimentação do acesso à sede do município de Bela Vista de Minas via Candeias, a partir do entroncamento da BR-381; e restauração do acesso à sede do município de São Domingos do Prata, a partir do entroncamento da BR-262.
Segundo o governador, a destinação dos recursos decorrentes da operação de crédito com o BNDES obedeceu a prévio estudo das necessidades da região delimitada para execução das obras programadas. De acordo com o Executivo, "não é aceitável que se amplie esse objetivo sem prévia programação, sob pena de desvirtuamento da proposta original".
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907812