Cargos em cartórios será feito através de Concurso Público

Com a presença de 51 deputados em Plenário, a Assembléia Legislativa votou , na reunião extraordinária da manhã de on...

10/09/1998 - 10:59

Cargos em cartórios será feito através de Concurso Público

Com a presença de 51 deputados em Plenário, a Assembléia Legislativa votou , na reunião extraordinária da manhã de ontem (02/09), uma das matérias mais polêmicas do ano. Depois de quatro tentativas, de muita discussão, ficou mantido o veto parcial do governador do Estado à proposição de lei 13.758, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros , previstos na Lei Federal n° 8.935, de 18/11/1994.

Por 37 votos a favor da rejeição do veto, 13 votos pela manutenção e um voto em branco, foi excluído da proposição de lei 13.758, o parágrafo 4° do artigo 5° que dispensava do concurso público , notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador em exercício de atividade notarial ou de registro nos cartórios do Estado, antes da vigência da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Nas razões do veto o governador do Estado alegou que a Constituição Federal, no parágrafo 3° do artigo 236 estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. O chefe do Executivo Estadual frisou, ainda, que a matéria incluída no projeto original através de emenda parlamentar viola a regra do concurso de provimento de atividade de notário e de registrador, expressamente exigida pela Constituição Federal, não sendo permitido ao Estado flexionar esse preceito para ressalvar, como foi proposto, os provimentos feitos a qualquer título até novembro de 1994.

SECRETARIA DA FAZENDA
Por 17 votos contrários, 18 a favor e 3 votos em branco, ficou mantido o veto total do governador do Estado à proposição de lei n° 13.746, que acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei 6.762, de 23/12/1975, dispondo sobre o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais. A matéria vetada exigia nível superior de escolaridade para provimento dos cargos de Assistente Técnico Fazendário e de Auxiliar de Atividade Fazendária, do Quadro da Secretaria de Estado da Fazenda.

Nas razões do veto o governador alegou que a alteração do regime jurídico dos servidores públicos, dos órgãos da administração direta, autarquias e funcional, é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907812