Designados integrantes de comissões que vão analisar vetos
A Presidência designou, na reunião ordinária da tarde desta quinta-feira (6/8/98), os integrantes de Comissões Especi...
11/08/1998 - 16:33Designados integrantes de comissões que vão analisar vetos
A Presidência designou, na reunião ordinária da tarde desta quinta-feira (6/8/98), os integrantes de Comissões Especiais que vão analisar vetos do governador a duas proposições de lei: 13.807 (ex-PL 1.373/97, do deputado José Bonifácio), que dispõe sobre renúncia de servidor público à aposentadoria; e 13.834 (ex-PL 1.744/97, do governador), que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito junto ao BNDES. Não foi votada a matéria constante na pauta por falta de quórum.Foram designados integrantes da Comissão Especial que vai analisar o veto à Proposição 13.807 os seguintes deputados: Tarcísio Henriques (efetivo) e José Maria Barros (suplente), pelo PSDB; Sebastião Navarro Vieira e Jorge Hannas, pelo PFL; Antônio Andrade e José Henrique, pelo PMDB; José Braga e Ibrahim Jacob, pelo PDT; Irani Barbosa e Diniz Pinheiro, pelo PSD. Já a Comissão Especial que vai analisar o veto à Proposição de Lei 13.834 será integrada pelos seguintes parlamentares: José Militão e Kemil Kumaira, pelo PSDB; Bilac Pinto e Wilson Trópia, pelo PFL; Bené Guedes e José Braga, pelo PDT; Alberto Pinto Coelho e Luiz Fernando Faria, pelo PPB; e Olinto Godinho e Ambrósio Pinto, pelo PTB.
CONTEÚDO DOS VETOS
A Proposição de Lei 13.807, que dispõe sobre renúncia de servidor público do Estado à aposentadoria, recebeu veto total do governador. Segundo o Executivo, a iniciativa da matéria é de competência privativa do governador, além de contrariar o interesse público, "na medida em que lhe sobrepõe o interesse individual". A proposição, de autoria do deputado José Bonifácio (PSDB), determina que o servidor público civil aposentado que ocupe cargo público poderá renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de serviço na contagem para aposentadoria no cargo em que esteja investido, desde que cumprido o estágio probatório.
Recebeu veto parcial do governador a Proposição de Lei 13.834, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 92 milhões, destinados à recuperação de estradas e à realização de investimento em infra- estrutura de transportes rodoviários. O veto incidiu sobre os incisos IV e V do artigo 1º da proposição, que incluem os seguintes trechos aos que serão beneficiados: pavimentação do acesso à sede do município de Bela Vista de Minas via Candeias, a partir do entroncamento da BR-381; e restauração do acesso à sede do município de São Domingos do Prata, a partir do entroncamento da BR-262.
Segundo o governador, a destinação dos recursos decorrentes da operação de crédito com o BNDES obedeceu a prévio estudo das necessidades da região delimitada para execução das obras programadas. De acordo com o Executivo, "não é aceitável que se amplie esse objetivo sem prévia programação, sob pena de desvirtuamento da proposta original".
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907715