Designados integrantes da CPI dos Remédios Falsos

A Presidência designou, na tarde desta quarta-feira (5/8/98), os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CP...

11/08/1998 - 16:33

Designados integrantes da CPI dos Remédios Falsos

A Presidência designou, na tarde desta quarta-feira (5/8/98), os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar, em 120 dias, as denúncias de distribuição de medicamentos falsos na rede hospitalar pública e privada e da sua comercialização no Estado. Foram designados membros efetivos os seguintes deputados: Carlos Pimenta, pelo PSDB; Wilson Pires, pelo PFL; Antônio Roberto, pelo PMDB; Sebastião Helvécio, pelo PPB; Adelmo Carneiro Leão, pelo PT; Alencar da Silveira Júnior, pelo PDT; e Ambrósio Pinto, pelo PTB. A CPI foi instaurada a requerimento do deputado Irani Barbosa (PSD) e outros.

Foi tornada ainda sem efeito, por falta de quórum, a votação em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.462/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal nº 9.424/96. Na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira, foi iniciada a votação da matéria e rejeitado o substitutivo nº 1. Por falta de quórum, o projeto original não foi apreciado. À tarde, após a rejeição do projeto original e um pedido de verificação de votação, foi constatada a inexistência de quórum. Não houve quórum também para a votação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) constantes da pauta.

ANÁLISE DE VETOS
A Presidência designou ainda os integrantes de Comissões Especiais criadas para emitir parecer sobre vetos a duas Proposições de Lei: 13.761 (ex-PL 1.396/97, da CPI do Sistema Penitenciário), que estabelece diretrizes para o sistema prisional no Estado; e 13.822 (ex-PL 1.546/97, do governador), que trata do sistema estadual de finanças e da estruturação da Secretaria da Fazenda.

São membros efetivos da Comissão Especial que vai analisar o veto à Proposição de Lei 13.761: Ermano Batista, pelo PSDB; Sebastião Costa, pelo PFL; Durval Ângelo, pelo PT; Glycon Terra Pinto, pelo PPB; e Paulo Schettino, pelo PTB. Já a Comissão Especial que vai apreciar o veto à Proposição de Lei 13.822 terá os seguintes integrantes: Ajalmar Silva, pelo PSDB; Leonídio Bouças, pelo PFL; Antônio Júlio, pelo PMDB; Marcos Helênio, pelo PT; e Luiz Fernando Faria, pelo PPB.

CONTEÚDO DOS VETOS
O veto parcial apresentado pelo governador à Proposição de Lei 13.761 incidiu sobre o parágrafo 2º do artigo 1º, "por se revelar contrário ao interesse público", segundo o governador. O parágrafo determina que é direito do preso cumprir a pena em estabelecimento penal próximo ao domicílio de sua família. De acordo com o Executivo, a construção desses estabelecimentos ocorre de modo regionalizado, em atendimento a diretriz da política penitenciária estadual.

A Proposição de Lei 13.761 assegura ao detento, provisório ou condenado, tratamento digno e humanitário, sendo vedada a discriminação em razão de "origem, raça, etnia, sexo, convicção política ou religiosa e orientação sexual". A proposta também estabelece como obrigatória a inclusão de matéria específica de direitos humanos nos cursos da Academia de Polícia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar, bem como nos cursos de formação de agentes e pessoal penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça.

Em seu artigo 4º, estabelece que o agente responsável pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal não poderá desenvolver atividade de guarda e vigilância de preso. A proposição também proíbe a construção de estabelecimento penal de qualquer natureza com capacidade para mais de 170 detentos. A instalação desses estabelecimentos será, ainda, precedida de parecer emitido pelo Ministério Público, que opinará sobre sua localização, capacidade, necessidade e adequação às regras de tratamento prisional, de acordo com as normas em vigor.

Cada estabelecimento vai contar, segundo a proposição, com um colegiado, órgão auxiliar da administração da instituição, destinado a auxiliar, acompanhar e fiscalizar o seu funcionamento, garantindo-se, em sua composição, a participação de representantes da comunidade, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de entidades civis de apoio ao detento e de familiares dos presos. A lei será regulamentada em 190 dias da data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA
O veto parcial à Proposição de Lei 13.822 incidiu sobre os artigos 21 e 28. O artigo 21 determina que as atividades gerenciais da Secretaria da Fazenda vão ser organizadas sob a forma de Comitês Gerenciais e Comitês Setoriais, cuja composição e funcionamento serão regulamentados por lei. O artigo 28 estende a Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) aos agentes fiscais de tributos estaduais e aos fiscais de tributos estaduais aposentados após a vigência da Lei 6.762/75, que dispõe sobre o quadro permanente de tributação, fiscalização e arrecadação do Estado.

Segundo o governador, os artigos contrariam o artigo 66 da Constituição do Estado, que reserva privativamente ao governador do Estado a iniciativa de matérias relativas à estrutura orgânica de Secretaria de Estado e ao regime jurídico de servidor público. Além disso, de acordo com o Executivo, o disposto no artigo 21 é "matéria estranha" à proposta original e contém impropriedade formal, ao remeter para regulamentação, por meio de lei, a composição e o funcionamento dos Comitês Gerenciais e Setoriais.

PARECERES APROVADOS
* Da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade do PL 1.438/97, do deputado Olinto Godinho (PTB), que autoriza o Executivo a reverter ao município de São José do Jacuri o imóvel que menciona. O projeto será agora arquivado.

* Da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade do PL 1.449/97, do deputado José Militão (PSDB), que dispõe sobre pagamento, a título de acerto, de vencimento ou vantagens devidos a servidor público estadual. O projeto será agora arquivado.

* Da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade do PL 1.585/97, do deputado Bené Guedes (PDT), que dispõe sobre o fornecimento de água e energia elétrica em unidades residenciais, cujos responsáveis estejam desempregados. O projeto será agora arquivado.

REQUERIMENTOS APROVADOS
* nº 2.490/98, do deputado Marcos Helênio (PT), em que pede informações ao governador do Estado sobre o funcionamento do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília. O requerimento foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.

* nº 2.501/98, da Comissão de Direitos Humanos, solicitando ao secretário da Segurança Pública informações sobre o projeto de construção da nova Cadeia Pública do município de Araguari. O requerimento foi aprovado com a emenda nº 1.

* nº 2.503/98, da Comissão de Direitos Humanos, solicitando ao chefe da Defensoria Púlica de Minas Gerais informações sobre a situação de todos os processos acompanhados pelo defensor que atende às cadeias dos municípios de Itanhomi, Araguari e Matias Barbosa. O requerimento foi aprovado com a emenda nº 1.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907715