Prefeitos, vereadores terão curso de capacitação
A Assembléia recebeu recentemente mensagens do governador contendo vetos a três proposições de lei, que tratam de ren...
11/08/1998 - 16:33Prefeitos, vereadores terão curso de capacitação
A Assembléia recebeu recentemente mensagens do governador contendo vetos a três proposições de lei, que tratam de renúncia de servidor público à aposentadoria; do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Arsemg). Os vetos deverão ser apreciados agora, com a retomada dos trabalhos parlamentares.Recebeu veto total do governador a Proposição de Lei 13.837, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, formado por indenizações decorrentes de condenações e multas aplicadas por conta de descumprimento das decisões judiciais, em ações coletivas relativas ao direito do consumidor; por 20% do valor das multas aplicadas pelo Procon/MG; e por dotação consignada anualmente no Orçamento do Estado, entre outros.
JUSTIFICATIVAS DO VETO
Segundo o Executivo, a proposta desatende as regras que regem a instituição de fundos no Estado. Não estabelece contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários e quanto à fixação de condições para concessão de financiamentos, contrariando lei complementar em vigor. Ao determinar que as condições de financiamento sejam especificadas pelo Grupo Coordenador (artigo 6º), a proposta confere ao órgão uma função que não lhe é reconhecida pela legislação, de acordo com o governador.
Segundo o Executivo, o parágrafo 2º do artigo 3º contraria também a Lei Complementar 27/93, ao autorizar a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, quando esses recursos são aplicados, obrigatoriamente, em títulos da dívida pública estadual ou títulos de instituições financeiras oficiais do Estado.
Para o governador, o veto não implica prejuízo do cumprimento das atividades de proteção e defesa do consumidor, encargos próprios de órgãos permanentes da administração estadual, que contam, por esse motivo, com recursos orçamentários.
O QUE DIZ A PROPOSIÇÃO
Segundo a propostição, poderão ser beneficiários do Fundo órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, responsável pela elaboração, criação, implantação ou execução de projetos ou programas de proteção e defesa do consumidor; e entidade não governamental legalmente constituída, sem fins lucrativos e com mais de dois anos de funcionamento, voltada para a proteção e a defesa do consumidor.
A proposição também determina que caberá ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor definir as especificações das contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários, incluindo-se entre elas projetos de ressarcimento à coletividade de danos causados aos interesses do consumidor; e programas especiais de garantia dos direitos básicos do consumidor. Ela também trata dos integrantes do Grupo Coordenador, do órgão gestor do Fundo e de competências.
VETO DA ARSEMG
A Proposição de Lei 13.827, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Arsemg), recebeu veto parcial do governador. Foram vetados o parágrafo 2º do artigo 8º, o artigo 23 e o artigo 43 da proposta. O parágrafo 2º do artigo 8º estabelece que um dos membros do Conselho Diretor deverá ser indicado pelo governador do Estado, após escolha em lista tríplice apresentada pelas representações sindicais dos trabalhadores das empresas submetidas à ação da Arsemg. Segundo o governador, a medida é inviável, pois é grande o número de empresas sujeitas a esta atuação e, conseqüentemente, das representações sindicais de seus trabalhadores. "Não é finalidade da agência tutelar interesses dos trabalhadores das empresas por ela fiscalizadas", destaca o governador.
O artigo 23 determina a criação de uma comissão de acompanhamento e fiscalização periódica, para cada contrato de concessão ou permissão, composta paritariamente por representantes do poder concedente, dos concessionários e permissionários e dos usuários e consumidores. Segundo o governador, a comissão, em sua maior parte, é composta de elementos estranhos à Arsemg, restabelecendo, dentro da agência, a relação desequilibrada existente quanto a cada serviço concedido.
O artigo 4 revoga os incisos IV, V e VI do artigo 1º da Lei 12.219/96, que autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona. Os incisos referem-se à delegação da prestação dos seguintes serviços: tratamento de esgotos sanitários; vistoria e inspeção de segurança nos veículos licenciados ou registrados pelo Detran, nos termos da legislação pertinente; e a guarda de veículos automotores apreendidos ou recolhidos por autoridades policiais no Estado. Segundo o governador, a Secretaria de Segurança Pública está negociando, com a Prefeitura da capital e outras, a transferência da responsabilidade pela guarda dos veículos apreeendidos, negociação que seria prejudicada com a sanção do artigo.
RENÚNCIA À APOSENTADORIA
A Proposição de Lei 13.807, que dispõe sobre renúncia de servidor público do Estado à aposentadoria, recebeu veto total do governador. Segundo o Executivo, a iniciativa da matéria é de competência privativa do governador, além de contrariar o interesse público, "na medida em que lhe sobrepõe o interesse individual". A proposição, de autoria do deputado José Bonifácio (PSDB), determina que o servidor público civil aposentado que ocupe cargo público poderá renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de serviço na contagem para aposentadoria no cargo em que esteja investido, desde que cumprido o estágio probatório.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907715