Veetados Comitês Gerenciais da Secretaria da Fazenda
Os parlamentares retomam as atividades este mês com alguns vetos para serem apreciados, entre eles o veto parcial à P...
11/08/1998 - 16:33Veetados Comitês Gerenciais da Secretaria da Fazenda
Os parlamentares retomam as atividades este mês com alguns vetos para serem apreciados, entre eles o veto parcial à Proposição de Lei 13.822, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda. O veto incidiu sobre os artigos 21 e 28. O artigo 21 determina que as atividades gerenciais da Secretaria vão ser organizadas sob a forma de Comitês Gerenciais e Comitês Setoriais, cuja composição e funcionamento serão regulamentados por lei. O artigo 28 estende a Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) aos agentes fiscais de tributos estaduais e aos fiscais de tributos estaduais aposentados após a vigência da Lei 6.762/75, que dispõe sobre o quadro permanente de tributação, fiscalização e arrecadação do Estado.Segundo o governador, os artigos contrariam o artigo 66 da Constituição do Estado, que reserva privativamente ao governador do Estado a iniciativa de matérias relativas à estrutura orgânica de Secretaria de Estado e ao regime jurídico de servidor público. Além disso, de acordo com o Executivo, o disposto no artigo 21 é "matéria estranha" à proposta original e contém impropriedade formal, ao remeter para regulamentação, por meio de lei, a composição e o funcionamento dos Comitês Gerenciais e Setoriais.
OBRAS EM ESTRADAS
Outro veto que chegou à Assembléia foi o parcial à Proposição de Lei 13.834, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 92 milhões, destinados à recuperação de estradas e à realização de investimento em infra-estrutura de transportes rodoviários. O veto incidiu sobre os incisos IV e V do artigo 1º da proposição, que incluem os seguintes trechos aos que serão beneficiados: pavimentação do acesso à sede do município de Bela Vista de Minas via Candeias, a partir do entroncamento da BR-381; e restauração do acesso à sede do município de São Domingos do Prata, a partir do entroncamento da BR-262.
Segundo o governador, a destinação dos recursos decorrentes da operação de crédito com o BNDES obedeceu a prévio estudo das necessidades da região delimitada para execução das obras programadas. De acordo com o Executivo, "não é aceitável que se amplie esse objetivo sem prévia programação, sob pena de desvirtuamento da proposta original".
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907715