Assembléia aprova o aumento de capital da Copasa

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da noite de terça-feira (30/06), em turno único, o Projet...

07/07/1998 - 10:04

Assembléia aprova o aumento de capital da Copasa

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da noite de terça-feira (30/06), em turno único, o Projeto de Lei (PL) 1.733/98, do governador do Estado, autorizando o aumento e a integralização do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), com a integralidade do patrimônio do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos (FAE/MG), avaliado em R$ 645 milhões de reais.

O projeto altera a redação do artigo 1º da Lei 12.762, de 14/1/98, que autorizou o Poder Executivo a aumentar o capital social da empresa com até 50% do patrimônio do FAE, Subconta do Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb). A matéria foi aprovada com a inclusão da emenda n° 12, de autoria do relator, deputado Mauri Torres (PSDB), e da submenda n° 1 à emenda n° 9, de autoria do deputado Ibrahim Jacob (PDT), acolhida no parecer. Foram rejeitadas outras 11 emendas apresentadas por diversos deputados.

A emenda n° 12 acrescenta três parágrafos ao artigo 1º da Lei 12.762: o parágrafo 1º estabelece que, do total do patrimônio do FAE-MG, até R$ 100 milhões de reais resultantes de retorno de financiamentos concedidos com recursos do Fesb/FAE, da seguinte forma: serão transferidos para a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento (Ruralminas) (até R$ 40 milhões de reais); para aplicação específica e exclusiva no Programa de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada nos Vales dos Rios Pardo e Jequitinhonha; até R$ 10 milhões para o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), na forma de aumento de capital, para aplicação exclusiva em programas e projetos de apoio a produtores rurais, de acordo com recomendação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; até R$ 10 milhões de reais para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur); e até R$ 40 milhões de reais para o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb).

O parágrafo 2º estabelece que as transferências serão feitas de forma escalonada, conforme vier a definir o Poder Executivo. E o parágrafo 3º autoriza o Poder Executivo a abrir os respectivos créditos adicionais, até os valores limites definidos, para fazer face às transferências autorizadas.

ICMS SOBRE ÁGUA E ESGOTO
Finalmente, a emenda n° 9 estabelece que será proibida a inclusão na conta de consumo do serviço de água e esgoto da parcela relativa a tributo de qualquer natureza (ICMS), ressalvados os casos em o consumidor expressar sua concordância. E a subemenda n° 1 à emenda n° 9, apresentada pelo deputado Ibrahim Jacob (PDT), estabelece que será proibida a inclusão de parcela relativa a serviço não disponível ao consumidor, nas contas de consumo de água e esgoto. Após ser aprovado pelo Plenário em redação final, o projeto seguirá para sanção do governador, que terá 15 dias para transformar a matéria em lei, ou vetá-la.

TAXA JUDICIÁRIA
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.609/98, do governador do Estado, que altera a Tabela J contendo os valores de lançamentos e cobrança da Taxa Judiciária no Estado, contida nas Leis 12.729, de 30/12/97 e 6.763, de 26/12/75. De acordo com o artigo 104 da Lei 6.763, a taxa judiciária tinha valor único, equivalente a dezessete Ufir, correspondendo em valores atuais a R$ 16,33 reais. Com a edição da Lei 12.729, de 1997, o valor resultante da Tabela J não pode ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Com a aprovação do PL 1.609/98, a Tabela J terá valores e percentuais escalonados de tal forma que o percentual estabelecido para a cobrança decresce na razão inversa do valor da causa, até estabilizar-se em 0,40% (zero vírgula quarenta por cento).

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.053/96, da deputada Maria José Haueisen (PT), que altera dispositivo da Lei 11.745, de 17/1/95, que disciplina a realização das audiências públicas regionais. O projeto muda a redação do artigo 3º que contém os objetivos das audiências públicas estabelecendo que, na elaboração do orçamento do Estado e no planejamento governamental, deverão ser priorizados os investimentos definidos nas audiências públicas regionais para cada região. O montante de recursos será definido pelo Poder Executivo, proporcionalmente à população e à renda de cada região, antes da realização das audiências públicas.

Os deputados aprovaram, também, em 2º turno, na forma do substitutivo n° 1, o PL 1.394/97, da CPI do Sistema Penitenciário, transferindo da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Justiça a administração de presídios e cadeias do Estado. Estabelece, também, que todo o contingente de presos de natureza provisória ou definitiva que se encontrar nas unidades policiais, será transferido para os estabelecimentos penais da estrutura da Secretaria de Justiça. As Secretarias envolvidas no processo de transferência formularão plano estratégico que preveja a migração de todo o contingente de presos, no prazo de dois anos. As dependências carcerárias desocupadas nas unidades policiais serão reformadas para aproveitamento pelas respectivas áreas administrativa e operacional.

Encerrando a reunião extraordinária, os deputados aprovaram, em 2º turno, o PL 1.758/98, do governador do Estado, que autoriza a reversão de imóvel a Marina Machado Real, no município de Divino. O imóvel fora desapropriado pelo Estado para construção de um posto de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Posteriormente a Secretaria decidiu desativar definitivamente o posto, porque o mesmo tornou-se inviável.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800