Aprovados pareceres a projeto que cria a Arsemg e outros
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ontem (30) pareceres favoráveis a quatro projetos de lei...
07/07/1998 - 10:04Aprovados pareceres a projeto que cria a Arsemg e outros
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ontem (30) pareceres favoráveis a quatro projetos de lei do governador do Estado: PL 1.555/97, que autoriza alienação de imóveis da Ruralminas, relatado pelo deputado José Braga (PDT); PL 1.594/98, que dispõe sobre a reorganização da secretaria de Estado de Assuntos Municipais; PL 1.715/98, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - Arsemg; PL 1.763/98, que altera dispositivos do Fundo Pró-Floresta - todos estes três relatados pelo deputado Mauri Torres (PSDB). Também relator do PL 1.762/98, que institui o Quadro Especial de Carreiras no Executivo, Mauri Torres solicitou prazo regimental para exame da matéria e apresentação do parecer. Todos os projetos estão em 1º turno de tramitação.O parecer sobre o PL 1.715/98, que institui a política de regulação dos serviços públicos concedidos ou permitidos e cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - Arsemg - foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 , da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas de nº 1 a 4, apresentadas ao substitutivo pela Comissão de Administração Pública, e com as emendas nºs 6 e 7, apresentadas pelo relator, deputado Mauri Torres, ficando prejudicada a emenda nº 5, também da Comissão de Administração Pública. O deputado Marcos Helênio (PT) votou contrariamente ao parecer.
A emenda nº 6 suprime o parágrafo 1º do art. 38, passando o parágrafo 2º a parágrafo único - o trecho suprimido estabelece gratificação temporária para servidor requisitado para a Arsemg, o que o relator considerou desnecessário. A emenda nº 7 determina que a lei, resultante da sanção do projeto, entra em vigor na data de sua publicação. A Arsemg será uma entidade de natureza autárquica, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e com a incumbência de regular e fiscalizar a prestação de serviços delegados, controlar as tarifas, reprimir violação aos direitos dos usuários, apurar infrações e aplicar as penalidades previstas da lei, entre outras atribuições.
PRÓ-FLORESTA
O PL 1.763/98 altera dispositivos da Lei 11.398, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Pró-Floresta, autorizando a transferência de recursos para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - Funderur. O parecer foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator. A emenda nº 1 suprime trecho do o art. 7º do Projeto, trecho este que revogava o inciso III do art. 3º da Lei 11.398, que incluía entre os recursos do Pró-Floresta os decorrentes do Contrato de Empréstimo nº 2.895-BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Segundo o relator, a supressão deve ser feita por não se tratar de matéria contrária ao disposto da lei e no projeto de lei, e também pelo simples fato de que os recursos do referido contráto de empréstimo já se terem incorporado ao Fundo Pró-Floresta, não havendo, portanto, razão para dispor sobre a matéria em cláusula revogatória. A emenda nº 2, segundo o parecer, visa a corrigir erro técnico de classificação.
A principal mudança proposta pelo projeto é a extensão da aplicação dos recursos do Pró-Floresta a "programas similares que vierem a ser criados por recomendação do Grupo Coordenador", nos termos do projeto de lei. De imediato, os retornos decorrentes do financiamento do Pró-Floresta, até o limite de R$ 20 milhões, e até o exercício fiscal do ano de 2000, serão transferidos e incorporados ao Funderur. Outra modificação refere-se aos itens que podem ser considerados como investimento para efeito do financiamento, incluindo-se o custo da terra que, pela lei em vigor, está excluído do financiamento. Ainda pelo projeto, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais assume a condição de mandatário do Estado para os fins previstos pela lei de criação do Pró- Floresta.
IMÓVEIS DA RURALMINAS
Aprovado sem quaisquer alterações propostas pelo relator, o PL 1.555/97, também do governador, autoriza a alienação de imóveis da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas. O projeto recebeu pareceres favoráveis à sua aprovação nas duas comissões anteriores onde já foi analisado - de Constituição e Justiça e de Administração Pública, sendo relatado pelo deputado José Braga (PDT) na Comissão de Fiscalização.
O projeto refere-se a imóveis da Ruralminas situados nos municípios de Itambacuri, Pirapora, Oliveira, Gouveia e Coromandel, cujas administrações têm interesse em comprá-los. Tratam-se de lotes urbanos sem construção, à exceção do imóvel de Coromandel, onde há um prédio residencial de dois pavimentos e que, não estando, todos eles, ligados ao objetivo-fim da Ruralminas sua alienação aos municípios se fará mediante a condição de que sejam destinados à implantação de infra-estrutura de interesse social.
REORGANIZAÇÃO DA SEAM
O PL 1.594/98, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais teve parecer favorável aprovado com as emendas de nº 2 a 5, apresentadas pelo relator, deputado Mauri Torres (PSDB). A emenda nº 1 foi apresentada pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização e recebeu de Torres parecer tambémpela aprovação. O projeto propõe a ampliação das atribuições da SEAM e, na nova estrutura, há um remanejamento das atribuições de alguns setores, através da transformação de algumas unidades e extinção de outras, com o objetivo de se alcançar maior racionalidade administrativa, explica o parecer. Alguns cargos são extintos, com alterações das despesas com o quadro de pessoal.
As emendas apresentadas pelo relator alteram os artigos 3 e 4 do projeto, aumentando ou alterando atribuições e competências. A emenda nº 2 atribui à Seam a competência de "prestar assistência técnica aos municípios" (acrescenta inciso ao art. 3º); a emenda nº 3 cria, na estrutura da Secretaria, no âmbito da Auditoria Interna, o Centro de Prestação de Contas e o Centro de Auditoria (altera a redação do inciso II do art. 4º); a emenda nº 4 também altera o art. 4º, criando o Centro de Atendimento aos Municípios e o Centro de Atendimento às Associações e Entidades na Assessoria de Convênios, esta, já prevista no projeto original; a emenda nº 5 também altera o art. 4º, retirando do mesmo a alíena "a" do inciso VI, que cria a Diretoria de Treinamento.
RETIRADO DE PAUTA
O PL 1.662/98, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), foi retirado de pauta por falta de pressupostos regimentais. O projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Tiros imóvel que especifica, destinando-o à construção de Ginásio Poliesportivo.
PRESENÇAS
A reunião teve a presença dos deputados Kemil Kumaira (PSDB), presidente da Comissão; Mauir Torres (PSDB). José Braga (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Marcos Helênio (PT) e Antônio Roberto (PMDB).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800